André Augusto Caetano Rodrigues
André Augusto Caetano Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 414328
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
ANDRÉ AUGUSTO CAETANO RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010466-89.2004.8.26.0462 (462.01.2004.010466) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - Alexandre Fonseca - - Jose Aparecido da Conceicao e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Erika Dalaruvera de Moraes Almeida Controle nº 960/05 Vistos. Desarquivados os autos, aguarde-se eventual manifestação por trinta dias. Se decorrido o prazo e nada for requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. Poá, 02 de julho de 2025. - ADV: FRED DA SILVA ESTANCIAL (OAB 304692/SP), LILIAN DOS SANTOS FONTES ESTANCIAL (OAB 367730/SP), ANDRÉ AUGUSTO CAETANO RODRIGUES (OAB 414328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001529-45.2024.8.26.0606 (processo principal 1002018-02.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - G.A.F.S. - Fica o autor ciente da penhora/bloqueio realizado, devendo recolher em cinco dias as custas para intimação do requerido por carta para, querendo, apresentar impugnação, devendo ainda informar o endereço para intimação do executado (ou indicar a folha do processo em que se encontra). O valor e código das custas encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: ANDRÉ AUGUSTO CAETANO RODRIGUES (OAB 414328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007098-29.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mauricio, registrado civilmente como Mauricio Ortega - Odonto Company - Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários apresentada retro. Prazo de 05 (cinco) dias, cf. art. 465, §3º, do CPC. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO CAETANO RODRIGUES (OAB 414328/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP), TERESA CRISTINA SOARES BARROS (OAB 363863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1523844-94.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - A.A.C.J. - Considerando o COMUNICADO SPI Nº 11/2013 (Processo nº. 2013/008859) que dispõe que as ações que envolvam violência doméstica devem ter prioridade na tramitação, determino que sejam expedidos mandados citação concomitantes para todos os endereços fornecidos, nos termos do art. 1.012, das Normas de Serviço. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO CAETANO RODRIGUES (OAB 414328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010605-13.2023.8.26.0606/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Suzano - Embargte: Valdelino Souza dos Reis (Justiça Gratuita) e outro - Embargdo: Norberto da Silveira (Espólio) e outro - Magistrado(a) Matheus Fontes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO E CONTRADIÇÃO VÍCIOS INEXISTENTES NO ARESTO - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES SUSCITADAS DESNECESSIDADE DE ADSTRIÇÃO AOS FUNDAMENTOS INDICADOS PELA PARTE REJEIÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edmar Maris Lessa (OAB: 85306/SP) - André Augusto Caetano Rodrigues (OAB: 414328/SP) - Daniela Aparecida Ordanini Pereira (OAB: 334797/SP) (Procurador) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040667-11.2018.8.26.0224 (processo principal 0029200-94.2002.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Kelly Cristina Caetano - Jose Carlos Caetano - I.Ante a informação prestada a fls. 423, levanto a penhora sobre a pistola Imbel, modelo GCMDI, calibre .380, nº 04565, registrada no SIGMA sob o nº 268352. Em relação às outras duas, lavre-se termo de penhora. Comunique-se ao Comandante do Centro de Material Bélico; II.A fls. 463 foi determinado às partes que apresentassem avaliações das armas penhoradas. Apenas a exequente apresentou as avaliações (fls. 570/577), as quais não foram impugnadas pelo executado. Destarte, fixo os valores apontados a fls. 572/574 e 575/577 para fins de alienação (CPC, 880, § 1º); III.Acolho a impugnação de fls. 482. O executado é pessoa idosa e está sendo descontado em seu benefício o valor correspondente a 40% em favor da exequente, obrigação essa por demais gravosa para uma pessoa de 73 anos de idade, período em que surgem despesas próprias da idade, como apontam as regras de experiência comum (CPC, 575). Some-se a isso que é verossímil da alegação do executado de que se encontra impossibilitado de prestar serviços de segurança, diante da penhora de suas armas de fogo. Posto isto, indefiro o pedido de penhora de mais 10% - ou 5% - sobre o benefício previdenciário do executado; IV.Observo ao executado que a adjudicação de uma das armas penhoradas em favor do patrono da exequente não representa pagamento de honorários advocatícios, mas apenas que a exequente está cedendo o seu direito de adjudicação a um credor (ela deve ao patrono). Considerando a alegação de que o interessado encontra-se apto para receber a arma, determino que ele apresente à autoridade militar os documentos pertinentes no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Oficie-se ao Comandante Chefe do Centro de Material Bélico da Polícia Militar, comunicando ter sido assinalado prazo de 10 dias para o interessado apresentar àquela Chefia os documentos que sejam necessários para provar que ele pode receber a arma pretendida, caso seja expedida carta de adjudicação em seu favor; outrossim que, procedida a análise dos documentos, seja este juízo informado. V.Concedo à exequente prazo de 60 dias para apresentação de propostas de interessados na aquisição das armas penhoradas, que deverão, igualmente, apresentar os documentos necessários à autoridade acima mencionada. Expeça-se outro ofício ao Comandante acima mencionado, solicitando que analise a documentação de eventuais interessados nas armas penhoradas, e que informe a este juízo sobre a apresentação de eventual interessado que preencha os requisitos legais. VI.No mais, observo ao executado que, para a liberação das armas penhoradas, deverá depositar valor equivalente em juízo (os valores das avaliações), ou oferecer outros bens em substituição à penhora, ou apresentar proposta de acordo para pagamento mediante parcelamento da dívida, que seja aceita pela exequente. VII.Oportunamente, venham-me conclusos. Int.. - ADV: JOSE RAMOS DE ARAUJO (OAB 94425/SP), ANDRÉ AUGUSTO CAETANO RODRIGUES (OAB 414328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011181-71.