Thiago Roccato Vieira

Thiago Roccato Vieira

Número da OAB: OAB/SP 414060

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Roccato Vieira possui 32 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJDFT, TJRS, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJDFT, TJRS, TJSP
Nome: THIAGO ROCCATO VIEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4) INVENTáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000210-42.1998.8.26.0642 (642.01.1998.000210) - Ação Civil Pública - Flora - Erwin Karrer Junior - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Sociedade Amigos de Itamambuca (sai) - - Emilio Rached Esper Kallas - - Ana Paula Finatti Moran - - Luizeani Altenhofen - - Roberto Calixto Soubihe - - Oscar Quintiliano Lanzac - - Zeny de Lima Rossi - - Cintia Aparecida Marfiotti - - Andre Luiz Rossi Domingos - - Erwin Karrer Junior - - Alexandre Chaia Neto - - Companhia Itamambuca Empreendimentos Sa - - Construtora e Imobiliaria Asa Branca Ltda - - Cat Rasther Administracao de Bens e Participacoes Ltda - - Roberto Calixto Soubihe - - Itamambuca de Empreendimentos LTDA - - João Gomes Soares - - Isaura Nunes Pereira Soares - - Caio Vasconcelos de Camargo - - Priscila Quirino da Silva - - Afonso Dominguez Melo - - Angela Aparecida Ali Dominguez - - Oswaldo Guedes - - Marcia Terezinha Rossi - - Carlos Roberto Bartocco - - Gedeão Otiai Coutinho Torres - - ADERBAL DE ARRUDA PENTEADO JUNIOR - - Valter Sedano Alamino - - Restaurante e Pousada Todas As Luas Ltda Me - - Erwin Karrer Junior - - Eva Friedmann Karrer - - MUNICÍPIO DE UBATUBA - - Wilson Jorge Navarro - - Denis Rutkowski Lopes Cardoso e outros - Emygdio Egydio Campanella Neto e outros - José Maurício Ferreira Alves da Cunha - - Máxima Consultoria Empresarial e Participações LTDA - - Oliver Wallis - - Michele Pinheiro Balbino - - Clarissa de Castro Lima - - Oliver Wallis - - Jose Dantas de Almeida - - Edmundo Andrade Barbosa Filho e outros - MARIA UENOYAMA SATO - - I S A P Empreendimentos e Participacoes Ltda Me e outros - Maria Adelia Castelli de Carvalho - - Amanda Emirandetti - - Rosa Maria Lizana Ballve - - SIBELE DOTAN - - André Luiz Cais da Silva Gomes - - Hussam El Dine Zaher - - Wiggoly Dantas Domingos de Almeida e outros - Silvia Maria Vilela Ribeiro e outros - Vistos. 1. Fls. 3821/3831; fls. 3836; fls. 3840/3843; fls. 3844/3847; fls. 3850/3869; fls. 3870/3879; fls. 3912/3918; fls. 4115/4129; fls. 4162/4167; fls. 4227/4229; fls. 4239/4244; fls. 4248/4253; fls. 4259/4264; fls. 4272/4277; fls. 4282/4287; fls. 4307/4312; fls. 4321/4327; fls. 4330/4335; fls. 4345/4348; fls. 4353/4354; fls. 4359/4364; fls. 4373/43678: DEFIRO A HABILITAÇÃO nos autos, junto ao polo passivo (na qualidade de litisconsortes passivos/"lotes abrangidos pelo loteamento irregular"), na esteira do que já previamente determinado e fundamentado nestes autos. Anotem-se e cadastrem-se. Fls. 4365/4368: Promovam-se os cadastros e correções necessárias. 2. Fls. 4227/4229: Acolho o parecer ministerial, inclusive como razões de decidir, e indefiro o requerimento de desembargo do imóvel indicado (lote 37 da quadra 09), de Matrícula nº 266 do CRI de Ubatuba (fls. 4232/4236), que consta de forma expressa entre aqueles cujo embargo judicial e respectiva averbação de protesto permanecem ativos (manifestação do CRI de fls. 3201/3202). Pela decisão de fls. 3087/3094, em cumprimento às decisões anteriores destes autos (e consolidando-as), foi determinado ao CRI de Ubatuba que promovesse o cumprimento integral da decisões anteriores, que determinaram o desembargo de