Bruna Dias Muñoz

Bruna Dias Muñoz

Número da OAB: OAB/SP 413814

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Dias Muñoz possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNA DIAS MUÑOZ

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (8) RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003536-59.2024.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nicea Apparecida de Almeida Leme - - Keila Mara de Souza Leme - - Fabiana Mara de Souza Leme - - Rodrigo de Souza Leme - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outros - SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de usucapião proposta por NICÉA APPARECIDA DE ALMEIDA LEME, viúva, que declara não conviver em união estável com qualquer pessoa, KEILA MARA DE SOUZA LEME, viúva, que declara não conviver em união estável com qualquer pessoa, FABIANA MARA DE SOUZA LEME, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77 com ALESSANDRO BREDARIOL DE BRITO e RODRIGO DE SOUZA LEME, solteiro, com o objetivo de verem declarada a propriedade de duas glebas de terra. Foi determinada a emenda da petição inicial (fls. 154/158), corrigida pelos requerentes (fls. 163/320), recebida pela decisão de fls. 321/331. As Fazendas Públicas da União, Estado e Município foram notificadas pelo portal eletrônico (fls. 336/344, 345/353, 354/362 e 372/386), não possuindo a última interesse no feito (fl. 488). Houve manifestação do oficial registrador (fls. 407/411). A requerida Ana Laura Acedo Menin anuiu ao pedido, mediante declaração, com firma reconhecida (fl. 588). Devidamente citada (fl. 424), a SABESP manifestou-se às fls. 426/427, informando que não se opõe ao pedido dos requerentes. Os demais requeridos foram pessoalmente citados (fls. 413 e 536/537) e permaneceram inertes, deixando o prazo para oferta de contestação decorrer in albis. Foi publicado edital para terceiros interessados e incertos (fls. 612/614). O Ministério Público entendeu não ser necessária a sua participação no feito (fls. 622/625). É o relatório. Fundamento (art. 93, IX CF) e decido. FUNDAMENTAÇÃO Uma vez preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise da matéria de fundo. No mérito, a demanda deve ser julgada PROCEDENTE, pelos motivos que passo a expor. Não houve oferta de contestação. Ademais, a prova documental que produzida ao longo do processo demonstra que estão preenchidos os requisitos do usucapião, ou seja, posse mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com animus domini, pelo prazo de 15 anos, especialmente pelas declarações de fls. 318/320. As certidões do distribuidor cível dos requerentes demonstram que eles não sofreram oposição à posse exercida ao longo dos anos sobre o imóvel (fls. 135/141). Não há mesmo a necessidade de produção de outras provas, além daquelas que já instruem o processo, até diante da inércia dos requeridos em relação ao pedido dos requerentes. Frisa-se que o julgamento antecipado da lide que não é incompatível com a ação de usucapião: Não havendo a necessidade de produção de outras provas, admite-se, nas ações de usucapião, o julgamento antecipado da lide (RSTJ 43/227 e STJ-BOl AASP 1.785/100 extraído do CPC Comentado, Theotônio Negrão, 39ª edição, Editora Saraiva, p. 1013. A perícia, embora conveniente na ação de usucapião, não é sempre obrigatória (RT 555/75, 562/98, RJTJESP 109/278, 110/335, JTJ 163/102), admitindo-se, inclusive, o julgamento antecipado da lide, se os fatos estiverem cumpridamente comprovados (STJ-RT 694/183, RJTJERGS 137/223 extraído do CPC Comentado, Theotônio Negrão, 39ª edição, Editora Saraiva, p. 1013.). Salienta-se que é necessária a certificação do INCRA, conforme decisão de fls. 569/571. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda, a fim de declarar o domínio dos imóveis em favor dos requerentes. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para abertura de matrícula, se o caso. Fica o registro da sentençacondicionado a certificação do INCRA pela parte interessada. Se o destinatário for cartório extrajudicial, o mandado a ser assinado digitalmente pelo juiz poderá: a) ser impresso e instruído pelo patrono (somente com as folhas anteriormente indicadas), que o levará ao destinatário; b) ser impresso e instruído pelo cartório extrajudicial, caso em que a serventia do juízo enviará ofício com senha para acesso ao processo digital. Nesta hipótese, emolumentos pela extração de cópias podem ser cobrados, salvo se a parte for beneficiaria da justiça gratuita. Se for escolhida a segunda opção, a parte interessada deverá informar ao juízo ao indicar as folhas que irão instruir o documento. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não ter havido resistência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, observando-se que não há custas a recolher. Alerte-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC.A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação. Se houver nota de devolução do ofício pelo CRI, em caso de discordância, caberá à parte interessada ingressar com dúvida inversa perante o MM. Juiz Corregedor do CRI (Juízo da 1ª Vara Cível desta comarca) para registro da sentença. - ADV: BRUNA DIAS MUÑOZ (OAB 413814/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP), BRUNA DIAS MUÑOZ (OAB 413814/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP), BRUNA DIAS MUÑOZ (OAB 413814/SP), BRUNA DIAS MUÑOZ (OAB 413814/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP), ELIANA GARZEL VIEIRA (OAB 92504/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009738-86.2023.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudete Aparecida Matos Pedrozo - - Sergio Emilio Pedrozo - Walter Nogueira e outros - Vistos. Pág. 263/264: À z. Serventia, para que CERTIFIQUE A REGULARIDADE PROCESSUAL dos autos. Após, se o caso, providencie o necessário para a citação de confrontantes e interessados que porventura não tenham sido localizados. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP), BRUNA DIAS MUÑOZ (OAB 413814/SP), BRUNA DIAS MUÑOZ (OAB 413814/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006115-43.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eduardo Pereira de Souza - - Samanta Montanari Valente - - Maria Eduarda Montanari Souza - - Maria Gabriela Montanari Souza - Trata-se de ação proposta por EDUARDO PEREIRA DE SOUZA, SAMANTA MONTANARI VALENTE, MARIA EDUARDA MONTANARI SOUZA e MARIA GABRIELA MONTANARI SOUZA (menor de idade) em face de CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS (nome fantasia Ecovias Leste Paulista), por meio da qual pretendem a condenação da requerida ao pagamento de: (i) indenização por danos materiais, consistente nos gastos com o conserto do veículo (R$ 66.284,17) e no reembolso do valor despendido com o guincho (R$ 940,00 - fls. 27/29), no total de R$ 67.224,17; (ii) indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 para cada um dos requerentes, no montante de R$ 20.000,00. Anote-se a atuação do Ministério Público no presente feito para tutelar os interesses da menor. Em síntese, a parte requerente alega que, em 21 de dezembro de 2024, a família iniciou viagem de férias com destino a São Sebastião-SP. O veículo Pajero Sport, placa MGN-3A65, de propriedade do requerente Eduardo (fl. 20), estava sendo conduzido pela esposa Samanta, em velocidade compatível com o limite da via, quando, na altura do Km 59 - Oeste, da Rodovia Ayrton Senna, foi surpreendida por uma enorme lâmina de água na pista de rolamento que ocasionou o deslizamento do automóvel para a esquerda e a consequente perda da direção, culminando com a colisão com a barreira rígida, bem como com a carreta Mercedes Benz Actros, placa SEW-4G38, de propriedade da empresa Liquexpress. Aduz, ainda, que o acidente causou lesão leve no antebraço direito da requerente Samanta (fls. 40/41) e traumas em todos os envolvidos, uma vez que houve iminente risco de morte. A viagem restou frustrada e o veículo precisou ser guinchado. Acerca dos fatos, foi lavrado boletim de ocorrência (fls. 15/19). A parte requerente informa o link de acesso à imagens do acidente (https://drive.google.com/file/d/1Jzp2ACiye9Gebopu6hsKyL_K6GGTbzPA/view?usp=sharing), bem como trouxe três orçamentos para conserto do veículo (fls. 22/26), cuja média importa em R$ 66.284,17, e fotografias do local do acidente e do veículo (fls. 30/39). Apesar de buscarem o ressarcimento pela via administrativa, por meio de e-mail instruído com todos os documentos necessários (fls. 42/57), houve o decurso do prazo estipulado pela concessionária, sem resposta. Em razão da falha na prestação de serviços pela concessionária responsável pela conservação da rodovia, pretendem o ressarcimento dos valores gastos com guincho e reparo do veículo, bem como receber indenização por danos morais, pelo grande abalo psicológico sofrido pela família. Anote-se o endereço eletrônico da parte requerente, indicado na petição inicial (fl. 1). Cartório: verificar se houve a correta utilização da funcionalidade que possibilite a indicação do número da guia DARE-SP para a respectiva queima automática da guia (Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n. 2199/2021), lançando certidão nos autos, confirmada a sua inutilização (artigo 1093, §6º das NSCGJ). No prazo de 5 (cinco) dias, a parte requerente deverá: a) complementar as custas iniciais, no valor de R$ 14,10, uma vez que deve corresponder a 1,5% sobre o valor atribuído à causa (R$ 87.224,17 x 1,5% = R$ 1.308,36 - R$ 1.294,26 = R$ 14,10), sob pena de extinção do feito; b) fornecer o endereço eletrônico da parte contrária, requisito da petição inicial (art. 319, II, CPC), bem como o seu próprio número de WhatsApp, a fim de possibilitar a intimação pessoal por essa modalidade de comunicação (art. 270, CPC). Com a informação, anote-se, ficando dispensada nova conclusão. Mesmo antes do advento do Código de Processo Civil de 2015, este juízo já vinha designando audiências de conciliação no início do processo. Por outro lado, a prática forense revela que não convém realizar audiências de conciliação de forma indiscriminada em todos os feitos, como, entre outros, na hipótese de envolver empresas as quais não costumam formular propostas de transação, ou se a natureza do litígio demonstra improvável composição. É o presente caso. Nada impede que as partes procurem a composição extrajudicial, podendo os patronos buscar contato remoto entre si para tentativa de acordo. CITE-SE a parte requerida por meio do portal eletrônico, ficando consignado que tem o prazo de 15 dias para oferecer contestação, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Cartório: encaminhar a citação pelo portal eletrônico, pois a despesa correspondente já foi recolhida (fls. 60/61). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNA DIAS MUÑOZ (OAB 413814/SP), BRUNA DIAS MUÑOZ (OAB 413814/SP), BRUNA DIAS MUÑOZ (OAB 413814/SP), BRUNA DIAS MUÑOZ (OAB 413814/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000403-87.2024.8.26.0655 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Maria Fonseca - Manifeste-se a parte sobre: 1) os avisos de recebimento assinados por pessoa diversa dos destinatários (f. 195/196); 2) as certidões dos Oficiais de Justiça (f. 200 e 205/217). - ADV: BRUNA DIAS MUÑOZ (OAB 413814/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009738-86.2023.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudete Aparecida Matos Pedrozo - - Sergio Emilio Pedrozo - Walter Nogueira e outros - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP), BRUNA DIAS MUÑOZ (OAB 413814/SP), BRUNA DIAS MUÑOZ (OAB 413814/SP), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010772-55.2023.8.26.0048 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Wilson Roberto de Castro Morales - - Jose Carlos de Castro Morales - - Rosangela Aparecida de Castro Morales - VALDIR APARECIDO LUPIANHE - - PATRICIA HIGO LUPIANHE - João Carlos Nery - - Sandra Maria Nery Morbidelli e outro - Vistos. Fls. 274/275: defiro a dilação de prazo de vinte dias, como requerido, para diligências. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, será a parte autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, inciso III, e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELAINE APARECIDA NOGUERÓ NERY (OAB 186996/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP), ELAINE APARECIDA NOGUERÓ NERY (OAB 186996/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP), ELAINE APARECIDA NOGUERÓ NERY (OAB 186996/SP), BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP), BRUNA DIAS MUÑOZ (OAB 413814/SP), ELAINE APARECIDA NOGUERÓ NERY (OAB 186996/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP), BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP), BRUNA DIAS MUÑOZ (OAB 413814/SP), BRUNA DIAS MUÑOZ (OAB 413814/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000403-87.2024.8.26.0655 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Maria Fonseca - Vistos. Fls. 220/2021: Defiro o requerimento. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, depois do qual deverá ser requerido o quê de direito em termos de prosseguimento. No mais, aguarde-se a devolução dos mandados expedidos pela serventia devidamente cumpridos ( fls. 223/224 ). Int. - ADV: JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP), BRUNA DIAS MUÑOZ (OAB 413814/SP)
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