Thais Pereira Sampaio

Thais Pereira Sampaio

Número da OAB: OAB/SP 414058

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: THAIS PEREIRA SAMPAIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001550-51.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliano Borges de Souza - Vistos. No prazo de dez dias, comprove o autor o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, bem ainda a recusa administrativa da transferência do veículo e esclarecer se trata de pedido de alvará ou de obrigação de fazer conforme item 2 de fls. 6. Int. - ADV: THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002946-68.2022.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Garcia & Garcia Turismo e Agronegocios Ltda e outros - Vistos. Fls. 344/345: defiro o pedido de dilação de prazo (10 dias), nos moldes pleiteados. Int. - ADV: THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001876-21.2019.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - J.L.A.C. e outro - Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores realizado através do Sisbajud (fls. 492/495) em cumprimento à r. Decisão de fls. 481. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), ROBERTO MIRANDOLA (OAB 27829/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001439-67.2025.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.N. - - J.G.N. - Concedo aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O pacto deve ser homologado, porquanto regulares seus termos. Posto isso, homologo por sentença o acordo celebrado nas páginas informadas acima e, por conseguinte, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas e despesas na forma do pactuado. Nada tendo as partes disposto quanto as despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, CPC). Quanto a eventuais custas remanescentes, ficam as partes dispensadas de seu pagamento, nos termos do § 3º da referida norma, salvo se a homologação for posterior à prolação de sentença de mérito. À luz do parágrafo único, artigo 1.000, Código de Processo Civil, determino seja certificado, desde já, o trânsito em julgado da presente sentença. Caso haja defensor nomeado pelo convênio OAB/Defensoria, expeça-se certidão de honorários, se o caso. Eventual descumprimento da avença, deverá ser objeto de incidente próprio de cumprimento de sentença. Ao trânsito, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001876-21.2019.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - J.L.A.C. e outro - Vistos. Fls. 491: manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: ROBERTO MIRANDOLA (OAB 27829/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500398-42.2024.8.26.0288 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.E.R.G. - Vistos. Ab initio, observo que, embora a redação atual do Código de Processo Penal seja decorrente de alteração legislativa posterior a 2006, ano da entrada em vigor da Lei de Drogas, no conflito aparente de normas o critério temporal cede passo ao critério da especialidade, exata razão pela qual a lei nova geral não prevalece sobre a lei anterior especial. Daí que o feito segue o rito da Lei de Drogas, solucionando-se a antinomia de segundo grau que se apresenta. No mais, vejo que a defesa preliminar apresentada às págs. 138/143 não é suficiente para obstar o recebimento da denúncia e o normal processamento do feito, pois os argumentos nela sustentados dizem respeito ao mérito e serão objeto de análise no decorrer da instrução processual e julgamento do processo. Verifico, também, que não estão presentes os requisitos do artigo 397, do CPP, não se podendo falar em absolvição sumária. À ausência de questões preliminares e não sendo o caso de absolvição sumária, RECEBO A DENÚNCIA formulada contra o réu MARCELO EDUARDO RIBEIRO GOMES, dando-o como incurso no artigo 33, caput, Lei nº 11.343/2006, eis que preenchidos os requisitos legais e presente, a princípio, a justa causa para a ação penal. Verifique a serventia se o laudo definitivo já se encontra encartado aos autos, procedendo-se à sua requisição em caso negativo. A droga apreendida nos autos deverá ser incinerada, o que fica desde já autorizado, após a apresentação do laudo de constatação definitivo, oficiando-se ao Instituto de Criminalística de Ribeirão Preto e/ou Delegacia de Polícia do Município de Ituverava informando que foi autorizada a incineração da droga (artigo 50, § 3º, Lei nº 11.343/2006), observando-se, em todo o caso, os prazos contidos em referido parágrafo e no artigo 50-A, do mesmo diploma legal. Providencie, junto ao sistema informatizado, a correção ou inclusão de dados ainda não cadastrados. Após eventuais retificações a serem feitas, comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD". Verifique-se acerca de eventual arma ou objeto apreendido, solicitando informações à delegacia de origem. Em já estando nos autos, o que deve ser certificado, proceda-se às suas inclusões no sistema informatizado, inserindo alerta de "pendência". Em havendo arma apreendida, assim que recebido o laudo pericial, cumpra a serventia o disposto no artigo 509 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, intimando-se as partes a manifestarem, em 05 dias, interesse ou não na sua conservação até decisão final do processo, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. Não havendo interesse, tornem conclusos para fins do artigo 25 da Lei nº 10.826/2003. No mais, diante da orientação contida no Comunicado Conjunto nº 1890/2019 e no Provimento CSM nº 2.520/2019, que autorizou a realização de teleaudiências, ei por bem determinar a realização de audiência, nestes autos, preferencialmente por videoconferência, podendo ser realizada de forma mista, ou seja, presencial, para aqueles que optarem por comparecer na sala de audiências deste