algumas áreas, in verbis: "1. Para viabilizar futura, efetiva e eficiente citação e intimação pendentes de proprietários dos lotes embargados ainda não cientificados, oficie-se ao CRI de Ubatuba, encaminhando-se as decisões de fls. 523 (que deferiu o desembargo parcial dos lotes descritos na manifestação ministerial de fls. 513, referentes à primeira etapa do loteamento/processo SO/1559/66) e de fls. 2501-A/2501-B (que determinou o desembargo dos lotes em compensação, que foram acrescidos ao Loteamento Praia de Itamambuca, aprovado em 1966, através do projeto modificativo de 1969, conforme registro na Transcrição 4.763, folha 219, livro 3-J, aprovado no processo SO/1.559/66, observado os lotes suprimidos e os acrescidos em compensação, no projeto modificativo aprovado em 1969, e aqueles que foram alcançados por decisão do juízo), para fins de efetivo cumprimento destas (caso ainda não tenham sido cumpridas em sua integralidade) através do cancelamento das averbações de embargos publicitários nas respectivas matrículas excluídas do feito. Após o efetivo cancelamento das averbações retro determinadas, solicita-se que o I. Registrador encaminhe a este juízo a relação de todos os imóveis remanescentes (ou seja, abrangidos pelo embargo judicial oriundo destes autos), encaminhando-se a este juízo as cópias das certidões de matrícula integral em cuja averbações de protesto permaneçam ativas. (...) Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado através de e-mail institucional, sendo devidamente instruída com: (a) cópia das decisões de fls. 523 e de fls. 2501-A/2501-B; (b) cópia da decisão de fls. 1720/1721 (que determinou a exclusão da lide dos proprietários dos lotes grafados em cor laranja no croqui/mapa de fls. 579); (c) cópia digitalizada do croqui/mapa de fls. 579; (d) cópia do ofício ao CRI de Ubatuba de fls. 1723 (constando relação de lotes excluídos da lide: Lotes 01 a 36 das Quadras 01 a 11, 13, 15; Lotes 01 a 44 das Quadras 12, 14; Lotes 01 a 46 das Quadras 16, 18, 20, 22; Lotes 01 a 10 das Quadras 17, 19, 21, 23, 25; Lotes 01 a 47 da Quadra 24; Lotes 01 a 45 da Quadra 26; Lotes 01 a 43 da Quadra 28; Lotes 01 a 20 da Quadra 30); (e) cópia dos documentos de fls. 570/579, fls. 1802/1860 e fls. 2188." O CRI de Ubatuba manifestou-se posteriormente à decisão retro, às fls. 3201/3642, apresentando lista e cópia das matrículas de todos os imóveis integrantes do Loteamento "Praia de Itamambuca", abrangidos pelo embargo judicial, e que permanecem com as averbações de protesto ativas. Aduz ainda o Oficial de Registro de Imóveis de Ubatuba, na mesma manifestação, que dezenas de outros lotes embargados, integrantes do "Loteamento Praia de Itamambuca", ainda não se acham matriculados e permanecem vinculados à Transcrição nº 4763 (feita na folha 219 do Livro 3-J). Por fim, o CRI apresenta ainda lista e cópia das matrículas de todos os imóveis integrantes do "Prolongamento do Loteamento Praia de Itamambuca", abrangidos pelo embargo judicial, e que permanecem com as averbações de protesto ativas. Por fim, anoto, por medida de economia processual, e considerando-se os fins precípuos deste processo, que FICAM DESDE JÁ INDEFERIDOS todo e qualquer pedido de desembargo e/ou levantamento de protesto publicitário dos imóveis listados e abrangidos pela manifestação atualizada do CRI de Ubatuba de fls. 3201/3642. Anoto ainda e por fim que, como visto e acima destacado, o CRI de Ubatuba já foi cientificado formalmente das decisões anteriormente proferidas ao longo destes autos que determinaram o desembargo judicial de alguns lotes, de modo que eventual interessado que discorde da lista atualizada de fls. 3201/3202 poderá apresentar eventual requerimento diretamente ao CRI de Ubatuba, instruído com os documentos necessários e as decisões pertinentes e respectivos ofícios expedidos ao CRI de Ubatuba nestes autos. 