Ana Luísa Cardoso Sinhori
Ana Luísa Cardoso Sinhori
Número da OAB:
OAB/SP 414325
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Luísa Cardoso Sinhori possui 8 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
ANA LUÍSA CARDOSO SINHORI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002859-16.2011.8.26.0030 (030.01.2011.002859) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Paz Pública - José Roberto Dias - Vistos. 1. Acolho o parecer do Dr. Promotor de Justiça, tendo em vista a morte do autor do fato/réu, julgo extinta A PUNIBILIDADE do autor do fato ANTONIO GABRIEL ROMANO, na forma do artigo 107, inciso I do Código Penal (morte do agente). Comunique-se ao IIRGD, atualize-se os eventos das partes. Encaminhe-se a presente decisão, instruída com cópia da certidão de ÓBITO do réu, ao IIRGD, nos termos do art. 397 das NSCGJ. Anteaausênciadeinteresserecursal, decreto o trânsito em julgado nesta data. Anote-se. Serve a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado e ofício. 2. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento em relação ao réu José Roberto Dias, citado às fls. 387, designada para o dia 09/09/2025 (fls. 551). Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. - ADV: ANA LUÍSA CARDOSO SINHORI (OAB 414325/SP), ANA LUÍSA CARDOSO SINHORI (OAB 414325/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 162) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Luísa Cardoso Sinhori (OAB 414325/SP), Viviane Cristina Lepinsky Pedroso (OAB 421790/SP) Processo 0001268-38.2019.8.26.0030 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: J. S. S. - Reqdo: U. S. B. - Vista ao autor, no prazo de 15 dias.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandra Marcelina Perez Valencia (OAB 68702/SP), Ana Luísa Cardoso Sinhori (OAB 414325/SP) Processo 1001766-78.2023.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Batista Machado, Ilda Bueno Machado - Vistos. Determino que o peticionante de fls. 39 apresente certidão de distribuição de inventário em nome do autor, emitida pela TJ-SP, no prazo de 15 dias, proporcionando a análise da existência de possível representante do espólio, inventariante, deixado pelo requerente. Após, voltem conclusos. Int.
-
Tribunal: TJPR | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: primeiracivelclbo@gmail.com Autos nº. 0000027-91.2025.8.16.0193 Processo: 0000027-91.2025.8.16.0193 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): JURANDIR FIRMINO FLORIANO Requerido(s): 1)- Trata-se de demanda de curatela em favor de ZENAIDE BIBIANO PERES. À seq. 1.7 - p. 47/50, fora prolatada sentença de curatela, com nomeação, em definitivo, do curador JURANDIR FIRMINO FLORIANO. À seq. 1.7 - p. 73, a pessoa de ZENILDE PERES FLORIANO formulou pedido de substituição de curador, em razão do falecimento de JURANDIR. Alegou, em síntese, ser filha da interessada, bem como requereu a concessão de tutela de urgência, ao argumento de que sua genitora já se encontra sob seus cuidados neste Foro Regional. Juntou documentos (seq. 1.7 - p. 75/76 e seq. 1.8 – p. 1/2 e 5/20). A decisão de seq. 1.8 - p. 21/22 deferiu a tutela de urgência provisória, nomeando ZENILDE como curadora provisória de ZENAIDE, bem como determinou a redistribuição da demanda a este Foro Regional. A decisão de seq. 7.1 ratificou o decisório de seq. 1.8 – p. 21/22, bem como determinou a intimação da parte autora para juntada de termo de consentimento dos demais filhos da interessada. O Ministério Público se manifestou à seq. 13. A decisão de seq. 18 reiterou a determinação anterior, restando a parte autora silente. O Ministério Público requereu a intimação pessoal da parte autora (seq. 26). Vieram os autos conclusos. Eis o sucinto relatório. 2)- À Serventia para as retificações necessárias, devendo constar, no polo ativo, a pessoa de ZENILDE PERES FLORIANO e, na qualidade de interessado, ZENAIDE BIBIANO PERES. 2.1)- Habilite-se, ainda, o procurador de ZENILDE, conforme procuração juntada à seq. 1.8 – p. 1. 3)- Deixo de acolher a cota ministerial de seq. 26, vez que a parte autora possui advogado constituído nos autos, devendo este cumprir a determinação exarada nos autos. 4)- Isso posto, intime-se ZENILDE, na pessoa do seu advogado, ao fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a determinação de seq. 18, sob pena de indeferimento do pedido de substituição de curatela e revogação do termo de curador provisório, em decorrência da extinção por abandono. 5)-Em caso de inércia, cumpra-se a Portaria 1/2023 (capítulo de extinção por abandono). 6)-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. 7)- Por fim, voltem para DECISÃO INICIAL. 8)-Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito