Lucas Caffeu Mazzuccato
Lucas Caffeu Mazzuccato
Número da OAB:
OAB/SP 414199
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Caffeu Mazzuccato possui 41 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TST, TRT10, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TST, TRT10, TRT2, TRT15
Nome:
LUCAS CAFFEU MAZZUCCATO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO AP 0114900-74.2000.5.10.0007 AGRAVANTE: JOSE MARIO DE PAULA RIBEIRO JUNIOR AGRAVADO: MARGARETE MARQUES DA SILVA ALMEIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d1a921 proferida nos autos. DECISÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 06/05/2025 - via sistema; recurso apresentado em 06/05/2025 - fls. 1056). Regular a representação processual (fls. 845/849,1055). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA VIA SISBAJUD ILEGALIDADE DE MÚLTIPLOS BLOQUEIOS CONTA SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE Alegação(ões): - violação ao(s) incisos II, LIV e LV do artigo 5º; inciso X do artigo 7º da Constituição Federal. - violação ao(s) inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial A egrégia 2ª Turma negou provimento ao Agravo de Petição. Eis os termos da ementa: "AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. ATUAÇÃO DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 878 DA CLT. REJEIÇÃO. Tratando-se de devedor solidário, não há que se falar em benefício de ordem na execução. No mais, não houve nulidade por inobservância ao artigo 878, da CLT, uma vez que a penhora reiterada nas contas dos executados (teimosinha), foi expressamente requerida pela exequente. Preliminar rejeitada. 2. PENHORA INCIDENTE SOBRE CONTA SALÁRIO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL DAS VERBAS BLOQUEADAS. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA PENHORA. Tendo em vista que a execução trabalhista tem por objeto o pagamento de prestações alimentícias, a impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 833 do NCPC não socorre o executado, em face do disposto no §2º do mesmo artigo. Não obstante, é ônus do executado comprovar a natureza salarial das verbas bloqueadas, o que não se observou no caso concreto. Agravo de petição conhecido e não provido. " Recorre de Revista o executado pretendendo a reforma do julgado. Reitera a nulidade do bloqueio via Sisbajud, pois teria sido realizado de ofício pelo Juíz. Argumenta, ainda, a impenhorabilidade dos valores bloqueados de sua conta corrente, pois seriam provenientes de salário, natureza esta que logrou comprovar nos autos. Sucessivamente, requer que a penhora seja limitada a 30% do valor bloqueado. De início, gize-se que a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal (CLT, artigo 896, §2º), o que obsta o exame de violação infraconstitucional e do dissenso jurisprudencial. Outrossim, consoante registrado expressamente pelo acórdão: "O executado não apresentou qualquer extrato da conta bancária ou mesmo comprovante de pagamento de salário, não sendo possível se presumir que os valores bloqueados se referem a verbas exclusivamente salariais, simplesmente porque depositadas em conta salário, uma vez ser de conhecimento geral que esse tipo de conta também pode ser utilizada para outras finalidades (art. 375, CPC). Portanto, verifica-se que o executado não logrou êxito em demonstrar que a penhora tenha recaído sobre seus proventos ou parcela deles, inexistindo óbice para o bloqueio realizado em suas contas." Afastam-se as violações apontadas. Nego seguimento ao recurso de revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Brasília-DF, 24 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIO DE PAULA RIBEIRO JUNIOR
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Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO AP 0114900-74.2000.5.10.0007 AGRAVANTE: JOSE MARIO DE PAULA RIBEIRO JUNIOR AGRAVADO: MARGARETE MARQUES DA SILVA ALMEIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d1a921 proferida nos autos. DECISÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 06/05/2025 - via sistema; recurso apresentado em 06/05/2025 - fls. 1056). Regular a representação processual (fls. 845/849,1055). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA VIA SISBAJUD ILEGALIDADE DE MÚLTIPLOS BLOQUEIOS CONTA SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE Alegação(ões): - violação ao(s) incisos II, LIV e LV do artigo 5º; inciso X do artigo 7º da Constituição Federal. - violação ao(s) inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial A egrégia 2ª Turma negou provimento ao Agravo de Petição. Eis os termos da ementa: "AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. ATUAÇÃO DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 878 DA CLT. REJEIÇÃO. Tratando-se de devedor solidário, não há que se falar em benefício de ordem na execução. No mais, não houve nulidade por inobservância ao artigo 878, da CLT, uma vez que a penhora reiterada nas contas dos executados (teimosinha), foi expressamente requerida pela exequente. Preliminar rejeitada. 2. PENHORA INCIDENTE SOBRE CONTA SALÁRIO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL DAS VERBAS BLOQUEADAS. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA PENHORA. Tendo em vista que a execução trabalhista tem por objeto o pagamento de prestações alimentícias, a impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 833 do NCPC não socorre o executado, em face do disposto no §2º do mesmo artigo. Não obstante, é ônus do executado comprovar a natureza salarial das verbas bloqueadas, o que não se observou no caso concreto. Agravo de petição conhecido e não provido. " Recorre de Revista o executado pretendendo a reforma do julgado. Reitera a nulidade do bloqueio via Sisbajud, pois teria sido realizado de ofício pelo Juíz. Argumenta, ainda, a impenhorabilidade dos valores bloqueados de sua conta corrente, pois seriam provenientes de salário, natureza esta que logrou comprovar nos autos. Sucessivamente, requer que a penhora seja limitada a 30% do valor bloqueado. De início, gize-se que a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal (CLT, artigo 896, §2º), o que obsta o exame de violação infraconstitucional e do dissenso jurisprudencial. Outrossim, consoante registrado expressamente pelo acórdão: "O executado não apresentou qualquer extrato da conta bancária ou mesmo comprovante de pagamento de salário, não sendo possível se presumir que os valores bloqueados se referem a verbas exclusivamente salariais, simplesmente porque depositadas em conta salário, uma vez ser de conhecimento geral que esse tipo de conta também pode ser utilizada para outras finalidades (art. 375, CPC). Portanto, verifica-se que o executado não logrou êxito em demonstrar que a penhora tenha recaído sobre seus proventos ou parcela deles, inexistindo óbice para o bloqueio realizado em suas contas." Afastam-se as violações apontadas. Nego seguimento ao recurso de revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Brasília-DF, 24 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - ARATEC-ARAGUAIA TECNOLOGIA LTDA. - ME - MARGARETE MARQUES DA SILVA ALMEIDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010759-15.2020.5.15.0055 distribuído para 5ª Câmara - Gabinete do Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho - 5ª Câmara na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900301697700000136326112?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumSen 1001445-38.2021.5.02.0319 AUTOR: RODRIGO QUILES RÉU: NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: RODRIGO QUILES Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar réplica em contestação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Executada, em 15 dias. Ato contínuo, o processo será encaminhado à conclusão para julgamento do Incidente. GUARULHOS/SP, 15 de julho de 2025. GABRIELA ABREU DUARTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO QUILES
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 9f6e890. Intimado(s) / Citado(s) - L.L.D.M.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 9f6e890. Intimado(s) / Citado(s) - S.S.D.P.D.S.P.L.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010956-67.2020.5.15.0055 distribuído para 7ª Câmara - Gabinete do Desembargador Marcelo Magalhães Rufino - 7ª Câmara na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301382700000135853637?instancia=2
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