3. Trata-se de ação civil pública ambiental ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra MUNICÍPIO DE UBATUBA, COMPANHIA ITAMAMBUCA EMPREENDIMENTOS S/A, CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA ASA BRANCA LTDA e CAT RASTHER ADMINSITRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. É assistente litisconsorcial do polo ativo SOCIEDADE AMIGOS DE ITAMAMBUCA. V. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 196.765-5/5 às fls. 1199/1202 (processo digital: fls. 1357/1360) deu provimento ao recurso para determinar a citação dos litisconsortes proprietários de lotes, a serem aferidos de acordo com os limites da exordial (área do loteamento irregular). A decisão de fls. 1706 determinou o sobrestamento da decisão que determinou a realização da prova pericial e determinou, para fins de citação dos proprietários litisconsortes, fosse providenciada a inclusão destes no polo passivo, considerando-se os proprietários constantes das matrículas de fls. 1280/1668. Após a providência retro, determinou que fosse providenciada a citação destes, bem como a intimação acerca da decisão liminar. Certidão de fls. 1706 (verso/autos físicos) acerca das providências necessária ao cadastro processual. Decisão de fls. 1720/1721 determinou que os requeridos apresentassem, em 15 dias, proposta de acordo nos autos, bem como determinou a exclusão da lide dos proprietários dos lotes grafados em cor laranja no croqui/mapa de fls. 579. Às fls. 1723 consta ofício ao CRI de Ubatuba relação dos lotes excluídos da lide: Lotes 01 a 36 das Quadras 01 a 11, 13, 15; Lotes 01 a 44 das Quadras 12, 14; Lotes 01 a 46 das Quadras 16, 18, 20, 22; Lotes 01 a 10 das Quadras 17, 19, 21, 23, 25; Lotes 01 a 47 da Quadra 24; Lotes 01 a 45 da Quadra 26; Lotes 01 a 43 da Quadra 28; Lotes 01 a 20 da Quadra 30. Às fls. 1726 o CRI de Ubatuba solicitou esclarecimentos, respondidos via ofício de fls. 1766. Sobre a possibilidade de composição, CAT RASTLER manifestou-se às fls. 1728/1729; MUNICIPIO manifestou-se às fls. 1802/1875, às fls. 1972/1998, às fls. 2164/2187, às fls. 2350/2354 e às fls. 2631. O MINISTÉRIO PÚBLICO manifestou-se às fls. 1882, às fls. 2005/2010 e às fls. 2191/2197. A decisão de fls. 1966 determinou, para fins de citação, a elaboração de relação dos citandos. O MINISTÉRIO PÚBLICO requereu a homologação do acordo entabulado entre as partes. A decisão de fls. 2258/2259 indeferiu o pedido de homologação, tendo em vista a ausência de citação de todos os proprietários litisconsortes. Às fls. 2300/2323, o Ministério Público requereu a juntada de lista de todas as pessoas cadastradas pela Prefeitura como possuidoras dos lotes embargados, bem como a intimação destas para manifestação acerca da proposta de acordo. A decisão de fls. 2332 determinou a intimação dos possuidores, conforme cota ministerial, o que foi reiterado pela decisão de fls. 2436. A decisão de fls. 2501-A/2501-B determinou o desembargo dos lotes em compensação, que foram acrescidos ao Loteamento Praia de Itamambuca, aprovado em 1966, através do projeto modificativo de 1969, conforme registro na Transcrição 4.763, folha 219, livro 3-J, aprovado no processo SO/1.559/66, observado os lotes suprimidos e os acrescidos em compensação, no projeto