Ana Leticia De Souza Fonseca

Ana Leticia De Souza Fonseca

Número da OAB: OAB/SP 414324

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Leticia De Souza Fonseca possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJGO, TJPA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJGO, TJPA, TJSP, TJRJ
Nome: ANA LETICIA DE SOUZA FONSECA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1006274-24.2014.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; RAMON MATEO JÚNIOR; Foro de Campinas; 8ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006274-24.2014.8.26.0114; Compra e Venda; Apte/Apdo: Viver Incorporadora e Construtora S/A; Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG); Apelado: Barros Pimentel Engenharia e Comércio Ltda; Advogado: Israel Norberto Peixoto (OAB: 102459/SP); Apelada: Pauliana Abadia Campos; Advogado: William Candido Lopes (OAB: 309521/SP); Advogado: Saulo Regis Lourenço Lombardi (OAB: 322900/SP); Apdo/Apte: Fernandez Mera Negócios Imobiliários Ltda; Advogado: Israel Norberto Peixoto (OAB: 102459/SP); Advogada: Cinthia Melchior Costa (OAB: 316687/SP); Apdo/Apte: WAGNER ADRIANO DA SILVA E SOUZA; Advogada: Ana Letícia de Souza Fonseca (OAB: 414324/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804862-30.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: D. E. CUNHA COMERCIO DE PECAS Defiro nova penhora online junto ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha". Junte-se o comprovante. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias corridos para que o processo retorne à conclusão. ANGRA DOS REIS, 25 de junho de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1006274-24.2014.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006274-24.2014.8.26.0114; Assunto: Compra e Venda; Apte/Apdo: Viver Incorporadora e Construtora S/A; Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG); Apdo/Apte: WAGNER ADRIANO DA SILVA E SOUZA; Advogada: Ana Letícia de Souza Fonseca (OAB: 414324/SP); Apelada: Pauliana Abadia Campos; Advogado: William Candido Lopes (OAB: 309521/SP); Advogado: Saulo Regis Lourenço Lombardi (OAB: 322900/SP); Apelado: Barros Pimentel Engenharia e Comércio Ltda; Advogado: Israel Norberto Peixoto (OAB: 102459/SP); Apdo/Apte: Fernandez Mera Negócios Imobiliários Ltda; Advogado: Israel Norberto Peixoto (OAB: 102459/SP); Advogada: Cinthia Melchior Costa (OAB: 316687/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0804862-30.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: D. E. CUNHA COMERCIO DE PECAS Certifico que não houve oposição de embargos à execução no prazo legal. Em cumprimento ao r.despacho de id. 191582245, remeto os autos à digitação para ser expedido o mandado de pagamento da quantia de R$ 644,22 para a parte autora, conforme penhora(s) de índice(s) 191582248 - CJ 3200114375070. Tendo em vista o Aviso 38/2020, ficam as partes interessadas intimadas a apresentar os dados bancários, nome do beneficiário e CNPJ/CPF, para crédito em conta, exclusivamente de titularidade do beneficiário, sendo vedado o crédito em conta de terceiro. Ato ordinatório praticado conforme PROVIMENTO nº 25/2009 - CGJ, Art. 3º, e PORTARIA 01/2008 do Dr. Carlos Manuel Barros do Souto. ANGRA DOS REIS, 10 de junho de 2025. PRISCILA PEREIRA DA SILVA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023393-19.2005.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Ivan do Nascimento Rodrigues - - Ivania das Graças Rodrigues - - Ivanete Rodrigues - - Eliane Rodrigues - - Roberto Carlos Rodrigues - - Rosilene Rodrigues - - Roseli Aparecida Rodrigues - - Cledio Rodrigues - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Precatórios Brasil - Execução nº 2017/000968 VISTOS 1 - Fls. 48/298 e 300: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) IVAN DO NASCIMENTO RODRIGUES com a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário IVAN DO NASCIMENTO RODRIGUES (CPF: 116.012.298-95), em favor da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL (CNPJ: 32.774.233/0001-38), conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 279/288, datada de 03/10/2024, protocolado nos autos em 14/10/2024. EP 0118036-97.2016.8.26.0500. