Matheus Moraes Folster

Matheus Moraes Folster

Número da OAB: OAB/SP 413666

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 118
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MATHEUS MORAES FOLSTER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000278-12.2025.8.26.0533/SP AUTOR : WASHINGTON LIMA RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A) : MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB SP413666) AUTOR : DAYANNE TEODORO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A) : MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB SP413666) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial está em desconformidade com os documentos juntados, bem como o cálculo apresenta indevida inserção de honorários advocatícios. Ora, a contratação de advogado se deu por mera conveniência ou deleite dos autores, já que poderiam, se assim desejassem, ingressar com ação diretamente em balcão de atendimento ante seu ínfimo valor. Não se pode querer cobrar dos réus valores que a parte autora por mera conveniência achou por bem dispender com a contratação de advogado. Em relação à inicial, ora o autor aduz ser responsável pela compra do ar condicionado os locatários, ora os locadores, em clara contradição. Por fim, aduzem os autores que "por diversas vezes" tentaram solução administrativa, mas não consta um documento sequer a comprovar o alegado. Assim, determino que em 15 dias e sob pena de extinção os autores: a) apresentem nova petição inicial devendo: a.1) excluir a cobrança de honorários, retificando assim o valor da causa; a.2) esclarecer de uma vez por todas a quem incumbia a compra do aparelho de ar condicionado; b) comprovar as tentativas de solução da lide anteriormente à interposição da ação. Int.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000278-12.2025.8.26.0533 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D Oeste na data de 26/06/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0170905-09.1998.8.26.0002 (002.98.170905-0) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Miguel de Lima Guimaraes - Grupo Ok Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Recram Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Fernando Sampaio Ferreira - - Marcos Sampaio Ferreira - - Luiz Estevão de Oliveira Neto - - Espólio de Lino Martins Pinto - Paulo Rogério Moratore e outros - Vistos. Fls. 3294 e ss: Diga o exequente. Int. - ADV: KALIAN REJANE PEREIRA NOGUEIRA (OAB 283668/SP), KALIAN REJANE PEREIRA NOGUEIRA (OAB 283668/SP), LUCAS MORAES FOLSTER (OAB 331469/SP), ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 22801DF/), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), DANIELLE SOARES BORGHOLM (OAB 256450/SP), DANIELLE SOARES BORGHOLM (OAB 256450/SP), JULIANA MONTEIRO FERRAZ (OAB 232805/SP), CATIUCIA ALVES HESSLER HÖNNICKE (OAB 190388/SP), VERA LUCIA DA SILVA NUNES (OAB 188821/SP), DANIELLE SOARES BORGHOLM (OAB 256450/SP), KALIAN REJANE PEREIRA NOGUEIRA (OAB 283668/SP), DANIELLE SOARES BORGHOLM (OAB 256450/SP), KALIAN REJANE PEREIRA NOGUEIRA (OAB 283668/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000279-94.2025.8.26.0533 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D Oeste na data de 27/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0109266-25.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 6ª Turma Recursal Cível; MARCIO BONETTI; Fórum de Jundiaí; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0002820-98.2024.8.26.0309; Perdas e Danos; Agravante: Jackson Pardo Correa Comércio de Toldo –innovatoldo; Advogado: Matheus Moraes Folster (OAB: 413666/SP); Agravado: Maria Caroline Moreira dos Santos; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001369-28.2024.8.26.0533 - Inventário - Inventário e Partilha - Vitor Gabriel Barros Duarte - Vistos. JULGO, por sentença, com fundamento no art. 654 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de pp. 1/6, elaborado nestes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Dennys Rogério Antonio Duarte, atribuindo aos nele contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, ressalvados direitos de terceiros. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Expeça-se formal de partilha digital. Consigno, ainda, a desnecessidade da intimação da Fazenda Estadual para eventual lançamento do ITCMD, nos termos do Comunicado nº 1252/2019, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Em seguida, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: NATHALIA ALVES DE LIMA (OAB 506355/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004362-10.2025.8.26.0533 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Júlio Cesar Sebartião - Vistos. Ante o disposto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor e, considerando o lançamento do "Programa Estadual de Combate ao Superendividamento" lançado pelo TJSP em 16/10/2023, o qual engloba, também, processos em andamento, suspendo o processo e determino a realização de teleaudiência de conciliação que será designada e realizada pelo CEJUSC desta Comarca. Fica desde já anotado que, caso infrutífera a conciliação, o processo prosseguirá segundo o rito comum. Primeiro porque raríssimos são os casos em que se mostra pertinente a realização de prova oral. Ademais, exatamente em função desta rara pertinência, a designação de audiência, ab initio, mostra-se manifestamente contrária ao princípio da duração razoável do processo, previsto na Constituição da República, Norma Ápice do ordenamento jurídico pátrio, no artigo 5º, inciso LXXVIII. Evidente, portanto, que de ilegalidade alguma padece esta modificação de rito, esta rejeição do rito contido na Lei nº 5.478/68, que, em verdade, sequer pode ser reputada modificação, mas sim conformação aos ditames magnos extraídos diretamente da Constituição da República, expressão maior da vontade do povo. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência, disponibilizando o QR Code. No mais, com o retorno dos autos, cite-se e intime-se a parte ré, solicitando e-mail e contato telefônico, ficando os réus advertidos de que o prazo de para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso a citação restar negativa, não sendo indicado novo endereço com prazo mínimo de 30 dias (artigo 334, do CPC), encaminhem-se os autos ao Cejusc para cancelamento da audiência, prosseguindo-se a citação. As partes ficam cientes de que a participação na audiência é obrigatória. A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, artigo 334, § 8º). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Na audiência deverá o autor apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas. Intimem-se os réus para comparecimento à audiência alertando-os de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória, nos termos do §2º do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor. Ressalto que a audiência será realizada de forma remota, pelo "teams", cabendo às partes fornecer os e-mails delas e de seus advogados para envio do link. Intimem-se. - ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003776-70.2025.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S. - - L.G.A.S. e outro - Vistos. Expeça-se mandado de constatação para verificar se os menores encontram-se de fato sob a responsabilidade da genetriz, descrevendo o estado atual da moradia e se o menor está sendo bem cuidado, além de outras informações que o Sr. Meirinho julgar necessárias no momento da diligência. Cumpra-se com urgência-plantão, tornando os autos conclusos em seguida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001514-09.2021.8.26.0533 (processo principal 1001492-65.2020.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.F.B. - - E.R.B.J. - E.R.B. - Vistos. Compete à parte autora, em princípio, empreender as diligências necessárias objetivando descobrir o atual paradeiro da parte contrária. Ao Judiciário incumbe, desta forma, as pesquisas pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud e também Prevjud. Para todas as demais entidades, públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos, fica desde já indeferido o pedido, a uma porque raros são os casos de sucesso e a duas porque, exatamente em razão desta ineficácia, não restou comprovada a impossibilidade de obtenção das informações pretendidas pela via administrativa, o que, a meu ver, máxime o assoberbamento de trabalhos inerentes ao Poder Judiciário, se desponta como pressuposto à aplicação da regra inserta no parágrafo 3º do artigo 256 do CPC. Ademais, aquele que se quer permitir ser encontrado, o será mediante as pesquisas referidas acima. Assim sendo, observando-se que a parte requisitante beneficiária da assistência judiciária gratuita, ficam DEFERIDAS as pesquisas de endereços, pelos sistemas Sisbajud, inclusive Sniper, Renajud, Infojud, Serasajud e Prevjud, providenciando a serventia as minutas necessárias. Com a juntada das respostas, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito. Int. - ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), BRUNO TAUMATURGO BRASIL MOMBERG (OAB 330956/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504634-15.2023.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.C. - Vistos. Cumpram-se as determinações de fls. 169/171. - ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), IZAMARA REGINA MILITÃO COSCRATO (OAB 467681/SP), NATHÁLIA DE ALMEIDA (OAB 510720/SP)
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