Thais Pereira Sampaio
Thais Pereira Sampaio
Número da OAB:
OAB/SP 414058
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
THAIS PEREIRA SAMPAIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002946-68.2022.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Garcia & Garcia Turismo e Agronegocios Ltda e outros - Providencie a parte exequente, a juntada de planilha atualizada do débito, bem como, para fins das pesquisas pleiteadas, proceda ao recolhimento, em 05 dias, de: a) 01 UFESP para ordem de bloqueio simples por CPF ou CNPJ; ou b) 03 UFESP's para ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias - "teimosinha", também por CPF ou CNPJ a ser pesquisado. - ADV: THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001876-21.2019.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - J.L.A.C. e outro - Vistos. Fls.478/480: Realizada pesquisa através do sistema BACENJUD fora efetivado o bloqueio de valores do executado/impugnante no valor total de R$1.109,19. Em análise conjunta dos documentos, constata-se que o executado recebe benefício previdenciário, bloqueado através da pesquisa eletrônica. Tal verba é impenhorável, ante sua natureza salarial, nos termos dos artigos 833, inciso IV e 854, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Sendo assim, o desbloqueio deve ser deferido, tendo em vista que os vencimentos apontados possuem inequívoco caráter alimentar, necessários à subsistência do executado. Ante o exposto, acolho a impugnação, para determinar o desbloqueio do valor penhorado, expedindo-se o necessário, em favor do executado/impugnante. Oportunamente, manifestem as partes em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), ROBERTO MIRANDOLA (OAB 27829/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000424-17.2024.8.26.0288 (apensado ao processo 1002325-76.2019.8.26.0288) (processo principal 1002325-76.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose Angelo Sicca Filho - Informe o procurador da parte autora sobre eventual isenção no IR para expedição do alvará em seu nome. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001259-05.2024.8.26.0288 (processo principal 1000800-54.2022.8.26.0288) - Cumprimento Provisório de Sentença - Custeio de Assistência Médica - J.L.M.P. - - L.Q.J.L.M. - U.S.S.S. - - P.M.I. - Vistos. Diante do que consta às fls. 246, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito com fulcro no artigo 485, inciso IX do Novo Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe e estilo. P.I.C. - ADV: GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), ROBERTO MIRANDOLA (OAB 27829/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000743-31.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.P.C. - D.O.C. - Vistos. Concedo às partes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma do pactuado. Nada tendo as partes disposto quanto as despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, CPC). Quanto a eventuais custas remanescentes, ficam as partes dispensadas de seu pagamento, nos termos do § 3º da referida norma, salvo se a homologação for posterior à prolação de sentença de mérito. À luz do parágrafo único do artigo 1.000, Código de Processo Civil, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001259-05.2024.8.26.0288 (processo principal 1000800-54.2022.8.26.0288) - Cumprimento Provisório de Sentença - Custeio de Assistência Médica - J.L.M.P. - - L.Q.J.L.M. - U.S.S.S. - - P.M.I. - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, da audiência de conciliação designada para o dia 25 de junho de 2025, às 14:00 horas, perante o CEJUSC, conforme r. Decisão de fls. 234/235, devendo informar nos autos o e-mail e/ou número de telefone para o envio do link da audiência. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), ROBERTO MIRANDOLA (OAB 27829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001051-67.2025.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Life Bac Agro Ltda - Vistos, Providencie o exequente a correta juntada da guia DARE, posto que equivocada àquela juntada às fls. 38. Saliento que encontram-se regulares o comprovante de pagamento e a guia vinculada aos autos. Prazo: 15 dias. Em igual prazo, providencie-se a juntada do necessário para a citação da parte adversa. Com o recolhimento do necessário, cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. O exequente solicitou forma de tramitação do processo "EXPRESSA", de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa anuência manifestada em sua petição inicial e também por este magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$125.820,60. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP)
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