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração com poderes para receber e dar quitação acostada às fls. 295/298 (com validade de 01 ano) e substabelecimento de fls. 291/294. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 2 Fls. 301/547: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) ELIANE RODRIGUES com a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 2 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária ELIANE RODRIGUES (CPF: 156.356.178-67), em favor da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL (CNPJ: 32.774.233/0001-38), conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 538/547, datada de 14/10/2024, protocolado nos autos em 19/11/2024. EP 0118036-97.2016.8.26.0500. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração com poderes para receber e dar quitação acostada às fls. 435/438 (com validade de 01 ano). Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 3 Fls. 548/798: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) IVANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DOS SANTOS com a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 3 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária IVANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DOS SANTOS (CPF: 156.313.888-39), em favor da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL (CNPJ: 32.774.233/0001-38), conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 548/557, datada de 18/10/2024, protocolado nos autos em 19/11/2024. EP 0118036-97.2016.8.26.0500. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração com poderes para receber e dar quitação acostada às fls. 589/592 (com validade de 01 ano) e substabelecimento de fls. 585/588. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 4 Fls. 799/1049: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) ROSILENE RODRIGUES com a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 4 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária ROSILENE RODRIGUES (CPF: 337.587.428-62), em favor da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL (CNPJ: 32.774.233/0001-38), conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 839/848, datada de 29/10/2024, protocolado nos autos em 19/11/2024. EP 0118036-97.2016.8.26.0500. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração com poderes para receber e dar quitação acostada às fls. 831/834 (com validade de 01 ano) e substabelecimento de fls. 835/838. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 5 Fls. 1050/1302: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) ROSELI APARECIDA RODRIGUES com a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 5 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária ROSELI APARECIDA RODRIGUES (CPF: 293.100.738-29), em favor da cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL (CNPJ: 32.774.233/0001-38), conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 1199/1207, datada de 26/02/2025, protocolado nos autos em 28/02/2025. EP 0118036-97.2016.8.26.0500. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração com poderes para receber e dar quitação acostada às fls. 1237/1243 (com validade ate dezembro de 2025) e substabelecimento de fls. 1299/1302. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 6 - Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. - ADV: THAIS PATUDO MEIRELLES (OAB 425498/SP), MICAELLA DE LIMA (OAB 424633/SP), IGOR NATHAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 426363/SP), VICTORIA CAMPANHÃ DE ALMEIDA (OAB 422852/SP), RAPHAELL MARDEN SANTANA DE ALMEIDA (OAB 423289/SP), CARMEM RAMOS ROST KAZMOUZ (OAB 418372/SP), IAN DELGADO DE OYAGUE DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 428579/SP), MARIANA LIMA ALVES (OAB 443018/SP), FABIO GOMES DA SILVA MELO (OAB 443454/SP), MATEUS BORTOLINI (OAB 444746/SP), FERNANDA NISHIDA PAULO (OAB 462536/SP), BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 