Felipe Nunes Ornelas
Felipe Nunes Ornelas
Número da OAB:
OAB/SP 413957
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
FELIPE NUNES ORNELAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010913-73.2025.5.15.0082 AUTOR: ROSICLEIA FATIMA DA SILVA CANDIDO RÉU: BKG SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de48dcf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Para readequação de pauta, redesigno a audiência de MEDIAÇÃO/INICIAL para o dia 08/09/2025 às 09h20min, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL e conduzida por servidora do Eg. TRT da 15ª Região, sob a supervisão do(a) magistrado(a), na qual as partes deverão comparecer, obrigatoriamente, munidas de dados objetivos que possibilitem a composição amigável. A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta ZOOM, (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020), disponível em versões para smartphone, tablets e para computador de mesa, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1- As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverá ser aplicado os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto"; Sala MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 2- Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link abaixo, o qual, no primeiro acesso, remeterá o usuário diretamente para o passo a passo de download do aplicativo Zoom: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85109788280?pwd=eVozeWNMNnY2WTN4TDkxVmZxQTVBdz09 ID da reunião: 851 0978 8280 Senha de acesso: 154867 3- No computador, o acesso à plataforma se dá pelo aplicativo “Zoom”, baixado pelo endereço: https://zoom.us/download 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo Play Store (android) e Apple Store (IOS), que são autoexplicativos. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, bem como a fim de viabilizar a prática de atos processuais pela Secretaria da Vara do Trabalho e dos Oficiais de Justiça, nos termos da Recomendação CR nº 01/2020, deverá ser informado nos autos, em até 5 dias corridos antes da audiência, o e-mail que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, bem como os números telefônicos de cada participante. O participante poderá acessar livremente o ambiente virtual para testes e familiarização com as opções. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação oficiais com foto dos participantes. 10. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Nesta ocasião, as partes poderão apresentar suas propostas para conciliação. Em caso de impossibilidade de composição: 1 - A(o) reclamada(o) deverá apresentar a sua a defesa, ATÉ A AUDIÊNCIA, sob pena de ser declarada sua revelia e aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato (presunção de veracidade de todos os fatos narrados na petição inicial). Deverá, ainda, apresentar todas as provas documentais necessárias à sua defesa, na mesma ocasião, sob pena de preclusão; 2 - A ausência do(a) reclamante implicará extinção do processo sem resolução de mérito e consequente arquivamento da reclamatória, nos termos do art. 844 da CLT, com sua condenação ao pagamento das custas processuais no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa (artigo 844, §2º da CLT). 3 - A ausência da(o) reclamada(o) implicará a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Notifiquem-se, observando-se o novo link, Id e senha acima descritos. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSICLEIA FATIMA DA SILVA CANDIDO
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010939-69.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celiane Cordeiro Lucena Duran - Banco CSF S/A - À parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) e eventual(is) documento(s) retro juntada(s). - ADV: FELIPE NUNES ORNELAS (OAB 413957/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026151-33.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edimilson Alves da Silva - Vistos. Trata-se de ação redibitória, rescisão contratual com indenização moral e material com pedido de tutela provisória de urgência. 1) Inicialmente determino que a parte autora emende a inicial, a fim de regularizar o valor da causa, a qual deve corresponder ao valor total do imóvel, no prazo de quinze (15) dias (artigo 321 do Código de Processo Civil/2015). Da mesma forma, no mesmo prazo, havendo diferença, deverá complementar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial. 2) Os documentos trazidos com a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora no sentido de obter tutela provisória pleiteada. Por primeiro, no tocante a requerimentos de antecipação dos efeitos da tutela, enquanto espécie das chamadas tutelas de urgência, busca-se prestigiar a eficiência da prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e sua apreciação deve se dar em um juízo de cognição sumária, superficial, da matéria posta sub judice, como forma de conferir à parte litigante um meio, ainda que provisório, de satisfação do seu interesse, evitando o verdadeiro esvaziamento da eficácia de eventual tutela definitiva em razão do decurso do tempo. O artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, condiciona o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Exige, portanto, a lei processual do interessado na tutela de urgência, (i) a demonstração de elementos de informação que conduzam à verossimilhança de suas alegações (fumus boni iuris); (ii) o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora) e, por fim, (iii) a reversibilidade dos efeitos antecipados. Oportuno transcrever ainda o enunciado n. 143 do Fórum de Processualistas Civis, que chegou à conclusão de que A Redação do art. 300, caput, superou a distinção entre os requisitos da concessão para a tutela cautelar e para tutela satisfativa de urgência, erigindo a probabilidade do direito e o perigo da demora a requisitos comuns para a prestação de ambas as tutelas de forma antecipada. A questão de mérito envolve matéria complexa e controvertida, cujo deslinde, afora a observância do contraditório e da ampla defesa, demanda aprofundado exame fático e de direito que não se compatibiliza com esta fase processual. Pelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Removido a tarja de urgência. Decorrido prazo sem a complementação das custas iniciais, tornem conclusos para extinção sem nova formalidade. - ADV: FELIPE NUNES ORNELAS (OAB 413957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008849-25.2005.8.26.0506 (687/2005) - Inventário - Inventário e Partilha - Andreza Maira Benzoni - Sandra Maria da Silva Benzoni - - Paulo Eduardo Benzoni - - Simone Aparecida Ogawa Benzoni - - Douglas Avila Junior e outros - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ANGELO ROBERTO PESSINI JUNIOR (OAB 151965/SP), ANGELO ROBERTO PESSINI JUNIOR (OAB 151965/SP), ANGELO ROBERTO PESSINI JUNIOR (OAB 151965/SP), NAIR DE ALCÂNTARA KFOURI (OAB 218963/SP), ANGELO ROBERTO PESSINI JUNIOR (OAB 151965/SP), NAIR DE ALCÂNTARA KFOURI (OAB 218963/SP), NAIR DE ALCÂNTARA KFOURI (OAB 218963/SP), ANGELO ROBERTO PESSINI JUNIOR (OAB 151965/SP), FELIPE NUNES ORNELAS (OAB 413957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008849-25.2005.8.26.0506 (687/2005) - Inventário - Inventário e Partilha - Andreza Maira Benzoni - Sandra Maria da Silva Benzoni - - Paulo Eduardo Benzoni - - Simone Aparecida Ogawa Benzoni - - Douglas Avila Junior e outros - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ANGELO ROBERTO PESSINI JUNIOR (OAB 151965/SP), ANGELO ROBERTO PESSINI JUNIOR (OAB 151965/SP), ANGELO ROBERTO PESSINI JUNIOR (OAB 151965/SP), NAIR DE ALCÂNTARA KFOURI (OAB 218963/SP), ANGELO ROBERTO PESSINI JUNIOR (OAB 151965/SP), NAIR DE ALCÂNTARA KFOURI (OAB 218963/SP), NAIR DE ALCÂNTARA KFOURI (OAB 218963/SP), ANGELO ROBERTO PESSINI JUNIOR (OAB 151965/SP), FELIPE NUNES ORNELAS (OAB 413957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021862-79.2022.8.26.0576 (processo principal 1004872-30.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Felipe Nunes Ornelas - Faria Motos Ltda - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: FELIPE NUNES ORNELAS (OAB 413957/SP), LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP), LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021407-17.2022.8.26.0576 (processo principal 1004872-30.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Felipe Nunes Ornelas - Faria Motos Ltda - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: FELIPE NUNES ORNELAS (OAB 413957/SP), LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP), LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009895-03.2023.8.26.0576 (processo principal 1024323-12.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.L.R.K. - R.L.K.J. - Vistos. Defiro o pleito da parte exequente, voltado para a utilização do sistema SISBAJUD para pesquisa em busca de ativos financeiros de titularidade do devedor, com posterior bloqueio. Para tanto, já tendo sido feito o recolhimento da taxa devida, efetue-se a ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado, com reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias (COMUNICADO CG Nº 2.889/2021), a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, até o limite da dívida executada. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para uma conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dando-se ciência às partes do resultado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento do feito. Executado(s) abaixo: Ronaldo Luiz Kfouri Junior Valor atualizado: R$ 15.911,26 Intime-se. - ADV: FELIPE NUNES ORNELAS (OAB 413957/SP), ANTONIO CARLOS RUIZ C ALVELAN (OAB 98932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009895-03.2023.8.26.0576 (processo principal 1024323-12.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.L.R.K. - R.L.K.J. - Certifico e dou fé haver removido o sigilo da r. Decisão de fls. 259. Realizada a pesquisa SISBAJUD foi encontrada e transferida para estes autos a quantia de R$ 15.911,26. Fls. 260/304: Ciência/Vistas às partes. - ADV: ANTONIO CARLOS RUIZ C ALVELAN (OAB 98932/SP), FELIPE NUNES ORNELAS (OAB 413957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009628-07.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Tintas Renill Ltda - (Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação de fls. 80); - ADV: FELIPE NUNES ORNELAS (OAB 413957/SP)
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