modificativo aprovado em 1969, e aqueles que foram alcançados por decisão do juízo. Às fls. 2634 o Ministério Público requereu a citação dos proprietários da área do local controvertido (somente os proprietários dos lotes incluídos pelo projeto de ampliação aprovado no ano de 1975 (conforme fls. 570/579, fls. 1802/1860 e fls. 2188). Ainda, requereu a intimação da Associação Amigos e Itamambuca SAI (localizada na Avenida Itamambuca, nº 1021, Ubatuba). A decisão 3087/3094 (autos digitais), que saneou o processo, determinou: "1. Para viabilizar futura, efetiva e eficiente citação e intimação pendentes de proprietários dos lotes embargados ainda não cientificados, oficie-se ao CRI de Ubatuba, encaminhando-se as decisões de fls. 523 (que deferiu o desembargo parcial dos lotes descritos na manifestação ministerial de fls. 513, referentes à primeira etapa do loteamento/processo SO/1559/66) e de fls. 2501-A/2501-B (que determinou o desembargo dos lotes em compensação, que foram acrescidos ao Loteamento Praia de Itamambuca, aprovado em 1966, através do projeto modificativo de 1969, conforme registro na Transcrição 4.763, folha 219, livro 3-J, aprovado no processo SO/1.559/66, observado os lotes suprimidos e os acrescidos em compensação, no projeto modificativo aprovado em 1969, e aqueles que foram alcançados por decisão do juízo), para fins de efetivo cumprimento destas (caso ainda não tenham sido cumpridas em sua integralidade) através do cancelamento das averbações de embargos publicitários nas respectivas matrículas excluídas do feito. Após o efetivo cancelamento das averbações retro determinadas, solicita-se que o I. Registrador encaminhe a este juízo a relação de todos os imóveis remanescentes (ou seja, abrangidos pelo embargo judicial oriundo destes autos), encaminhando-se a este juízo as cópias das certidões de matrícula integral em cuja averbações de protesto permaneçam ativas. Desde já, fica autorizada a carga dos autos pelo CRI de Ubatuba, tendo em vista a grande quantidade de plantas, mapas, gráficos e croquis constantes do acerco probatório do processo. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado através de e-mail institucional, sendo devidamente instruída com: (a) cópia das decisões de fls. 523 e de fls. 2501-A/2501-B; (b) cópia da decisão de fls. 1720/1721 (que determinou a exclusão da lide dos proprietários dos lotes grafados em cor laranja no croqui/mapa de fls. 579); (c) cópia digitalizada do croqui/mapa de fls. 579; (d) cópia do ofício ao CRI de Ubatuba de fls. 1723 (constando relação de lotes excluídos da lide: Lotes 01 a 36 das Quadras 01 a 11, 13, 15; Lotes 01 a 44 das Quadras 12, 14; Lotes 01 a 46 das Quadras 16, 18, 20, 22; Lotes 01 a 10 das Quadras 17, 19, 21, 23, 25; Lotes 01 a 47 da Quadra 24; Lotes 01 a 45 da Quadra 26; Lotes 01 a 43 da Quadra 28; Lotes 01 a 20 da Quadra 30); (e) cópia dos documentos de fls. 570/579, fls. 1802/1860 e fls. 2188. 2. Sem prejuízo, desde já, designo audiência de conciliação, na modalidade presencial (comparecimento na Sala de Audiências da 1ª Vara Judicial de Ubatuba), a ser realizada em 26 de julho de 2024, às 14:00, ficando as partes intimadas via DJE. Abra-se vista, para ciência, ao Ministério Público e ao Município de Ubatuba. 