459785/SP), ROMERIO FREITAS CRUZ (OAB 204212/SP), ROMERIO FREITAS CRUZ (OAB 204212/SP), ROMERIO FREITAS CRUZ (OAB 204212/SP), ROMERIO FREITAS CRUZ (OAB 204212/SP), ROMERIO FREITAS CRUZ (OAB 204212/SP), ROMERIO FREITAS CRUZ (OAB 204212/SP), LUIS FELIPE RICHTER FERRARI (OAB 344046/SP), ROMERIO FREITAS CRUZ (OAB 204212/SP), ROMERIO FREITAS CRUZ (OAB 204212/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES (OAB 138357/SP), LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/SP), ANA LETÍCIA DE SOUZA FONSECA (OAB 414324/SP), ESDRAS PAIVA PACHECO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 383500/SP), KARIN LOPES FOJA (OAB 405989/SP), ALINE SANTOS BARBOSA (OAB 405186/SP), CAMILLA BEATRIZ PAULA (OAB 397640/SP), TATIANE TAMINATO (OAB 228490/SP), VÃHYZA MONIQUE DE ARAUJO DIAS REIS (OAB 384673/SP), MAURO CONTE FILHO (OAB 344070/SP), TIFANY NOVELLO ARAUJO (OAB 368940/SP), DESIRREE DE SOUZA FRANCO (OAB 353833/SP), BRUNA MONIQUE VACCARELLI GARLO (OAB 350377/SP), VICTOR HANNA (OAB 344136/SP), ALANA MARTINEZ LOSE YOUSSEF (OAB 343931/SP), JULIA PIRES ROCHA (OAB 449315/SP), CAROLINE PIRES MANZOTTI (OAB 464626/SP), GUSTAVO JELEZOGLO BECCARINI (OAB 512726/SP), NADYNE DA SILVA MELO (OAB 464412/SP)
  7. Tribunal: TJPA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3205-2367 - 99233-0834 2jecivelbelem@tjpa.jus.br PROCESSO: 0864286-25.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: REQUERENTE: JOSE AMAURI VALE DA SILVA JUNIOR, MILLENA CARDOSO MIRANDA RECLAMADO(A): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endere�o: desconhecido Nome: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES Endere�o: desconhecido SENTENÇA Trata-se de impugnação aos cálculos realizados pelo Juízo, formulada pelos exequentes, alegando que o saldo devedor é de R$ 4.235,95, bem como requereu a retificação do cálculo, com a correção dos erros, fazendo incidir juros e correção monetária sobre o montante total da condenação até o efetivo pagamento da obrigação, bem como incidir o percentual dos honorários advocatícios sob o montante total das condenações. Decido. Tratando-se de impugnação aos cálculos, nesta oportunidade, exponho os parâmetros conforme determinado em sentença e acórdão. Considerando o cumprimento voluntário e parcial da obrigação em 16/02/2023 (id 113496927), com o pagamento de R$ 10.747,61, pela reclamada TAP, tal depósito deve ser abatido do valor total devido, atualizado até a data do efetivo pagamento (12/02/2023). A partir de então, deve ser realizada nova atualização, levando-se em conta o saldo devedor oriundo do primeiro cálculo, com o acréscimo de 20% sobre a condenação, referente aos honorários sucumbenciais (id 113496933 ), sendo estes calculados da seguinte forma: 20% sobre R$ 4.050,09 (dano material) e R$ 8.000,00 para o autor (dano moral) e R$ 8.000,00 para a autora (dano moral), totalizando R$ 4.010,01, que deverá ser atualizado a contar do trânsito em julgado do acórdão, até a data do efetivo pagamento. Diante disso, para por fim a quaisquer dúvidas, realizo os cálculos: I - “(...) CONDENO as reclamadas, de forma solidária, a pagarem aos reclamantes a quantia de R$ 4.050,09 (Quatro mil, e cinquenta reais e nove centavos), a título de danos materiais, acrescido de correção monetária desde a data do seu efetivo desembolso e Juros de 1% ao mês a contar da citação. Condeno, ainda, as reclamadas a pagarem a cada autor, de forma solidária, a importância de R$ 8.000,00 a título de danos morais, devidamente corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da presente decisão.”. II- "Condeno a recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor da condenação.". 