Luan Pablo Monteiro Ferreira
Luan Pablo Monteiro Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 413849
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luan Pablo Monteiro Ferreira possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUAN PABLO MONTEIRO FERREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
HABEAS CORPUS CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (2)
EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 2224783-67.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; Câmara Especial; CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR; Foro de Itapetininga; Vara das Execuções Criminais e Infância e Juventude; Execução de Medidas Sócio-Educativas; 0003898-87.2025.8.26.0602; Roubo (art. 157); Impetrante: L. P. M. F.; Paciente: H. G. S. (Menor); Advogado: Luan Pablo Monteiro Ferreira (OAB: 413849/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2224783-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Itapetininga - Paciente: H. G. S. (Menor) - Impetrante: L. P. M. F. - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado L. P. M. F., em favor do adolescente H. G. S. (menor), alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais e Infância e Juventude, na execução nº 0003898-87.2025.8.26.0602. Informa que o paciente se encontra submetido a medida socioeducativa de internação por suposta prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo, fato ocorrido em 12/03/2025. Diz que se trata de crime famélico, o jovem é primário e se encontra inserido em contexto de hipossuficiência econômica. Afirma que a medida de internação é a mais gravosa prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e somente pode ser aplicada de forma excepcional. Daí requerer 1. O recebimento deste Habeas Corpus com pedido liminar; 2. A concessão de ordem liminar, para determinar a imediata soltura do Paciente H. G. S.; 3. Ao final, a concessão definitiva da ordem, cassando-se a medida socioeducativa de internação, substituindo-a por medida mais adequada ao caso, nos termos do ECA; 4. A notificação da autoridade coatora para prestar as informações, nos termos legais. 5. Caso haja alguma nulidade ou Direito não explanado por este impetrante, que esta seja sanada de ofício. 6. Requer que as futuras publicações sejam realizadas em nome deste advogado que subscreve sob pena de nulidade. (fls. 01/03). É o relatório. Insurge-se o patrono do menor contra a decisão do MM. Juízo que manteve a medida socioeducativa de internação aplicada ao paciente. Todavia, ao menos por ora, não constato o preenchimento dos requisitos para a concessão da medida liminar. Registre-se que o Juízo não está, a princípio, vinculado ao parecer técnico emitido, tampouco, se encontra vinculado às manifestações das partes quanto à extinção ou substituição da medida socioeducativa, competindo-lhe a efetiva fiscalização e acompanhamento do processo ressocializador, de forma individualizada e com acuidade. Conforme constou da decisão impetrada (fl. 72 dos autos principais): Trata-se de pedido de revogação da medida socioeducativa de internação formulado pela defesa de H.G.S., atualmente em cumprimento da medida na unidade da Fundação CASA Esperança. Contudo, a apreciação do pedido exige a análise do relatório de reavaliação semestral a ser apresentado pela Fundação CASA, o qual ainda não foi juntado aos autos. Dessa forma, acolho o lucido parecer do Ministério Publico, que adoto integralmente como razão de decidir, a fim de indeferir o pedido de revogação da medida socioeducativa de internação, sem prejuízo de nova apreciação após a juntada do relatório técnico atualizado, que será juntado no próximo mês de setembro. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 36. Ao menos por ora, a decisão impetrada não apresenta patente teratologia ou ilegalidade a justificar a concessão do pedido liminar. Isso porque, conforme relatado no decisum, resta necessária a apresentação de relatório da Fundação Casa mais atual, de modo que cabe ao paciente aguardar a apreciação após a juntada do referido documento técnico. No último relatório juntado aos autos (fls. 45/49 dos autos principais), consta que o jovem está internado há apenas dois meses, faz uso de entorpecentes desde os 13 anos e tinha se evadido da escola. Assim, diante de tais circunstâncias, o jovem ainda necessita de acompanhamento sistemático, podendo se beneficiar da terapêutica disposta em referido regime. Outrossim, não verifico nos autos a existência de qualquer documento apto a indicar a perda do caráter pedagógico do processo socioeducativo. Em verdade, a matéria arguida se confunde com o próprio mérito do presente writ, escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar. Por isso, indefiro a liminar. Dispensadas as informações do MM. Juiz a quo, comunique-se esta decisão, servindo o presente como ofício. Abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Advs: Luan Pablo Monteiro Ferreira (OAB: 413849/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 2224783-67.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; Comarca: Itapetininga; Vara: Vara das Execuções Criminais e Infância e Juventude; Ação: Execução de Medidas Sócio-Educativas; Nº origem: 0003898-87.2025.8.26.0602; Assunto: Roubo (art. 157); Paciente: H. G. S. (Menor); Advogado: Luan Pablo Monteiro Ferreira (OAB: 413849/SP); Impetrante: L. P. M. F.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002811-21.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jorge Vieira dos Santos - Hasta Vip Leilões Judiciais - 899 Negócios Ltda - Comunicado: para que seja efetuado o desarquivamento dos autos, deverá o interessado cumprir o Comunicado 211/2019, recolhendo o valor de R$ 44,87 (1,212 UFESPs), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - código nº 206-2, no prazo de 30 dias. - ADV: FREDERICO CARLO BOSCARO DE CASTRO (OAB 428938/SP), PEDRO ALVES FERREIRA (OAB 263490/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUAN PABLO MONTEIRO FERREIRA (OAB 413849/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002811-21.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jorge Vieira dos Santos - Hasta Vip Leilões Judiciais - 899 Negócios Ltda - Comunicado: para que seja efetuado o desarquivamento dos autos, deverá o interessado cumprir o Comunicado 211/2019, recolhendo o valor de R$ 44,87 (1,212 UFESPs), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - código nº 206-2, no prazo de 30 dias. - ADV: FREDERICO CARLO BOSCARO DE CASTRO (OAB 428938/SP), PEDRO ALVES FERREIRA (OAB 263490/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUAN PABLO MONTEIRO FERREIRA (OAB 413849/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002811-21.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jorge Vieira dos Santos - Hasta Vip Leilões Judiciais - 899 Negócios Ltda - Comunicado: para que seja efetuado o desarquivamento dos autos, deverá o interessado cumprir o Comunicado 211/2019, recolhendo o valor de R$ 44,87 (1,212 UFESPs), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - código nº 206-2, no prazo de 30 dias. - ADV: FREDERICO CARLO BOSCARO DE CASTRO (OAB 428938/SP), PEDRO ALVES FERREIRA (OAB 263490/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUAN PABLO MONTEIRO FERREIRA (OAB 413849/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003898-87.2025.8.26.0602 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas - H.G.S. - Trata-se de pedido de revogação da medida socioeducativa de internação formulado pela defesa de H.G.S., atualmente em cumprimento da medida na unidade da Fundação CASA Esperança. Contudo, a apreciação do pedido exige a análise do relatório de reavaliação semestral a ser apresentado pela Fundação CASA, o qual ainda não foi juntado aos autos. Dessa forma, acolho o lucido parecer do Ministério Publico, que adoto integralmente como razão de decidir, a fim de indeferir o pedido de revogação da medida socioeducativa de internação, sem prejuízo de nova apreciação após a juntada do relatório técnico atualizado, que será juntado no próximo mês de setembro. - ADV: LUAN PABLO MONTEIRO FERREIRA (OAB 413849/SP)
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