Bruno Vinícius Rodrigues Mendes

Bruno Vinícius Rodrigues Mendes

Número da OAB: OAB/SP 414344

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Vinícius Rodrigues Mendes possui 92 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJMA, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJMA, TRF3, TJSP
Nome: BRUNO VINÍCIUS RODRIGUES MENDES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (42) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) REVISãO CRIMINAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004334-29.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Thiago Costa Villalon Garcia - - Francielli Cristiane de Melo Villalon - Vistos. Fl. 84: apresente a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, a decisão que decretou a falência da corré Royal Holiday, os dados de seu Administrador Judicial e a respectiva certidão de trânsito em julgado. Além disso, corrija o valor atribuído à causa a fim de que corresponda ao valor do contrato em questão, conforme já determinado às fls. 48/49. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP), BRUNO VINÍCIUS RODRIGUES MENDES (OAB 414344/SP), ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP), BRUNO VINÍCIUS RODRIGUES MENDES (OAB 414344/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000949-28.2025.8.26.0309/SP AUTOR : LEANDRO REIS DA PAIXAO ADVOGADO(A) : ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB SP056462) ADVOGADO(A) : BRUNO VINÍCIUS RODRIGUES MENDES (OAB SP414344) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que os documentos juntados não são suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora. O autor declara que está sendo cobrado pelo réu por débito inexigível, porquanto afirma veementemente ter realizado a devolução das maquinetas após solicitação de cancelamento contratual. Afirma que a controvérsia ensejou o protesto/restrição de seu nome. Logo, requer a concessão da tutela provisória objetivando a suspensão da publicidade de tal débito. Conquanto as alegações da parte autora sejam verossímeis, fato é que não colacionou aos autos prova mínima capaz de formar o convencimento deste juízo, porquanto não se visualizou a confirmação do protesto/apontamento em seu nome. O documento apresentado (doc. 5), sozinho, não consubstancia o alegado, porquanto não ratifica os dados do devedor, tampouco a data de sua inclusão no referido órgão. Ademais, o autor deixou de apresentar a certidão de protesto/negativação requerida, inviabilizando a consulta de informações inerentes à negativação, tais como o número do livro e folha em que supostamente foram anotados, data, valor do débito para fins de ratificação e análise do pretendido. Assim, sem a dilação probatória, mormente observados o contraditório e a ampla defesa, impraticável deferir o que em sede de medida liminar se pretende. Por conseguinte, a partir de juízo fundado em cognição sumária, inexiste fundamento para concessão da tutela de urgência pleiteada, levando em conta que os documentos que acompanham o pedido inicial não são suficientes para corroborar o pedido da parte autora. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória por não vislumbrar elementos permissíveis de sua concessão. Oportunamente, remova-se a tarja de urgência , uma vez que o pedido de tal natureza já foi objeto de apreciação. Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, atentando-se a parte ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso). Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e   o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar  se com ela  concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré em manifestação, no prazo de cinco dias, pela parte autora, caso ainda não o tenha feito) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 ( nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico ). Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral , sob pena de indeferimento . Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação. As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja: jundiaijec@tjsp.jus.br , para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos  do artigo 355 do Código de Processo  Civil. Intime-se. 10/07/2025
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007749-83.2023.8.26.0248 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.A.S. - V.A.F. - Vistos I - Prossiga-se o presente cumprimento de sentença pelo rito da expropriação. II - Indefiro o pedido de pesquisa via CNIB, consigno que o Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR, sob o número 44, publicado em 20 de maio de 2021, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Porém, saliento que houve determinação para suspensão dos processos que digam respeito à possibilidade de utilização da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no art. 139, IV, do CPC, de modo que não é o caso de deferimento do pedido até que a questão seja definida. III - Determino pesquisa junto ao sistema informatizado PREVJUD para requisição de CNIS para verificar a existência de eventual vínculo empregatício do executado Vinícius Alves Ferreira, CPF n.º 303.848.128-99. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, dê-se vista à parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. IV - Considerando que não houve tentativa de bloqueio de valor em conta da parte executada, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 dias. Cumprida a determinação, providencie a serventia a realização da pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados SISBAJUD (Teimosinha), RENAJUD, INFOJUD, ARISP e SNIPER. Consigno que, em caso de resultado negativo de pesquisas de ativos financeiros, novas pesquisas, que ficam desde já deferidas, apenas ocorrerão após 04 meses da pesquisa anterior, independentemente da modalidade de bloqueio requerido (simples ou teimosinha), de forma a possibilitar o efetivo cumprimento da diligência por essa serventia. Caso as pesquisas sejam negativas novamente, novo requerimento apenas será deferido com a comprovação da alteração fática da situação financeira do executado, com o intuito de se evitar a realização de diligências ineficazes, prejudicando o andamento dos demais feitos em trâmite. Outrossim, saliento que, conforme o disposto nos novos parágrafos do art. 921, do CPC, fica o exequente desde já ciente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Tanto a suspensão, nos termos do art. 921, III e §1º, pelo prazo máximo de um ano, quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, têm início automaticamente, independente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do decidido no REsp 1.340.553, do C. STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14. 195/21. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DINIZ (OAB 149651/SP), BRUNO VINÍCIUS RODRIGUES MENDES (OAB 414344/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038405-03.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jaqueline Gomes de Luna - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Certifico e dou fé que emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme determinação, sendo remetido para assinatura do Magistrado. A partir de então, a parte deverá proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP), BRUNO VINÍCIUS RODRIGUES MENDES (OAB 414344/SP), CAMILA DE COUTO PARREIRA (OAB 510688/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003995-21.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Evandro Leite da Silva - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. O prazo sequer escoou, vencendo aparentemente dia 10/7. De toda sorte, o pedido é genérico e sem qualquer fundamento concreto. Para que não se alegue rigor em excesso, contudo, aguarde-se derradeiro prazo de cinco dias a contar da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP), BRUNO VINÍCIUS RODRIGUES MENDES (OAB 414344/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001105-84.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria de Lurdes da Silva Matos - - Mateus Ferreira de Matos - Inside Rastreadores Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR que a ré, no prazo de 48 horas, proceda à substituição ou ao reparo do rastreador instalado na motocicleta da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), quando então se converterá em perdas e danos; b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a título de danos materiais, acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros moratórios a partir da citação. A partir da vigência dos dispositivos da Lei nº 14.905/2024 (60 dias contados da data de sua publicação), quando houver incidência concomitante de correção monetária e juros de mora, aplicar-se-á apenas a taxa Selic para atualização do crédito. Caso não haja incidência concomitante, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA, com a aplicação de juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme dispõe o artigo 406, § 2º, do Código Civil, introduzido pela referida lei. Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DUANE DOBES BARR (OAB 192019/SP), ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP), ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP), BRUNO VINÍCIUS RODRIGUES MENDES (OAB 414344/SP), BRUNO VINÍCIUS RODRIGUES MENDES (OAB 414344/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001105-84.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria de Lurdes da Silva Matos - - Mateus Ferreira de Matos - Inside Rastreadores Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR que a ré, no prazo de 48 horas, proceda à substituição ou ao reparo do rastreador instalado na motocicleta da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), quando então se converterá em perdas e danos; b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a título de danos materiais, acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros moratórios a partir da citação. A partir da vigência dos dispositivos da Lei nº 14.905/2024 (60 dias contados da data de sua publicação), quando houver incidência concomitante de correção monetária e juros de mora, aplicar-se-á apenas a taxa Selic para atualização do crédito. Caso não haja incidência concomitante, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA, com a aplicação de juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme dispõe o artigo 406, § 2º, do Código Civil, introduzido pela referida lei. Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DUANE DOBES BARR (OAB 192019/SP), ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP), ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP), BRUNO VINÍCIUS RODRIGUES MENDES (OAB 414344/SP), BRUNO VINÍCIUS RODRIGUES MENDES (OAB 414344/SP)
Página 1 de 10 Próxima