1. DANO MATERIAL data do desembolso: 12/10/2021 data do primeiro depósito: 12/02/2023 citação: 16/11/2021 VALOR ATUALIZADO DO DANO MATERIAL ATÉ O PRIMEIRO PAGAMENTO: R$ 5.092,06 CÁLCULO: Dados calculados Fator de correção do período 488 dias 1,092330 Percentual correspondente 488 dias 9,232955 % Valor corrigido para 12/02/2023 (=) R$ 4.424,03 Juros(453 dias-15,10000%) (+) R$ 668,03 Sub Total (=) R$ 5.092,06 Valor total (=) R$ 5.092,06 Memória analítica do cálculo Valor inicial 4.050,09 Data inicial 12/10/2021 Data final 12/02/2023 Periodicidade Mensal Metodologia de cálculo Calculado pro-rata die. Termo inicial Termo final Variação do período Valor 12/10/2021 01/11/2021 0,7469 (%) 4.080,34 01/11/2021 01/12/2021 0,8400 (%) 4.114,61 01/12/2021 01/01/2022 0,7300 (%) 4.144,65 01/01/2022 01/02/2022 0,6700 (%) 4.172,42 01/02/2022 01/03/2022 1,0000 (%) 4.214,14 01/03/2022 01/04/2022 1,7100 (%) 4.286,21 01/04/2022 01/05/2022 1,0400 (%) 4.330,78 01/05/2022 01/06/2022 0,4500 (%) 4.350,27 01/06/2022 01/07/2022 0,6200 (%) 4.377,24 01/07/2022 01/08/2022 -0,6000 (%) 4.350,98 01/08/2022 01/09/2022 -0,3100 (%) 4.337,49 01/09/2022 01/10/2022 -0,3200 (%) 4.323,61 01/10/2022 01/11/2022 0,4700 (%) 4.343,93 01/11/2022 01/12/2022 0,3800 (%) 4.360,44 01/12/2022 01/01/2023 0,6900 (%) 4.390,53 01/01/2023 01/02/2023 0,4600 (%) 4.410,72 01/02/2023 12/02/2023 0,3018 (%) 4.424,03 Acréscimos de juro, multa e honorários Juros(453 dias-15,10000%) (+) R$ 668,03 Sub Total (=) R$ 5.092,06 Valor total (=) R$ 5.092,06 Dados básicos informados para cálculo Descrição do cálculo Valor Nominal R$ 4.050,09 Indexador e metodologia de cálculo INPC-IBGE - Calculado pro-rata die. Período da correção 12/10/2021 a 12/02/2023 Taxa de juros (%) 1 % a.m. simples Período dos juros 16/11/2021 a 12/02/2023 2. DANO MORAL: R$ 16.000,00 (R$ 8.000,00 para cada autor) DATA DA SENTENÇA: 05/12/2022 TOTAL ATUALIZADO DOS DANOS MORAIS ATÉ O PRIMEIRO PAGAMENTO: R$ 16.592,00 Dados calculados Fator de correção do período 69 dias 1,013685 Percentual correspondente 69 dias 1,368469 % Valor corrigido para 12/02/2023 (=) R$ 16.218,96 Juros(69 dias-2,30000%) (+) R$ 373,04 Sub Total (=) R$ 16.592,00 Valor total (=) R$ 16.592,00 Memória analítica do cálculo Valor inicial 16.000,00 Data inicial 05/12/2022 Data final 12/02/2023 Periodicidade Mensal Metodologia de cálculo Calculado pro-rata die. Termo inicial Termo final Variação do período Valor 05/12/2022 01/01/2023 0,6007 (%) 16.096,11 01/01/2023 01/02/2023 0,4600 (%) 16.170,15 01/02/2023 12/02/2023 0,3018 (%) 16.218,96 Acréscimos de juro, multa e honorários Juros(69 dias-2,30000%) (+) R$ 373,04 Sub Total (=) R$ 16.592,00 Valor total (=) R$ 16.592,00 Dados básicos informados para cálculo Descrição do cálculo Valor Nominal R$ 16.000,00 Indexador e metodologia de cálculo INPC-IBGE - Calculado pro-rata die. Período da correção 05/12/2022 a 12/02/2023 Taxa de juros (%) 1 % a.m. simples Período dos juros 05/12/2022 a 12/02/2023 De acordo com os cálculos acima, o valor total devido até o primeiro depósito era de R$ 21.684,06, tendo sido realizado o pagamento de R$ 10.747,61 pela reclamada TAP, restou um saldo devedor de R$ 10.936,45. Em sede de Recurso Inominado, houve condenação de 20% de honorários advocatícios nos seguintes termos: "Condeno a recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor da condenação.". O trânsito em julgado da referida decisão ocorreu em 16/04/2024 (id 113496936). Conforme acima mencionado, o valor a referente aos honorários é R$ 4.010,01, considerando as condenações por dano material e dano moral. Desse modo, deve ser atualizado o débito no tocante ao saldo devedor à época do primeiro pagamento: R$10.936,45 a contar do pagamento em 12/02/2023 até a data do segundo depósito (08/04/2024), no valor de R$ 15.463,26. Considerando que o valor da condenação ao pagamento de honorários de sucumbência se deu em sede de recurso inominado, e que o segundo depósito ocorreu antes mesmo do trânsito em julgado do acórdão, não há o que se falar em atualização, devendo ser considerada como devida a quantia de R$ 4.010,01. CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR: Dados básicos informados para cálculo Descrição do cálculo Valor Nominal R$ 10.936,45 Indexador e metodologia de cálculo INPC-IBGE - Calculado pro-rata die. Período da correção 12/02/2023 a 08/04/2024 Taxa de juros (%) 1 % a.m. simples Período dos juros 12/02/2023 a 08/04/2024 Dados calculados