3. Verifico que a SOCIEDADE AMIGOS DE ITAMAMBUCA compareceu ao feito e requereu sua atuação como assistente litisconsorcial do polo ativo, o que já foi deferido pela decisão de fls. 548, tendo assim procuradores constituídos nos autos desde o seu nascedouro, os quais foram regularmente intimados dos atos do processo (procuração às fls. 1123). Determino que a SOCIEDADE AMIGOS DE ITAMAMBUCA apresente nos autos cópia atualizada de seus atos constitutivos na íntegra, bem como apresente a lista nominal (constando endereço cadastrado e do lote respectivo) dos seus respectivos associados. Prazo: 30 dias. Intime-se por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça (cumprimento urgente/justiça gratuita), a ser expedido ao endereço: Avenida Itamambuca, nº 1021, bairro Itamambuca, Ubatuba. 4. Sem prejuízo, certifique a serventia se todas as partes e terceiros que compareceram ao longo do processo, e respectivos patronos, estão regularmente cadastrados no SAJ para fins de intimação dos atos processuais, inclusive acerca da presente decisão, procedendo-se às atualizações porventura necessárias." A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE ITAMAMBUCA apresentou cópia atualizada de seus atos constitutivos e lista nominal de seus associados (indicando lote e quadra) e respectivos endereços às fls. 3110/3199. O CRI manifestou-se às fls. 3201/3642, apresentando lista e cópia das matrículas de todos os imóveis integrantes do Loteamento "Praia de Itamambuca", abrangidos pelo embargo judicial, e que permanecem com as averbações de protesto ativas. Aduz que dezenas de outros lotes embargados, integrantes do "Loteamento Praia de Itamambuca", ainda não se acham matriculados e permanecem vinculados à Transcrição nº 4763 (feita na folha 219 do Livro 3-J). Por fim, apresenta lista e cópia das matrículas de todos os imóveis integrantes do "Prolongamento do Loteamento Praia de Itamambuca", abrangidos pelo embargo judicial, e que permanecem com as averbações de protesto ativas. Audiência de conciliação realizada em 26/07/2024, na qual foi proposto e aceito pelas requeridas presentes termo de ajuste preliminar, o qual foi homologado pelo juízo (fls. 3837/3839): "1 - A empresa Itamambuca Empreendimentos Ltda se compromete a apresentar em 60 dias projeto e cronograma de execução de estudo georeferenciado/topográfico e de estudo ambiental das áreas de interesse e de atualização da proposta de acordo de fls. 2164/2188 (autos físicos) e fls. 2601/2626 (autos digitais), bem como se compromete a apresentar em 120 dias os laudos técnicos de referidos estudos. 2 - O Município de Ubatuba deverá prestar apoio às diligências que serão realizadas pela empresa requerida, no item "1", servindo a presente de oficio. Em seguida, pela MMa. Juiza foi dito: "Vistos. 1. Homologo o ajuste preliminar acima descrito. Defiro o apoio da Polícia Militar Ambiental no cumprimento das diligências retro, servindo a presente decisão como oficio a ser protocolado pela interessada diretamente. 2. Aguarde-se o decurso do prazo concedido à empresa requerida Itamambuca Empreendimentos Ltda (60 dias) para apresentação do projeto e (120 dias) para apresentação dos laudos técnicos. 3. Após, abra-se vista ao Ministério Público". Às fls. 3907/3908 a ré ITAMAMBUCA EMPREENDIMENTOS LTDA requereu a suspensão do feito até a liberação dos valores necessários para o custeio dos trabalhos periciais junto ao processo de interdição nº 1002527-58.2019.8.26.0642. O Ministério Público manifestou-se às fls. 4114, de forma favorável. Às fls. 4339/4344, em 04/04/2025, a ré ITAMAMBUCA EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou projeto e cronograma de execução de estudo georeferenciado/topográfico e de estudo ambiental. É o relatório. Fundamento e decido. 