Lilian Inacio De Souza Melo

Lilian Inacio De Souza Melo

Número da OAB: OAB/SP 414196

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lilian Inacio De Souza Melo possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: LILIAN INACIO DE SOUZA MELO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) EXECUçãO DA PENA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) INQUéRITO POLICIAL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031904-33.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.D.P. - G.A.P. - Vistos. Intime-se a parte autora, por carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LILIAN INACIO DE SOUZA MELO (OAB 414196/SP), NELSON LUÍS LIMA DE SOUZA (OAB 451178/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009922-96.2019.8.26.0229 - Execução da Pena - Interdição Temporária de Direitos - Fernando Alves de Sousa - Atenda-se o requerido pelo Ministério Público em cota retro, aguardando-se o cumprimento integral da pena. Expeça-se o necessário. - ADV: LILIAN INACIO DE SOUZA MELO (OAB 414196/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000620-06.2023.8.26.0681 (processo principal 1000493-56.2020.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Wanderlei Muniz - Marcio Roberto Steck - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, sobre a (s) resposta (s) da (s) pesquisa (s). Int. - ADV: WANDERLEI MUNIZ (OAB 380199/SP), PAULA CATRINY APARECIDA CAIRES (OAB 360409/SP), LILIAN INACIO DE SOUZA MELO (OAB 414196/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002287-84.2025.8.26.0084 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.J.A.S.F. - - A.V.F. - Retifique a Serventia o valor da causa para constar o montante de R$ 132.028,90 (cento e trinta e dois mil vinte e oito reais e noventa centavos). Concedo ao(a)(s) requerente(s) a benesse da gratuidade processual. Anote-se e atribua-se a respectiva tarja. Compulsando os autos, verifica-se que este juízo cometeu um equívoco no item IV da decisão às fls. 30/31. Sendo assim, corrige-se determinando que a parte, como emenda, manifeste- se sobre os itens 2 e 3 da cota ministerial às fls. 29, trazendo a documentação necessária, sob pena de não homologação do acordo. Int. - ADV: LILIAN INACIO DE SOUZA MELO (OAB 414196/SP), LILIAN INACIO DE SOUZA MELO (OAB 414196/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4003146-56.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 10/07/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003146-56.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE : AURENICIO SOUZA SOARES ADVOGADO(A) : LILIAN INACIO DE SOUZA (OAB SP414196) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - Acostar aos autos o contrato de honorários advocatícios executado. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, tornem os autos conclusos. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044652-39.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marcela Cristine Perazzoli - Dourival N. Silva e outro - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais, para declarar a resolução do contrato firmado entre as partes e condenar a parte requerida nas penalidades contratuais aplicáveis ao inadimplemento voluntário da avença (10% do valor do contrato + taxa de intermediação de 6% do valor da avença), corrigida monetariamente de acordo com a tabela prática de atualização dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data do inadimplemento, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, do trânsito em julgado. Por ocasião da execução, apresente a autora novo cálculo, conforme exposto no corpo da sentença (excluindo dos cálculos apresentados com a inicial a verba honoraria inicialmente inserida e, sobre o resultado, acrescentar 10% referente aos honorários fixados nesta sentença). Sucumbente em maior parte, responderá a parte demandada, também, pelas custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados da parte demandante, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com correção monetária a partir do ajuizamento (Súmula 14 STJ) e juros de mora de 1% (um por cento ao mês) a partir do trânsito em julgado. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (28.08.24), serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único e art. 406, §1º): correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo banco Central, conforme Resolução nº 5.171/2024). Por outro lado, julgo improcedente e extinta a reconvenção, com fundamento nos artigos 320 e 321, parágrafo único, ambos do CPC. Responde a parte ré pelo pagamento das custas e despesas processuais da reconvenção, além de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em moderadamente em R$ 1.000,00 (CPC, art. 85, § 8º). Declaro extintas a ação e a reconvenção, respectivamente com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventual interposição recursal, independentemente de juízo de admissibilidade neste juízo, intime-se a parte adversa ofertar suas respectivas contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Providencie-se o levantamento das custas recolhidas a maior, mediante a juntada do Formulário MLE pela parte autora no prazo de 15 dias. O cumprimento do presente julgado deve se dar em incidente próprio, não sendo admitida a continuidade dos atos executivos neste procedimento em fase de conhecimento. Com o trânsito, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LILIAN INACIO DE SOUZA MELO (OAB 414196/SP), JULIO CESAR JUSTO (OAB 369656/SP)
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