Adelson Rodrigues Gomes
Adelson Rodrigues Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 414099
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adelson Rodrigues Gomes possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
ADELSON RODRIGUES GOMES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
SEPARAçãO DE CORPOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006235-89.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edimar Soares Gomes - Cw Technology Ltda. - Vistos. 1 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto, no efeito devolutivo. 2 Às contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3 Regularizados, ao Colégio Recursal. Int. - ADV: THALLES RANGEL ALVES LOPES (OAB 166693/MG), ADELSON RODRIGUES GOMES (OAB 414099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027676-97.2023.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Lucilene Carla Silva - Recorrido: Associação de Proteção Veículo do Vale do Paraíba - Apvale - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - AUTORA QUE, DIANTE DO FURTO DE SEU AUTOMÓVEL, ACIONOU A RÉ, MAS REALIZOU PREENCHIMENTO DO DUT INCORRETAMENTE E, APÓS SER NOTIFICADA PELA REQUERIDA SOBRE A NECESSIDADE DE CONSTAR SEU NOME COMO A COMPRADORA DO CARRO, APAGOU A ESCRITA ANTERIOR E PREENCHEU O DOCUMENTO COMO SOLICITADO, MAS TEVE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO NEGADO NOVAMENTE, SOB ALEGAÇÃO DE ADULTERAÇÃO DO DUT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - COMPROMETIMENTO DO DOCUMENTO - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE REALIZAR O PROCEDIMENTO ADEQUADO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DA AUTORA - RASURA DO DOCUMENTO QUE SE DEU A PEDIDO DA RÉ - DEVER DA REQUERIDA ARCAR COM O VALOR AJUSTADO. IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A RÉ TENHA DETERMINADO QUE A APAGASSE OS DADOS DO DOCUMENTO EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDOS PELA PRÓPRIA AUTORA - FATOS, ADEMAIS, QUE NÃO MUDAM AS CIRCUNSTÂNCIAS NARRADAS, POIS UMA VEZ QUE HOUVE PREENCHIDO INCORRETO POR PARTE DA REQUERENTE, ELE TORNOU-SE IMPRESTÁVEL PARA O FIM QUE SE DESTINA, QUAL SEJA, A TRANSFERÊNCIA DO VEICULO PARA A ASSOCIAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adelson Rodrigues Gomes (OAB: 414099/SP) - Iranildo Pegado da Silva (OAB: 203760/SP) - Ítara Taiara Ramos Silva (OAB: 424775/SP) - Fábio de Godoi Furtado (OAB: 445801/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001101-47.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Evacy Vieira Costa - BANCO BRADESCO S.A. - - Bancoseguro S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por EVACY VIEIRA COSTA em face do BANCO SEGURO S.A, para: a) anular o empréstimo no valor de R$ 21.788,90 (vinte e um mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos); b) condenar a ré a restituir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, corrigido monetariamente desde cada desconto e acrescido de juros a partir da citação. Em observância aos dispositivos da Lei nº 14.905/2024, quando houver incidência concomitante de correção monetária e juros de mora, deverá ser aplicada apenas a taxa Selic para atualização do crédito. Caso contrário, aplicam-se o IPCA e os juros de mora nos termos do artigo 406, § 2º, do Código Civil. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo. Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. I.C. - ADV: ADELSON RODRIGUES GOMES (OAB 414099/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006235-89.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edimar Soares Gomes - Cw Technology Ltda. - Vistos. Fls. 227/233 - No extrato bancário apresentado pelo autor, há transações efetuadas por meio de Pix entre contas do autor, a presumir a existência de outra conta bancária que não a do extrato apresentado. Assim, apresente, o autor, os extratos de todas as contas bancárias em seu nome e cópia de sua carteira de trabalho, no derradeiro prazo de 5 dias, ou comprove o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Int. - ADV: ADELSON RODRIGUES GOMES (OAB 414099/SP), THALLES RANGEL ALVES LOPES (OAB 166693/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004417-38.2023.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.O. - - R.O.G. - F.E.G. - Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo para a apresentação de memoriais. Ciência à parte autora quanto aos documentos juntados às fls. 340/345. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IRANILDO PEGADO DA SILVA (OAB 203760/SP), CÉSAR AQUINO VIEIRA (OAB 338576/SP), MICHEL MARIM DOS SANTOS SILVA (OAB 372274/SP), MICHEL MARIM DOS SANTOS SILVA (OAB 372274/SP), ADELSON RODRIGUES GOMES (OAB 414099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010267-28.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Victor Santos da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência, consistente no recredenciamento do autor na plataforma da requerida. É o breve relatório. A concessão da tutela de urgência pressupõe a presença dos requisitos legais fixados no art. 300 do CPC, quais sejam, probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Malgrado o alegado pela parte autora, não é possível reconhecer, nesta fase de cognição sumária, a probabilidade do direito defendido na inicial. Com efeito, não há maiores informações sobre o motivo do bloqueio da conta do autor pela requerida. Outrossim, a política de uso da plataforma deve ser seguida, sob pena de macular a imagem da requerida perante os usuários do serviço, sendo certo que inexiste obrigatoriedade de contratação, nem de manutenção do contrato, podendo a parte autora se cadastrar em outros aplicativos similares. Nesses termos, INDEFIRO a tutela de urgência. Por fim, cite-se,POR CARTA, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Não se tratando de ato imprescindível ao processo, deixo de designar a audiência de conciliação do artigo 334 do CPC, sem prejuízo da oportuna solução consensual do conflito. Int. - ADV: ADELSON RODRIGUES GOMES (OAB 414099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006235-89.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edimar Soares Gomes - Cw Technology Ltda. - Vistos. Como é cediço, no Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo (Enunciado 77 do Fojesp). Desta feita, para apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, conforme consta da sentença prolatada e, nos termos do Enunciado 116 do XXXVIII Fonaje, comprove o(a) recorrente a insuficiência alegada, juntando cópia de comprovante de rendimentos, extratos de movimentação financeira e declaração de imposto de renda do último exercício, no prazo de 48 horas. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ADELSON RODRIGUES GOMES (OAB 414099/SP), THALLES RANGEL ALVES LOPES (OAB 166693/MG)
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