3.1. Vista às partes e ao Ministério Público acerca do projeto e do cronograma de execução de estudo georreferenciado/topográfico e de estudo ambiental de fls. 4339/4344. Prazo: 15 dias. Havendo concordância expressa do Ministério Público (autor), fica desde já homologado o cronograma de execução de fls. 4340/4344 e respectivas datas. Havendo discordância do Ministério Público, tornem conclusos. 3.2. Paralelamente, manifeste-se o Ministério Público (autor) a respeito das habilitações/citações faltantes dos proprietários abrangidos pelo V. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 196.765-5/5 às fls. 1357/1360, consoante o rol de imóveis atualizado pelo CRI às fls. 3201/3202, em cotejo com os responsáveis pelos lotes embargados já habilitados nestes autos ao longo do andamento processual, indicando nominalmente, ao final, aqueles que ainda não foram habilitados/citados. Anote-se que o CRI forneceu às fls. 3201/3202 a lista atualizada dos imóveis abrangidos pelo embargo judicial vigente. Aqueles cujas matrículas porventura ainda não tenham sido individualizadas deverão ser citados na pessoa do titular registral da Transcrição nº 4763, qual seja, o réu ITAMAMBUCA EMPREENDIMENTOS LTDA, já habilitado nestes autos. Os demais responsáveis cuja matrícula encontre-se individualizada e que ainda não tenham se habilitado nestes autos, poderão ser citados na pessoa do assistente litisconsorcial SOCIEDADE AMIGOS DE ITAMAMBUCA (SAI) caso sejam a ele associados, conforme a lista atualizada apresentada pela entidade às fls. 3110/3199. Prazo: 30 dias. Intimem-se. - ADV: AURELIO AUGUSTO REBOUÇAS DE ALMEIDA PAIVA (OAB 74170/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), MAURICIO FELBERG (OAB 99360/SP), JERONIMO CURSINO DOS SANTOS (OAB 79299/SP), MARIDETE ALVES SAMPAIO CRUZ (OAB 76034/SP), MARIDETE ALVES SAMPAIO CRUZ (OAB 76034/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), HELMUT BISCHOF JUNIOR (OAB 70830/SP), PAULO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 64108/SP), PAULO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 64108/SP), FABIO HADDAD NASRALLA (OAB 63728/SP), FABIO HADDAD NASRALLA (OAB 63728/SP), MOTOHARU OMORI (OAB 63115/SP), ANTONIO GOMES FILHO (OAB 59840/SP), ADHEMAR BORDINI DO AMARAL (OAB 56994/SP), THIAGO ROCCATO VIEIRA (OAB 414060/SP), THIAGO ROCCATO VIEIRA (OAB 414060/SP), VIVIANE DOMINGUES ROCHA (OAB 368782/SP), MARCELO GROBA VIEIRA (OAB 350992/SP), FERNANDO KENJI EGASHIRA (OAB 369091/SP), THIAGO ROCCATO VIEIRA (OAB 414060/SP), THIAGO ROCCATO VIEIRA (OAB 414060/SP), CAIO BACHIEGA ANGELINI (OAB 315828/SP), VALÉRIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA LIMA (OAB 308305/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), CESAR AUGUSTO LEITE E PRATES (OAB 296269/SP), FELIPE ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 294955/SP), PEDRO MAROSO ALVES (OAB 294257/SP), GRAZIELA VIANA DOS SANTOS (OAB 289338/SP), THIAGO ROCCATO VIEIRA (OAB 414060/SP), DANIELA APARECIDA SOARES (OAB 269511/SP), MICHELE DA SILVA FRADE (OAB 268300/SP), RICARDO BENTO SIQUEIRA (OAB 263222/SP), VIVIANE DOMINGUES ROCHA (OAB 368782/SP), ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), EMERSON VILELA DA SILVA (OAB 178863/SP), THIAGO ROCCATO VIEIRA (OAB 414060/SP), THIAGO ROCCATO VIEIRA (OAB 414060/SP), THIAGO ROCCATO VIEIRA (OAB 414060/SP), ALEXANDRE BRESCI (OAB 149393/SP), FERNANDA JULIANO (OAB 146728/SP), WAGNER ANDRIOTTI (OAB 133482/SP), EMERSON VILELA DA SILVA (OAB 178863/SP), DIRCEU FERREIRA DA CRUZ (OAB 12851/SP), LUCIMARA GAIA DE ANDRADE (OAB 122779/SP), THIAGO ROCCATO VIEIRA (OAB 414060/SP), THIAGO ROCCATO VIEIRA (OAB 414060/SP), GUSTAVO DE PAULO