Phaloma Bergamaschi Medeiros

Phaloma Bergamaschi Medeiros

Número da OAB: OAB/SP 414032

📋 Resumo Completo

Dr(a). Phaloma Bergamaschi Medeiros possui 26 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: PHALOMA BERGAMASCHI MEDEIROS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001131-62.2025.8.26.0445 (processo principal 1000569-46.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.M. - - M.M. - 1. P. 27: acolho a renúncia, pois na fase de conhecimento as partes já haviam habilitado novo advogado (Dr. Rafael Martins). Exclua-se o advogado do cadastro de partes. 2. Por outro turno, adianto que não se poderá realizar a intimação do executado em nome do Dr. Rafael, pois sua indicação, na fase de conhecimento, foi realizada para defender os interesses do réu e da genitora das menores (pp. 38/39 dos do processo 1000569-46.2019). 3. No mais, aguarde-se a resposta da decisão-ofício de p. 24, prosseguindo-se nos termos da referida decisão. - ADV: JOSIAS DA CONCEICAO (OAB 348435/SP), PHALOMA BERGAMASCHI MEDEIROS (OAB 414032/SP), RAPHAEL MARTINS DE CAMPOS RÊGO (OAB 376236/SP), PHALOMA BERGAMASCHI MEDEIROS (OAB 414032/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005397-73.2017.8.26.0445 (processo principal 0001351-17.2012.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda - - Você Treinamento e Desenvolvimento Em Recursos Humanos Ltda - Epp - Decorrido o prazo de sobrestamento, manifestar o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO DOS SANTOS ERGESSE MACHADO (OAB 167008/SP), DENISSANDRO PERERA (OAB 11184/SC), PHALOMA BERGAMASCHI MEDEIROS (OAB 414032/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002168-78.2023.8.26.0445 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - J.M.P. - J.T.E. - CIENTIFICO o(a)(s) advogado(a)(s) 387669/SP - Pedro Pereira de Morais Neto de que fora(m) cadastrado(a)(s) no sistema SAJ, conforme procuração/substabelecimento juntado aos autos. - ADV: PHALOMA BERGAMASCHI MEDEIROS (OAB 414032/SP), PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001786-05.2023.8.26.0445 (processo principal 1000663-23.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.M.C.S.O. - W.S.O. - Manifestar o(a) autor(a), em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, § 1º do CPC). - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GALLÉ (OAB 265909/SP), PHALOMA BERGAMASCHI MEDEIROS (OAB 414032/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002592-52.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - J.P.F.L. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por J.P.F.L., representado por sua genitora, em face do Estado de São Paulo, sob o fundamento de que possui necessidades especiais e precisa de profissional de apoio. Requereu a concessão de tutela antecipada de urgência. O Ministério Público havia se manifestado, às fls. 35/46, solicitando esclarecimentos e, às fls. 47/48, foi ordenada a vinda de informações, pelo Município e pela requerida. Sobrevieram informações do Município, às fls. 63/69. O Ministério Público se manifestou, às fls. 76/77, pelo deferimento da liminar, destacando relatório da Secretaria Municipal de Educação (fls. 68), que concluiu que "o estudante necessita de um profissional de apoio de maneira exclusiva e integral, para que consiga acompanhar o processo de ensino e aprendizagem, respeitando suas necessidades e garantindo-lhe a educação de maneira justa e igualitária". DECIDO. Em que pese a requerida ainda não ter se apresentado suas informações, a documentação de fls. 63/69, demonstra, com clareza, a necessidade do acompanhamento do autor, por Profissional de Apoio, como era, quando estudava em instituição de ensino da rede municipal. Inclusive, da leitura desse documento, é de se concluir que a falta de profissional de apoio pode acarretar um descréscimo no desenvolvimento escolar do autor, que pode se refletir em outros aspectos da sua personalidade, o que impõe a imediata intervenção judicial, sob pena de violação do princípío da vedação ao retrocesso. Nesse sentido, já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal: "O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive. A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. Em consequência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar mediante supressão total ou parcial os direitos sociais já concretizados (STF, ARE 639.337 AgR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. em 23/08/2011)". A necessidade do autor está muito bem demonstrada na documentação acostada à petição inicial, especialmente, às fls. 29/31, bem como no relatório de fls. 63/69. Ademais, o direito é reconhecido, amplamente, tanto na Constituição Federal, no seu artigo 227, como no Estatuto da Pessoa com Deficiência (artigos 27, "caput" e parágrafo único e 28, XVII). No âmbito estadual, o Decreto 67.635/2023 também assegura esse direito. De outro lado, o risco de dano irreparável é evidente, já que o aprendizado e convívio social do(a) menor estão prejudicados. Portanto, suficientemente demonstrado até aqui a necessidade de profissional capacitado de apoio escolar. Em face do exposto, reconsidero a decisão de fls. 47/48 e CONCEDO a tutela de urgência pleiteada para determinar que o ente público disponibilize, no prazo de 05 (cinco) dias, o profissional capacitado de apoio escolar, nos termos requeridos, para assistir o(a) requerente durante as atividades acadêmicas ministradas pela escola estadual onde matriculado (a); ressalto, contudo, que o profissional não será exclusivo, podendo auxiliar também outros alunos que se encontrem na mesma escola e em condições semelhantes às dele. Fixo, desde já, multa diária de R$300,00 (trezentos reais) em caso de descumprimento, limitada a R$30.000,00 (trinta mil reais). Cite-se e intime-se a requerida acerca da liminar. Intimem-se. - ADV: PHALOMA BERGAMASCHI MEDEIROS (OAB 414032/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1003457-12.2024.8.26.0445; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pindamonhangaba; Vara: 1° Vara Cível; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1003457-12.2024.8.26.0445; Assunto: Revisão; Apelante: D. G. C. de O. (Justiça Gratuita); Advogada: Phaloma Bergamaschi Medeiros (OAB: 414032/SP); Apelado: J. F. G. T. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Paola Cavalcante Ferreira Pinto (OAB: 378512/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003545-16.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.V.F. - - B.V.O. - 1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Proceda-se, com urgência, à constatação no endereço da PARTE AUTORA, devendo o Oficial de Justiça certificar a respeito dos sinais exteriores que, se o caso, evidenciam que o(a) menor realmente tem domicílio na casa do suposto guardião, como, por exemplo, a existência de quarto próprio, de bens pessoais da criança e a frequência escolar. 3. Com o cumprimento, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. Após, torne concluso. - ADV: PHALOMA BERGAMASCHI MEDEIROS (OAB 414032/SP), PHALOMA BERGAMASCHI MEDEIROS (OAB 414032/SP)
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