Thais Pereira Sampaio

Thais Pereira Sampaio

Número da OAB: OAB/SP 414058

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: THAIS PEREIRA SAMPAIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002946-68.2022.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Garcia & Garcia Turismo e Agronegocios Ltda e outros - Providencie a parte exequente, a juntada de planilha atualizada do débito, bem como, para fins das pesquisas pleiteadas, proceda ao recolhimento, em 05 dias, de: a) 01 UFESP para ordem de bloqueio simples por CPF ou CNPJ; ou b) 03 UFESP's para ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias - "teimosinha", também por CPF ou CNPJ a ser pesquisado. - ADV: THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001876-21.2019.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - J.L.A.C. e outro - Vistos. Fls.478/480: Realizada pesquisa através do sistema BACENJUD fora efetivado o bloqueio de valores do executado/impugnante no valor total de R$1.109,19. Em análise conjunta dos documentos, constata-se que o executado recebe benefício previdenciário, bloqueado através da pesquisa eletrônica. Tal verba é impenhorável, ante sua natureza salarial, nos termos dos artigos 833, inciso IV e 854, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Sendo assim, o desbloqueio deve ser deferido, tendo em vista que os vencimentos apontados possuem inequívoco caráter alimentar, necessários à subsistência do executado. Ante o exposto, acolho a impugnação, para determinar o desbloqueio do valor penhorado, expedindo-se o necessário, em favor do executado/impugnante. Oportunamente, manifestem as partes em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), ROBERTO MIRANDOLA (OAB 27829/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000424-17.2024.8.26.0288 (apensado ao processo 1002325-76.2019.8.26.0288) (processo principal 1002325-76.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose Angelo Sicca Filho - Informe o procurador da parte autora sobre eventual isenção no IR para expedição do alvará em seu nome. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001259-05.2024.8.26.0288 (processo principal 1000800-54.2022.8.26.0288) - Cumprimento Provisório de Sentença - Custeio de Assistência Médica - J.L.M.P. - - L.Q.J.L.M. - U.S.S.S. - - P.M.I. - Vistos. Diante do que consta às fls. 246, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito com fulcro no artigo 485, inciso IX do Novo Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe e estilo. P.I.C. - ADV: GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), ROBERTO MIRANDOLA (OAB 27829/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000743-31.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.P.C. - D.O.C. - Vistos. Concedo às partes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma do pactuado. Nada tendo as partes disposto quanto as despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, CPC). Quanto a eventuais custas remanescentes, ficam as partes dispensadas de seu pagamento, nos termos do § 3º da referida norma, salvo se a homologação for posterior à prolação de sentença de mérito. À luz do parágrafo único do artigo 1.000, Código de Processo Civil, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001259-05.2024.8.26.0288 (processo principal 1000800-54.2022.8.26.0288) - Cumprimento Provisório de Sentença - Custeio de Assistência Médica - J.L.M.P. - - L.Q.J.L.M. - U.S.S.S. - - P.M.I. - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, da audiência de conciliação designada para o dia 25 de junho de 2025, às 14:00 horas, perante o CEJUSC, conforme r. Decisão de fls. 234/235, devendo informar nos autos o e-mail e/ou número de telefone para o envio do link da audiência. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), ROBERTO MIRANDOLA (OAB 27829/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001051-67.2025.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Life Bac Agro Ltda - Vistos, Providencie o exequente a correta juntada da guia DARE, posto que equivocada àquela juntada às fls. 38. Saliento que encontram-se regulares o comprovante de pagamento e a guia vinculada aos autos. Prazo: 15 dias. Em igual prazo, providencie-se a juntada do necessário para a citação da parte adversa. Com o recolhimento do necessário, cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. O exequente solicitou forma de tramitação do processo "EXPRESSA", de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa anuência manifestada em sua petição inicial e também por este magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$125.820,60. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP)
Anterior Página 2 de 2
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou