Linda Ines Pinheiro Souza

Linda Ines Pinheiro Souza

Número da OAB: OAB/SP 413848

📋 Resumo Completo

Dr(a). Linda Ines Pinheiro Souza possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LINDA INES PINHEIRO SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) ARROLAMENTO COMUM (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004315-93.2025.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: BERNARDINA DOS ANJOS DE AGUIAR Advogado do(a) AUTOR: LINDA INES PINHEIRO SOUZA - SP413848 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício de PENSÃO POR MORTE. 1. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. 2. Os requisitos previstos para a concessão de tutela provisória (urgência ou evidência) encontram-se elencados no art. 300 e seguintes do CPC/2015, exigindo o Estatuto Processual a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco de resultado útil ao processo. No caso dos autos, não reputo presentes os requisitos legais. Quanto à probabilidade do direito, não vejo como repelir, neste primeiro momento, a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo praticado, que somente poderá ser afastada diante de prova idônea, a ser produzida no decorrer da marcha processual. Ou seja, a questão demanda dilação probatória. Quanto ao requisito de urgência, anoto que: (a) o caráter alimentar do benefício previdenciário não se mostra suficiente para demonstração do fundado receio de dano irreparável; (b) no caso de eventual procedência da demanda, restará resguardado o direito da parte autora ao pagamento das parcelas vencidas, não havendo falar, portanto, em risco de resultado útil do processo. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória. 3. Em prosseguimento, cite-se, servindo o presente despacho como instrumento de citação, com prazo de resposta de 30 dias e início de contagem do referido prazo a partir da ciência registrada pelo sistema processual. 4. Atente-se a parte ré para o dever de anexar aos autos, juntamente com sua resposta, a documentação pertinente ao caso descrito na inicial, nos termos determinados pelo artigo 11 da Lei n° 10.259/2001, assumindo os ônus processuais no caso de omissão. 5. Quanto à prova, advirto a parte autora, desde já, de que deverá observar o seguinte: i) Caso conste a informação nos autos de que já existe pensão por morte instituída a companheiro (a) ou filho (a) do (a) falecido (a), diante do possível e inegável conflito de interesses entre as partes, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, deverá o (a) demandante providenciar o ingresso dos pensionistas nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecendo o endereço e todos os dados necessários para a respetiva citação; ii) Em se tratando de matéria de natureza processual, se o óbito do (a) pretenso (a) instituidor (a) tiver ocorrido a partir de 19/06/2019 deve ser aplicado para o julgamento da causa o comando inserido pela Lei nº 13.846/2019 que incluiu o § 5º no art. 16 da Lei nº 8.213/91 para, similarmente à regra do §3º do art. 55 da mesma norma, passar a exigir "início de prova material" para fins de prova da união estável ("As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento"). Desta forma, se o requerimento administrativo formulado foi indeferido por falta de qualidade de dependente e o óbito tiver ocorrido após a data acima, o (a) demandante deverá complementar a prova documental relativamente à dependência econômica desta na condição de companheiro (a), contemporânea ao intervalo alegado; 6. Após, havendo a inclusão de litisconsortes pelo autor, proceda-se à citação no endereço fornecido. Não havendo, tornem conclusos para sentença de extinção ou outras deliberações. 7. Caso não existam litisconsortes necessários (o beneficiário não instituiu pensionista), o INSS deverá ser intimado a oferecer ou não proposta de acordo no prazo de 15 (quinze) dias, com base na documentação anexada aos autos. Em não havendo proposta de acordo, proceda a Secretaria ao agendamento de audiência, intimando-se as partes e respectivos procuradores. 8. Int. CAMPINAS, 24 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056674-90.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thais Aparecida Soares Dias - - Giovani Tadeu Ferreira Dias - - Sebastião Ferreira Dias - Masson Vidraçaria Ltda - Vistos. Regularize a exequente a sua petição de fls. 100/101, a qual deverá ser cadastrada como Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e do Provimento CG nº 16/2016. Int. - ADV: LINDA INÊS PINHEIRO SOUZA (OAB 413848/SP), LINDA INÊS PINHEIRO SOUZA (OAB 413848/SP), LINDA INÊS PINHEIRO SOUZA (OAB 413848/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005609-59.2018.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Campo das Gardenias - Neire Barbosa da Cruz - Tendo em vista o fim do prazo previsto para cumprimento do acordo, manifeste-se o(a)(s) exequente da satisfação integral da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo certo que o silêncio será considerado como concordância, com a extinção da execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LINDA INÊS PINHEIRO SOUZA (OAB 413848/SP), ANTONIO JOSE IATAROLA (OAB 149975/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Linda Inês Pinheiro Souza (OAB 413848/SP) Processo 1002909-71.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mirian Rodrigues Gonçalves - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Vistos. Em que pese a decisão de fls 121/122, parte final, proferida no apenso nº 0001372-86.2024, a parte requerida não cumpriu o que foi determinado, deixando de postular nestes autos o levantamento do valor depositado a fls.156, mas o fazendo no cumprimento de sentença em apenso (fls. 129/139). Destarte, com a apresentação pelo requerido da petição nestes autos, tornem conclusos para apreciação de eventual pedido de levantamento. Int. Campinas, 26 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Linda Inês Pinheiro Souza (OAB 413848/SP) Processo 0001372-86.2024.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mirian Rodrigues Gonçalves - Exectdo: BANCO PAN S.A. - Vistos. A gratuidade concedida à requerente a fls. 32 dos autos principais em apenso, fica estendida à exequente para este cumprimento de sentença. Anote-se. Ante a manifestação da parte exequente (fls. 125/126) no sentido da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique a serventia, desde logo, a ocorrência do trânsito em julgado nesta data, por não haver interesse de qualquer das partes na interposição de recurso, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento, pela parte exequente, do valor depositado a fls. 116. A parte exequente deverá preencher e apresentar o formulário correspondente, de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024 (modelo disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Cumprida a determinação, providencie a serventia a conferência dos dados do formulário apresentado e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para eventual regularização. Caso estejam corretos os dados do formulário (fls 127/128), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, com correção monetária. A parte exequente é dispensada do recolhimento das custas iniciais por ser beneficiária da justiça gratuita, e não há incidência de custas finais, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Campinas, 26 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004315-93.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: BERNARDINA DOS ANJOS DE AGUIAR Advogado do(a) AUTOR: LINDA INES PINHEIRO SOUZA - SP413848 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em atendimento à PORTARIA CAMP-JEF-PRES Nº 5, DE 09 DE ABRIL DE 2024, fica a parte autora intimada a promover o saneamento da(s) irregularidade(s) assinalada(s) na informação de irregularidade, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.