Débora Mayara De Souza Cruz

Débora Mayara De Souza Cruz

Número da OAB: OAB/SP 413821

📋 Resumo Completo

Dr(a). Débora Mayara De Souza Cruz possui 11 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: DÉBORA MAYARA DE SOUZA CRUZ

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CRIMINAL (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1) APELAçãO CíVEL (1) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028789-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1021982-44.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Ricardo Campos Silva - Valdirene Aparecida de Marchiori - Vistos. Fls. 416/417 e seguintes: manifeste-se a executada no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 452/459 e seguintes: no mesmo prazo, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: LUANA SALMI HORTA NASSER (OAB 207692/SP), TÁSSILA MARINA ALTAVISTA YAMADA RIBEIRO (OAB 355764/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), DÉBORA MAYARA DE SOUZA CRUZ (OAB 413821/SP), BÁRBARA KAREN CARVALHO PIRES (OAB 434196/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011512-07.2023.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudio Roberto Fernandes da Silva - Apelado: Abdo & Okabayashi Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 13.786/18. LEGALIDADE DA RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS PELO PROMITENTE COMPRADOR. TAXA DE OCUPAÇÃO INDEVIDA, POR SE TRATAR DE LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO, REFERENTE A COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 13.786/18 PARA COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO; (II) A RETENÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O VALOR PAGO; (III) O REPASSE DAS DESPESAS DE IPTU, ÁGUA E ESGOTO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A TAXA DE FRUIÇÃO É INDEVIDA PARA LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 4. A RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS PELO PROMITENTE COMPRADOR É RAZOÁVEL PARA COMPENSAR PREJUÍZOS DA INCORPORADORA.5. O REPASSE DAS DESPESAS DE IPTU, ÁGUA E ESGOTO AO PROMITENTE COMPRADOR APÓS A TRANSMISSÃO DA POSSE PRECÁRIA DO IMÓVEL NÃO É ABUSIVA.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A TAXA DE FRUIÇÃO NÃO É APLICÁVEL A LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO. 2. É PERMITIDA A RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS PELO COMPRADOR INADIMPLENTE.LEGISLAÇÃO CITADA:CDC, ART. 51, IV; CPC, ARTS. 85, § 11, § 14, 98, § 3º, 322, § 1º, 389, 406, 1.026, § 2º; LINDB, ART. 6º; LEI Nº 6.766/79
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007330-39.2023.8.26.0100 (processo principal 1085617-77.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Sociedade - L.C.A.J. - E.E.P.A.B.T. - - T.E.P. - S.A.J.E.M.L. - Está disponível para impressão on-line a certidão de objeto e pé expedida. - ADV: LUANA SALMI HORTA NASSER (OAB 207692/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), DÉBORA MAYARA DE SOUZA CRUZ (OAB 413821/SP), DÉBORA MAYARA DE SOUZA CRUZ (OAB 413821/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), LUANA SALMI HORTA NASSER (OAB 207692/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069148-41.2024.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia Maria de Souza - Fls.105: manifestem-se os requerentes, no prazo de 15(quinze) dias. Após, tornem conclusos. - ADV: DÉBORA MAYARA DE SOUZA CRUZ (OAB 413821/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040476-86.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdirene Borges Barreto Sales - Vistos. A competência do Juízo é fixada no momento da distribuição da demanda, conforme o art. 43 do CPC . A parte autora optou por ajuizar a ação na Justiça Comum, o que não permite a remessa ao Juizado Especial, mesmo que o valor da causa seja inferior a 40 salários mínimos. O acolhimento do pedido de redistribuição para escolha de juízo mais favorável afronta os princípios da 'perpetuatio jurisdictionis' e do juiz natural. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de nulidade de dívida cumulada com declaratória de prescrição e reparação de danos morais. Autos distribuídos a Vara Cível comum. Redistribuição aos Juizados Especiais, a pedido da parte, após indeferimento da assistência judiciária gratuita. Inadmissibilidade . Fixação da competência que ocorre no momento de distribuição do feito. Exegese do artigo 43 do CPC. Observância do princípio da perpetuatio jurisdictionis. Precedentes . Procedente o conflito. Competente o Juízo Suscitado.(TJ-SP - Conflito de competência cível: 00371524820248260000 Poá, Relator.: Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público), Data de Julgamento: 11/10/2024, Câmara Especial, Data de Publicação: 11/10/2024). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. Opção do autor pelo ajuizamento da demanda perante a Justiça Comum. Análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita condicionada à comprovação. Requerimento de redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível. Inadmissibilidade. O processamento da ação perante os Juizados Especiais seria opção do demandante, que poderia, se preferisse, ajuizar seu pleito perante a Justiça Comum. Manifestação inequívoca do peticionário, pelo processamento perante a Vara Cível por ocasião da propositura da demanda. Princípio da "perpetuatio jurisdictionis". Inteligência do art.43doCPC. Precedentes.CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (TJ-SP - Conflito de competência cível: 00130546220258260000 Poá, Relator.: Sulaiman Miguel Neto, Data de Julgamento: 28/04/2025, Câmara Especial, Data de Publicação: 28/04/2025) Dessa forma, indefiro o pedido de redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível. Assim sendo, deverá a autora, no prazo de cinco dias, cumprir a decisão exarada a folhas 28, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: DÉBORA MAYARA DE SOUZA CRUZ (OAB 413821/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Débora Mayara de Souza Cruz (OAB 413821/SP) Processo 0031814-87.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Fernandes da Silva - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diante da manifestação da parte credora às fls. 25, quanto à satisfação integral do crédito, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Com o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito depositado em cartório em favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou. Cumpridas as providências acima, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes autos. P.R.I.C.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Débora Mayara de Souza Cruz (OAB 413821/SP) Processo 1008572-48.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mercia Maria de Souza - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Os danos morais deverão ser atualizados pela tabela prática do E. TJ/SP desde a data do arbitramento. Os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação do art. 406 do referido código, incidindoa partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Em razão de a demanda tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei n° 9.099/95). Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.
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