Juízo, podendo ser acessada pelo link de acesso virtual, que será enviado ao endereço eletrônico daqueles que desejarem por videoconferência, consignando que a participação da audiência por última modalidade se dará por meio do utilitário Microsoft Teams, asseverando não haver necessidade de tal programa estar instalado no computador ou no celular dos participantes do ato. Consigno, também, que do termo de audiência deverá constar a informação de que a realização do ato se deu na forma presencial ou mista, conforme o caso, mencionando, ainda, as partes que participaram da videoconferência e o local de armazenamento das informações nela produzidas. Consigno mais que as partes deverão ser convidadas a participarem da audiência por videoconferência, o que não dispensa as suas intimações. Concedo aos procuradores das partes o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para informarem nos autos os seus endereços eletrônicos e número de telefones celulares, bem assim os endereços eletrônicos e numero de celulares das partes e das testemunhas arroladas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de julho de 2025, às 14h00. Para a realização do ato, as partes e seus procuradores deverão ingressar na videoconferência pelo link informado, com video e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor, que se incumbirá de gravar a audiência, caso o Magistrado não preferia realizar por si tal registro. Cabe consignar também que: 1) No primeiro ato da audiência os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 2) As partes deverão informar sobre eventual depoimento a ser prestado por vítima e ou testemunha sem visualização por outras partes, sendo que, em virtude de tal fato, deverá ser designada videoconferência em apartado; 3) se a testemunha/vítima for protegida, a sua identificação pessoal com exibição de documento original com foto deverá ser feita em gravação separada, apenas com a participação do Juiz ou servidor por ele indicado, ocasião na qual ela deverá ser orientada a permanecer com o vídeo desabilitado durante sua oitiva, que será gravada em outro arquivo, no qual a imagem não será exibida. Citem-se, intimem-se e requisitem-se, conforme o caso, fazendo constar no ofício de requisição do preso/internado a imprescindibilidade de sua presença na videoconferência, para, se o caso, ser interrogado/ouvido, observando-se as orientações acima expostas. Proceda-se à Evolução de classe. Cópia desta decisão, devidamente assinada, valerá por mandado e ofício. Int. - ADV: THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA VALERIANO (OAB 417296/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000945-08.2025.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.M. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de advogado(a) indicado(a), pelo convênio OAB/DPE, deverá valer-se da mesma indicação para propositura do incidente. Não há condenação em custas ou honorários. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Int. - ADV: THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001876-21.2019.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - J.L.A.C. e outro - Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, a juntada de planilha atualizada do débito. Cumprida a determinação acima, desde já defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a parte executada, pelo Sistema SISBAJUD, mediante o prévio recolhimento, em 05 dias, de: a) 01 UFESP para ordem de bloqueio simples por CPF ou CNPJ; ou b) 03 UFESP's para ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias - "teimosinha", também por CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Estão incluídos os atos sequenciais de penhora/arresto e transferência, conforme Provimento CSM 2516/2019, observado o recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD. Em caso de bloqueio de valor(es) superior(es) ao(s) indicado(s), intime-se o exequente para, em 05 dias, manifestar a respeito do excesso, bem como qual conta deseja manter a restrição, sob pena de desbloqueio aleatório por este juízo, independentemente de nova intimação. Após, com ou sem manifestação do exequente quanto ao bloqueio excessivo, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Ocorrendo o bloqueio de valor igual ou inferior ao pleiteado, fica desde já convertido em penhora, devendo o executado ser intimado da mesma. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROBERTO MIRANDOLA (OAB 27829/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000525-20.2025.8.26.0288 (processo principal 1002154-46.2024.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thaís Fernanda Thimoteu Miranda - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 21/22: Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. ___, em favor do(a) exequente, com juros e correção monetária, se houver, observados os dados do formulário de fls. 23/24. Manifeste-se o(a) exequente acerca da extinção e arquivamento do presente feito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação total do débito. Cumpra-se e intime-se. - ADV: THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000802-24.2022.8.26.0288 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Matsuguma e outro - Paulo Eduardo Gonçalves - - Pablo César Gobbo Gonçalves - - Maria Paula Gonçalves e outro - Luiz Donizete Balbino e outro - Vistos. Ao MP. Int. - ADV: THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), ANDRÉA MOTOSO PEREIRA (OAB 374374/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), AILTON MACEDO (OAB 337744/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), FRANCISCO JONATAN CLEMENTINO LOPES (OAB 52770/PE), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP)
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