Fator de correção do período 421 dias 1,046350 Percentual correspondente 421 dias 4,634963 % Valor corrigido para 08/04/2024 (=) R$ 11.443,35 Juros(421 dias-14,03333%) (+) R$ 1.605,88 Sub Total (=) R$ 13.049,23 Valor total (=) R$ 13.049,23 Memória analítica do cálculo Valor inicial 10.936,45 Data inicial 12/02/2023 Data final 08/04/2024 Periodicidade Mensal Metodologia de cálculo Calculado pro-rata die. Termo inicial Termo final Variação do período Valor 12/02/2023 01/03/2023 0,4668 (%) 10.987,50 01/03/2023 01/04/2023 0,6400 (%) 11.057,82 01/04/2023 01/05/2023 0,5300 (%) 11.116,43 01/05/2023 01/06/2023 0,3600 (%) 11.156,45 01/06/2023 01/07/2023 -0,1000 (%) 11.145,29 01/07/2023 01/08/2023 -0,0900 (%) 11.135,26 01/08/2023 01/09/2023 0,2000 (%) 11.157,53 01/09/2023 01/10/2023 0,1100 (%) 11.169,80 01/10/2023 01/11/2023 0,1200 (%) 11.183,21 01/11/2023 01/12/2023 0,1000 (%) 11.194,39 01/12/2023 01/01/2024 0,5500 (%) 11.255,96 01/01/2024 01/02/2024 0,5700 (%) 11.320,12 01/02/2024 01/03/2024 0,8100 (%) 11.411,81 01/03/2024 01/04/2024 0,1900 (%) 11.433,49 01/04/2024 08/04/2024 0,0862 (%) 11.443,35 Acréscimos de juro, multa e honorários Juros(421 dias-14,03333%) (+) R$ 1.605,88 Sub Total (=) R$ 13.049,23 Valor total (=) R$ 13.049,23 Assim, o valor total devido até o segundo depósito era: R$ 17.059,24. Realizado o depósito de R$ 15.463,26, resta um saldo de R$ 1.595,98 em favor dos exequentes. Nesta oportunidade, realizo a atualização do referido valor: Dados calculados Fator de correção do período 388 dias 1,056154 Percentual correspondente 388 dias 5,615355 % Valor corrigido para 01/05/2025 (=) R$ 1.685,60 Juros(409 dias-13,63333%) (+) R$ 229,80 Sub Total (=) R$ 1.915,40 Valor total (=) R$ 1.915,40 Memória analítica do cálculo Valor inicial 1.595,98 Data inicial 08/04/2024 Data final 01/05/2025 Periodicidade Mensal Metodologia de cálculo Calculado pro-rata die. Termo inicial Termo final Variação do período Valor 08/04/2024 01/05/2024 0,2835 (%) 1.600,51 01/05/2024 01/06/2024 0,4600 (%) 1.607,87 01/06/2024 01/07/2024 0,2500 (%) 1.611,89 01/07/2024 01/08/2024 0,2600 (%) 1.616,08 01/08/2024 01/09/2024 -0,1400 (%) 1.613,82 01/09/2024 01/10/2024 0,4800 (%) 1.621,56 01/10/2024 01/11/2024 0,6100 (%) 1.631,45 01/11/2024 01/12/2024 0,3300 (%) 1.636,84 01/12/2024 01/01/2025 0,4800 (%) 1.644,69 01/01/2025 01/02/2025 0,0000 (%) 1.644,69 01/02/2025 01/03/2025 1,4800 (%) 1.669,04 01/03/2025 01/04/2025 0,5100 (%) 1.677,55 01/04/2025 01/05/2025 0,4800 (%) 1.685,60 Acréscimos de juro, multa e honorários Juros(409 dias-13,63333%) (+) R$ 229,80 Sub Total (=) R$ 1.915,40 Valor total (=) R$ 1.915,40 Dados básicos informados para cálculo Descrição do cálculo Valor Nominal R$ 1.595,98 Indexador e metodologia de cálculo INPC-IBGE - Calculado pro-rata die. Período da correção 08/04/2024 a 01/05/2025 Taxa de juros (%) 1 % a.m. simples Período dos juros 08/04/2024 a 22/05/2025 Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação para o fim de considerar existente em favor dos exequentes um saldo de R$ 1.915,40, nos termos das atualizações acima. Isento de custas e honorários. Intimem-se. Intimem-se os executados para efetuarem o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de acrescer ao débito a multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Belém, 23 de maio de 2025 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital 2ª Vara do Juizado Especial Cível
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB 353382/SP), Ana Letícia de Souza Fonseca (OAB 414324/SP), Marcela Martins Quintal (OAB 429077/SP) Processo 1002256-12.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Telma Oliveira de Jesus Lemos - Reqdo: SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. - Vistos. Fls. 149/154: Recebo como emenda à inicial. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para réplica e especificação de provas, conforme determinado à fl. 148. Após, conclusos para análise do pedido de produção de prova de fls. 157/158. Intime-se.
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