MATEUS (OAB 437094/SP), HAMILTON BONELLE (OAB 115641/SP), HAMILTON BONELLE (OAB 115641/SP), EMYGDIO EGYDIO CAMPANELLA NETO (OAB 37004/SP), AUGUSTO ANTONINO DE CAMARGO LEITE (OAB 228537/SP), LEDA MARIA PASIN RANGEL SOFFREDI (OAB 31582/SP), LEDA MARIA PASIN RANGEL SOFFREDI (OAB 31582/SP), VANDER BERNARDO GAETA (OAB 24590/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB 238652/SP), AUGUSTO ANTONINO DE CAMARGO LEITE (OAB 228537/SP), EMERSON VILELA DA SILVA (OAB 178863/SP), DENIS RUTKOWSKI LOPES CARDOSO (OAB 203633/SP), FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP), MAURICIO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 189407/SP), RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/SP), ISIDORO PIRES DE ARAUJO NETO (OAB 180659/SP), EMERSON VILELA DA SILVA (OAB 178863/SP), EMERSON VILELA DA SILVA (OAB 178863/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002792-84.2024.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Wilson Jorge Navarro - - Neide Ana Marchiori Navarro - Vistos. Diante da certidão retro, reporto-me à decisão de fls. 70/71. Na inércia, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 485, inc. III do CPC., cumprindo-se, após, o inserto em seu § primeiro. Int. - ADV: THIAGO ROCCATO VIEIRA (OAB 414060/SP), THIAGO ROCCATO VIEIRA (OAB 414060/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002195-18.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Família - G.W.M.C. - J.M.T.L.K. e outro - Vistos. 1. Em observância ao princípio da cooperação processual, informe a parte requerida se possui o endereço do pai registral da criança (A. H. G. K.), a fim de que ele possa ser citado quanto a esta demanda. Prazo: 15 dias. 2. De todo modo, deverá a parte autora requerer o que entender de direito quanto às buscas de eventual(is) endereço(s) do corréu acima mencionado. 3. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: SARAH DE DEUS MAIA (OAB 249191/RJ), THIAGO ROCCATO VIEIRA (OAB 414060/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501597-07.2024.8.26.0642 - Ação Civil Pública - Flora - Gilberto dos Santos Dias - Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Intimem-se. - ADV: ANA CLARA RAIZER DA SILVA (OAB 509272/SP), THIAGO ROCCATO VIEIRA (OAB 414060/SP), GUSTAVO DE PAULO MATEUS (OAB 437094/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001494-23.2025.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silvia Maria Vilela Ribeiro - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre as informações prestadas pelo Oficial do Cartório do Registro de Imóveis de Ubatuba. - ADV: THIAGO ROCCATO VIEIRA (OAB 414060/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002794-54.2024.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Wilson Jorge Navarro - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre as informações prestadas pelo Oficial do Cartório do Registro de Imóveis de Ubatuba. - ADV: THIAGO ROCCATO VIEIRA (OAB 414060/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002792-84.2024.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Wilson Jorge Navarro - - Neide Ana Marchiori Navarro - Relação: 0621/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, reporto-me à decisão de fls. 70/71. Na inércia, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 485, inc. III do CPC., cumprindo-se, após, o inserto em seu § primeiro. Int. Advogados(s): Thiago Roccato Vieira (OAB 414060/SP) - ADV: THIAGO ROCCATO VIEIRA (OAB 414060/SP), THIAGO ROCCATO VIEIRA (OAB 414060/SP)
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