Dhiego Da Silva Nascimento

Dhiego Da Silva Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 414146

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dhiego Da Silva Nascimento possui 38 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF3, TJMS, TJRJ, TJGO, TJSP
Nome: DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003558-52.2024.8.26.0541 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Sirley Aparecida Fachini dos Santos - Fls. 72: Expeça-se edital de intimação, nos termos da decisão de fl. 67. - ADV: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA (OAB 175890/SP), DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 414146/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000234-07.2025.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: MARIA APARECIDA HOMEM DE FREITAS Advogado do(a) EXEQUENTE: DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO - SP414146 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada acerca do Ofício/Petição do INSS para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e, se em termos, em cumprimento ao julgado, os autos serão remetidos à CECALC. Ribeirão Preto, 14 de julho de 2025
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000806-52.2025.4.03.6337 AUTOR: ANTONIO JOSE DIAS Advogados do(a) AUTOR: DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO - SP414146, MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA - SP175890 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria JALEDSUJ nº 3/2020, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias; devendo manifestar-se, inclusive, quanto à eventual cláusula relativa a recebimento de benefício oriundo do regime próprio de previdência social. Jales/SP, em 14 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003559-29.2013.8.26.0189 (018.92.0130.003559) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rosa Pereira Batista Kazume e outro - Bruna Barbosa Gulo - - Bruno Rogério Barbosa da Silva - Iraci Pereira Oishi - - Nilton Roberto de Mattia - - Laura Pereira Batista - - Ivani Pereira Batista - - Célio Pereira Batista - - Mauricio Rogério Sevério da Silva e outros - Mara Rubia Firmino Barbosa - Marcelino Seara Russafa - Luzia de Sousa Marques - Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II) ajuizada por Bruna Barbosa Gulo, Bruno Rogério Barbosa da Silva, Mario Massao Kazume e Rosa Pereira Batista Kazume em face de Célio Pereira Batista, Iracema Maria da Conceição, Iraci Pereira Oishi, Ivani Pereira Batista, Laura Pereira Batista, Mauricio Rogério Sevério da Silva, Nilton Roberto de Mattia, Osvaldo Pereira Batista e Vicente Tomoe Oishi (todas qualificadas). Isento de custas, em razão da gratuidade de justiça deferida à fl. 44. Conforme deliberado às fls. 1168/1169, em razão da existência da penhora no rosto dos autos em desfavor Ivani Pereira Batista (fl. 489), determino o acesso ao Portal de Custas do E. TJSP (opção - depósito judicial), com a imediata transferência do valor remanescente da conta judicial nº 1800102743647 para uma conta judicial vinculada ao processo nº 000864-44.2009.8.26.0189, que tramita perante este Juízo, em que figura como parte credora Rosa Pereira Batista Kazume e outro(s) e como parte devedora Ivani Pereira Batista. Declaro o trânsito em julgado (ante a ausência de interesse recursal). Lance-se o código 60698 (retroativo a esta data da homologação - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se (61615). Fernandopolis, 14 de julho de 2025 - ADV: FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP), MÁRCIO EMERSON ALVES PEREIRA (OAB 23771A/GO), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), MÁRCIO EMERSON ALVES PEREIRA (OAB 23771A/GO), ARTHUR TREVIZAN BARBOSA (OAB 464623/SP), GISELLI VICENTE DATORE DE BRITO (OAB 448153/SP), VICTOR MOLINA MARTINEZ (OAB 446297/SP), DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 414146/SP), DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 414146/SP), MARA RUBIA FIRMINO BARBOSA (OAB 381225/SP), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), GIULIANA VILAR (OAB 224742/SP), CLEBER ZIANTONIO AFANASIEV (OAB 254016/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP), RICARDO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 85929/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001769-59.2021.4.03.6124 RELATOR: 11º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: APARECIDO DONIZETI GIMENEZ Advogados do(a) RECORRIDO: DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO - SP414146-N, MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA - SP175890-N OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001769-59.2021.4.03.6124 RELATOR: 11º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: APARECIDO DONIZETI GIMENEZ Advogados do(a) RECORRIDO: DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO - SP414146-N, MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA - SP175890-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face de acórdão proferido por esta Quarta Turma Recursal. Sustenta-se, em suma, a existência de vícios no julgado. Requer, por fim, o prequestionamento dos dispositivos constitucionais invocados para que se possa recorrer às instâncias superiores. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001769-59.2021.4.03.6124 RELATOR: 11º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: APARECIDO DONIZETI GIMENEZ Advogados do(a) RECORRIDO: DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO - SP414146-N, MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA - SP175890-N OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Conheço dos embargos declaratórios, dado que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48, da lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal, “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”. No caso dos autos não há subsunção a nenhuma destas hipóteses legais. De outro lado, anoto que os embargos não constituem via adequada para expressar inconformismo com questões já analisadas e decididas pelo julgador, o que configura o desvirtuamento da função jurídico-processual do instituto. Nesse sentido, julgado do Colendo Supremo Tribunal Federal, in verbis: “(...) 1. A pretexto de sanar omissão ou erro de fato, repisa o embargante questões exaustivamente analisadas pelo acórdão recorrido. 2. Mero inconformismo diante das conclusões do julgado, contrárias às teses do embargante, não autoriza a reapreciação da matéria nesta fase recursal. 3. Embargos rejeitados por inexistir omissão a ser suprida além do cunho infringente de que se revestem”. (ADI-ED 2666 / DF, Relator(a): Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 10-11-2006, PP-00049). Por fim, esclareço que o Supremo Tribunal Federal, prestigiando sua Súmula n. 356, firmou posição no sentido de considerar prequestionada a matéria constitucional objeto do recurso extraordinário pela mera oposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a omissão. (v. REsp 383.492-MA, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 17/12/2002, in Informativo n. 0159 Período: 16 a 19 de dezembro de 2002). Ressalto, ainda, que é defeso à parte inovar em sede de embargos e não há que se falar em omissão quanto a pontos acerca dos quais não há necessidade de manifestação do Juízo para deslinde da controvérsia ou não houve insurgência no recurso. Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho o acórdão em todos os seus termos. É o voto. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO SUBSUNÇÃO ÀS HIPÓTESES LEGAIS. ART. 48 DA LEI 9.099/95. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região, Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração interpostos, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FLAVIA PELLEGRINO SOARES MILLANI Juíza Federal
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000005-77.2025.8.26.0541 (processo principal 1002553-97.2021.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edilene Driele da Silva Rodovalho - Elektro Redes S.A. - Vistos. Trata-se de pedido para aplicação de multa diária em desfavor da parte executada, tendo em vista o descumprimento da obrigação de fazer. Da análise dos autos, constata-se que a mesmo após intimação, a parte executada não cumpriu integralmente a obrigação constante no título executivo. Assim, intime-se a executada ELEKTRO REDES S/A, na pessoa de seus d. Procuradores, para que comprove nos autos a inexistência dos débitos anteriores, no valor de R$4.704,77, conforme determinado na sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 30 dias, nos termos do artigo 536e seguintes doCPC, conforme requerido pela parte exequente (fls. 16/18). Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, diante da certidão de decurso de prazo lançada a fls. 12, informando e requerendo expressamente o que de direito. Int. - ADV: DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 414146/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000741-37.2021.8.26.0541 (processo principal 1000569-83.2018.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.M.L.S. - A.S.S. - P. 184/228: Ciência à parte exequente, manifestando-se no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 414146/SP), HABNER RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 390605/SP)
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