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 1001977-54.2022.8.26.0223) (processo principal 1001977-54.2022.8.26.0223) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - GEISE CARLA COSTA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO - LUCIMÁ ALVES DE OLIVEIRA - Fica intimado(a) o(a) autor(a) que o termo de compromisso de inventariante foi lavrado e está disponível para impressão pela parte. - ADV: GILSON FÉLIX DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 49876/PE), ANDRÉ AUGUSTO CAETANO RODRIGUES (OAB 414328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010343-63.2023.8.26.0606 - Embargos de Terceiro Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Alzina Maria da Mota - Espolio de Norberto da Silveira - Vistos. Fl. 183: Concedo o prazo de 10 (dez) dias. Decorrido esse prazo, independentemente de nova intimação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JAQUELINE MARIA DO NASCIMENTO BORBA (OAB 307653/SP), ANDRÉ AUGUSTO CAETANO RODRIGUES (OAB 414328/SP), GUSTAVO LUIZ CHACON BORBA (OAB 313460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013910-04.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.R.C. - M.T.N. - Vistos. Trata-se de pedido de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens. As partes se controvertem, alegando a requerente que a união estável teria ocorrido no período de 1999 a dezembro de 2018 e o requerido que teria ocorrido no período de meados de 2017 a dezembro de 2018 e, em consequência, os bens arrolados na inicial não entrariam na partilha. O requerido foi citado pessoalmente em 03 de outubro de 2024, vindo a apresentar contestação em 08/11/2024 (fls. 159/160, 183/188), ou seja, após o decurso do prazo de 15 dias, previsto no art. 335 do CPC. Em razão disso, a requerente alega intempestividade da contestação, alegando, ainda, que a justificativa apresentada pelo requerido não merece acolhimento, mormente porque teria ocorrido desídia, uma vez que a procuração foi assinada em 25/10/2025 (fls. 194/211), data que possibilitaria o protocolamento no prazo legal. O ofício proveniente do Convênio OAB-SP e Defensoria Pública foi expedido em 02/10/2024 (fls. 182), quando, conforme consulta ao SAJ, o processo ali informado já se encontrava arquivado (proc. 1009972-59.2023.8.26.0005), presumindo-se que, de fato, teria ocorrido erro na identificação do processo constante do referido ofício, ensejando o decurso do prazo, conforme justificativa apresentada por advogado constituído a fls. 179/181. Com efeito, dispõe a legislação processual que decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa (art. 223, caput, do CPC); considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário (art. 223, §1º, CPC); verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar (art. 223,§ 2º, CPC). Desta feita, acolho a justificativa apresentada e afasto a preliminar de intempestividade da contestação arguida pela requerente a fls. 194/211. Cumpre acrescentar que tratando-se o pedido relacionado a existência de união estável de litígio que versa sobre direitos indisponíveis, por se tratar direitos sobre o estado da pessoa, matéria de ordem pública, eventual intempestividade da contestação não implicaria na aplicação dos efeitos da revelia. Ademais disso, conquanto as questões relacionadas a partilha versem sobre direitos disponíveis, somente após a averiguação do período de existência da união estável é que se poderá aferir os respectivos direitos das partes. Quanto a preliminar de carência da ação arguida pelo requerido na contestação, é de rigor o afastamento, haja vista que a legislação processual civil admite a cumulação dos pedidos de divórcio e partilha de bens em prestígio dos princípios de economia processual e razoável duração do processo. No mais, partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a serem declaradas. Dou o feito por saneado. Declaro preclusa a oportunidade de produção de prova oral por parte da requerente ante a manifestação de fls. 232/235. Defiro o requerimento de produção de prova testemunhal formulado pelo requerido a fls. 245/248. A pertinência do pedido de perícia para verificação do tempo da construção será analisado após a realização da audiência. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de agosto de 2025, às 14:00 horas. A audiência poderá ser realizada na forma híbrida, com participação presencial e na forma audiovisual pela plataforma Teams, nos termos do artigo 460, do Código de Processo Civil e artigo 149 das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Os interessados na participação presencial deverão comparecer neste Foro Regional, na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736 São Miguel Paulista (piso térreo), sala 51, e aguardar chamada nas Salas 48 ou 49. Os interessados na participação na forma audiovisual pela plataforma Teams, deverão se certificar de que possuem os meios para participação na referida modalidade (sugerindo-se a prévia leitura dos requisitos de hardware pelo link https://learn.microsoft.com/pt-br/microsoftteams/hardware-requirements-for-the-teams-app); bem como fornecer com antecedência os respectivos e-mails para envio do link de acesso. Nos termos do art. 455, do CPC, caberá ao advogado do requerido informar ou intimar as testemunhas arroladas a fls. 245/248 da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Dou as partes por intimadas através de seus respectivos patronos, mediante publicação no DJE. Intime-se. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO CAETANO RODRIGUES (OAB 414328/SP), LIVIA DE PAULA CARVALHO (OAB 298553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1011502-41.2023.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Norberto da Silveira (Espólio) - Apelante: Inês da Silveira (Inventariante) - Apelado: Antonio Vieira de Moraes (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: André Augusto Caetano Rodrigues (OAB: 414328/SP) - Vanessa Rosselli Silvage (OAB: 282737/SP) - Andressa de Lima Franzini (OAB: 492189/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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