Andre Luiz Pereira Pinto

Andre Luiz Pereira Pinto

Número da OAB: OAB/SP 413918

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Luiz Pereira Pinto possui 14 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: ANDRE LUIZ PEREIRA PINTO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PRECATÓRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000119-10.2019.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marlene Pereira dos Reis - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Intimada, via portal eletrônico (fls. 112), a Fazenda não apresentou impugnação (fls. 113).. Ante a concordância tácita da Fazenda Pública, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 74/77. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor apurado. De acordo com o Comunicado 394/2015 desdeo dia02 de julho de 2015 foi implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Portanto, o credor deverárequerer a formação do INCIDENTE PROCESSUAL DE PRECATÓRIO ou RPV - Requisição de Pequeno Valor (apenas para débitos inferiores a 10 salários mínimos - Lei Municipal 2.307/2004),no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente Processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor (um incidente para cada credor). Conforme consta do COMUNICADO SPI 64/2015: As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); No seguimento Advogado, Ver mais, Conheça Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1/Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. Aguarde-se o peticionamento eletrônico pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA PINTO (OAB 413918/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001043-21.2019.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana Diniz Andrade e Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Ante a impugnação apresentada, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA PINTO (OAB 413918/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000117-40.2019.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celia Regina Teodoro Cabral - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Ante a impugnação apresentada, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação. - ADV: ANDRE LUIZ PEREIRA PINTO (OAB 413918/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003474-62.2018.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arianne Rezende de Pádua - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Ante a impugnação apresentada, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA PINTO (OAB 413918/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000118-25.2019.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Analia dos Passos Janegitz - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Ante a impugnação apresentada, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA PINTO (OAB 413918/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003463-33.2018.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gracielle Aparecida dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Ante a impugnação apresentada, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação. - ADV: ANDRE LUIZ PEREIRA PINTO (OAB 413918/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014351-98.2021.8.26.0500 - Precatório - Piso Salarial - Marcilene de Fatima Ribeiro Avila - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA - Processo de Origem: 0000043-49.2020.8.26.0417/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Paraguaçu Paulista Vistos. Páginas 35/71: Não obstante a comunicação encaminhada pelo juízo da execução informando da homologação do acordo firmado entre a Municipalidade e a credora Marcilene de Fatima Ribeiro Avila, verifica-se que a transação realizada entre as partes ocorreu por intermédio da Câmara de Conciliação de Precatórios instituída pela municipalidade para celebração de acordos com fundamento no artigo 97, § 8º, inc. III do ADCT, com a nova redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 62/2009, conforme expressamente disposto no Edital nº 01/2023-CCP, cuja cópia acompanhou a documentação. Tal norma constitucional versa a respeito da utilização de meios adicionais para quitação da dívida com precatórios das entidades submetidas ao regime especial de pagamentos e, atualmente, na verdade, está normatizada no art. 102, § 1º do ADCT, que prevê a possibilidade de acordos diretos com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado. Dessa forma, tratando-se de norma constitucional que abrange as formas de amortização da dívida com precatórios das entidades submetidas ao regime especial de pagamento de precatórios, compete à DEPRE realizar a análise formal e a homologação dos acordos realizados aos moldes do presente. Isto posto, cumpre mencionar ainda que a Resolução CNJ nº 303/2019, em seu artigo 76, parágrafo único, estabelece que o pagamento de precatórios por meio de acordo direto deve observar critérios objetivos e amplamente divulgados pelos entes devedores, com a devida supervisão do Tribunal. Com base nesse dispositivo, foi editado o Comunicado nº 307/2021, de 14/05/2021, que dispõe expressamente que: a) as entidades públicas devedoras de precatórios deverão encaminhar ao TJSP/DEPRE a minuta de edital de convocação dirigida a todos os beneficiários de seus precatórios; b) a minuta será analisada pela DEPRE, podendo ser aprovada ou rejeitada, com a possibilidade de ajustes antes da publicação. Na sequência, foi editada a Portaria nº 10.300/2023, que instituiu a Câmara de Conciliação de Precatórios CCP no âmbito da DEPRE, com o objetivo de uniformizar os procedimentos, garantir a publicidade e a legalidade dos acordos, bem como assegurar o interesse público e a isonomia entre os credores. Adicionalmente, o Provimento CSM nº 2.753/2024, em seu artigo 30, estabelece que: "Celebrada a composição entre as partes, os termos do acordo serão enviados pela entidade devedora à DEPRE em até trinta dias." No presente caso, embora conste dos autos o formulário de requerimento de acordo, acompanhado do Edital de Convocação nº 01/2023 - CCP do Município de Paraguaçu Paulista (págs. 41/54), a referida minuta de edital não foi previamente encaminhada à DEPRE para análise e aprovação, conforme exigido pelo Comunicado nº 307/2021, à época. Ressalte-se que o termo de acordo foi assinado em 13/12/2023 e somente foi protocolado nos autos do precatório em 13/12/2024, quando já estava em vigor a Portaria nº 10.300/2023, a qual exige a submissão dos termos do acordo à DEPRE dentro do prazo legal e com observância às diretrizes regulamentares. Diante do exposto, considerando que: o Edital de Convocação nº 01/2023 do Município de Paraguaçu Paulista não foi submetido à prévia apreciação da DEPRE, em descumprimento ao Comunicado nº 307/2021; o termo de acordo não observou os procedimentos instituídos pela Portaria nº 10.300/2023. Deixo de homologar o acordo celebrado entre o Município de Paraguaçu Paulista e a credora Marcilene de Fatima Ribeiro Avila, tendo em vista que o edital de convocação não foi analisado e aprovado previamente pela DEPRE, em desacordo com as normas vigentes, especialmente o artigo 76 da Resolução CNJ nº 303/2019, o Comunicado nº 307/2021, a Portaria nº 10.300/2023 e o artigo 30 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Páginas 72/79: Quanto ao acordo, conforme já exposto acima, está em desacordo com as normas vigentes à época, o que impossibilita sua homologação e pagamento. De outra parte, nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dr. Guilherme Thomaz de Oliveira (OAB 467.522/SP), solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) declaração da nova causídica do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do(s) advogado(s) ou sociedade de advogados destituído(s). Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Guilherme Thomaz de Oliveira (OAB 467.522/SP), à apresentação dos documentos relacionados, fica intimada a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias, caso haja interesse do novo patrono em ingressar nos autos. Adicionalmente, intimem-se as partes para que, em caso de discordância relativa à inclusão do novo procurador, manifestem-se no mesmo prazo de 5 dias, inclusive para que o(s) patrono(s) originário(s) informe(m) acerca de possíveis honorários a que faça(m) jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 24 de maio de 2025. - ADV: ANDRE LUIZ PEREIRA PINTO (OAB 413918/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642SP)
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