Antonio Abel Ferreira De Oliveira

Antonio Abel Ferreira De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 413725

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Abel Ferreira De Oliveira possui 130 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 130
Tribunais: TJPR, STJ, TRT15, TJSP, TRF3
Nome: ANTONIO ABEL FERREIRA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) ARROLAMENTO COMUM (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2961693/SP (2025/0210753-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ADVOGADOS : RENATA LIMA GONCALVES - SP252678 RAFAEL SILVEIRA LIMA DE LUCCA - SP210517 PAULO MURILO SOARES DE ALMEIDA - SP132893 AGRAVADO : NATALIA DE CARLI OCTAVIANO ADVOGADO : ANTONIO ABEL FERREIRA DE OLIVEIRA - SP413725 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024693-12.2023.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Nomeação - Luiz Eduardo Merli de Oliveira - Luciene Merli de Oliveira Sementille - - Carlos Henrique Merli de Oliveira - III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a incapacidade de Ivone Terezinha Merli de Oliveira, CPF nº 058.392.488-35, na forma do artigo 4º do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 13.146/15, e artigo 1.775 e parágrafos do Código Civil, nomeando-lhe curador o autor, Luiz Eduardo Merli de Oliveira, CPF nº 141.309.058-30, que prestará contas a cada 03 (três) meses, o que será feito em juízo, além de apresentar competente relatório de saúde atualizado sobre a saúde da curatelada assinado por profissional médico em igual período, sob pena de responsabilização. Servirá a presente sentença como termo de compromisso de curatela definitiva, independentemente da assinatura do curador definitivo nomeado. Proceda-se ao envioonlineda ordem de interdição aoServiço Central de Proteção aoCrédito(SCPC), por meio do POJ Portal de Ordens Judiciais, disponível no site https://www.boavistaservicos.com.br, conforme Comunicado nº CG 1056/2021. Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se edital na Imprensa local e oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Custas e despesas processuais ficam a cargo da parte autora. Sem honorários de sucumbência à parte requerida, pois não são devidos honorários à Defensoria Pública no exercício da Curadoria Especial, uma vez que essa função faz parte de suas atribuições institucionais - (STJ REsp nº 1.297.354/SP). P.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de inscrição da interdição dirigido ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ANTONIO ABEL FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 413725/SP), SERGIO HENRIQUE DE SOUZA SACOMANDI (OAB 199486/SP), ANA CLAUDIA BARONI ALTARUJO (OAB 144408/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013064-92.2022.8.26.0071 (processo principal 1001892-73.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel Chiara Chaves - Marcos Bruno de Jesus Domingos e outro - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls.161/162. Aguarde-se o cumprimento ou denúncia. Int. - ADV: MARCO ANTONIO MUNIZ DA COSTA JUNIOR (OAB 355875/SP), YASMIN ARAUJO DA COSTA (OAB 441016/SP), ANTONIO ABEL FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 413725/SP), CARLA CRISTINA ALVES COLONHEZE (OAB 443394/SP), RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 458426/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002113-05.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1019436-40.2022.8.26.0071) (processo principal 1019436-40.2022.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - B.A.S. - W.W.S. - Vistos. Após o cumprimento integral da r. sentença de fls. 165-166, arquivem-se os presentes autos, observando-se as formalidades legais e administrativas. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR SEABRA PORTO (OAB 465329/SP), RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 458426/SP), CARLA CRISTINA ALVES COLONHEZE (OAB 443394/SP), LUCIANA BUENO CAFFEU (OAB 440856/SP), ANTONIO ABEL FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 413725/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009291-34.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1017715-82.2024.8.26.0071) (processo principal 1017715-82.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - A.T.V. - R.B.V. - Concedo a Justiça Gratuita. Anote-se. INTIME-SE o devedor para que, em 3 dias úteis, efetue o pagamento do débito de R$ 765,33 (atualizado até julho de 2025, devendo ser corrigido e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda até a data do efetivo pagamento) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (Código de Processo Civil, art. 528, § 2º). Saliento que eventuais pagamentos deverão ser imediatamente informados pelo exequente nos autos, de modo a evitar injusta decretação da prisão do devedor. - ADV: CARLA CRISTINA ALVES COLONHEZE (OAB 443394/SP), LUIZ CARLOS SCOTTON JÚNIOR (OAB 500661/SP), ANTONIO ABEL FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 413725/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033223-95.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1017251-39.2016.8.26.0071) (processo principal 1017251-39.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cimcal Comércio, Serviços e Soluções Logísticas Ltda. - Altamiro Humberto Mesquita Tintas - ME - - Altamiro Humberto Mesquita - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados junto ao sistema SISBAJUD às fls. 446/462, atentando-se para o formulário apresentado às fls. 472, observando-se porém, o contido no item 8 do Comunicado CG nº 12/2024, em favor da exequente, que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, apresentando, também, planilha discriminada e atualizada do débito exequendo, contemplando a dedução do valor a ser levantado. 2. Com a comprovação do cumprimento do mandado de levantamento a ser expedido e no eventual silêncio da credora, cumpra-se o que restou ordenado no item 2 da decisão proferida às fls. 328. Dilig. Int. - ADV: TARCISIO MARRA (OAB 334716/SP), ANTENOR ROBERTO BARBOSA (OAB 169409/SP), ANTONIO ABEL FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 413725/SP), ANTONIO ABEL FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 413725/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), MARIA CAROLINA MANCINI (OAB 277690/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000680-46.2025.8.26.0539 (processo principal 1002563-16.2022.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Fernanda Marzol Franco - Leorri Viagens e Turismo Ltda Me - Vistos. Com a emenda e ante o certificado a fl. 57, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Promova a serventia a habilitação dos advogados constituídos pela ora executada, conforme procuração acostada a fl. 107 dos autos principais. No mais, verifica-se da ficha cadastral de fls. 34/35 que não houve alteração da denominação social da devedora. Logo, desnecessária a retificação do polo passivo. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das despesas pertinentes, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 458426/SP), ANTONIO ABEL FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 413725/SP), LÍVIA CARLA DAVID (OAB 401337/SP), CARLA CRISTINA ALVES COLONHEZE (OAB 443394/SP), DANIEL MARCOS DE CAMARGO (OAB 388080/SP)
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