Marcello Alves De Campos Rodrigues

Marcello Alves De Campos Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 414431

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcello Alves De Campos Rodrigues possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARCELLO ALVES DE CAMPOS RODRIGUES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001704-09.2025.8.26.0637 (processo principal 1005240-21.2019.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.M.P. - - S.F.M.P. - Vistos. P. 40 - A despeito da ausência de representação processual do executado, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos do art. 487, III, "b," do Código de Processo Civil. Em havendo descumprimento, e decorrido o prazo de quinze dias do vencimento da parcela, desde que certificado o trânsito em julgado, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, nos termos do artigo 523 do CPC, apresentando planilha que consigne expressamente os índices de correção (apontando nominalmente, a partir da tabela DEPRE/TJ) e juros utilizados e os marcos iniciais e finais de consideração dos cálculos. Deixo de homologar a desistência do prazo recursal, porque a parte requerida não se encontra representada nos autos. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo a parte exequente se manifestar sobre o seu cumprimento, no prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela, cientificando-a de que o silêncio será interpretado como quitação do débito, com a consequente extinção do processo pela satisfação da dívida nos termos do artigo 924, II, do CPC. Ciência ao MP. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCELLO ALVES DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 414431/SP), CAMILA CRISTINA DA COSTA (OAB 439059/SP), CAMILA CRISTINA DA COSTA (OAB 439059/SP), MARCELLO ALVES DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 414431/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000258-10.2021.8.26.0637 (processo principal 1009345-41.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cláudia Massae Sano - Elaine Cristina Evangelista da Silva - Vistos. O bloqueio de valores deferido às fls. 254, e como sigiloso retirado nesta data, resultou negativo (fls. 257/258). Diga o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, arquive-se. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS CONVENTO (OAB 102858/SP), MARCELLO ALVES DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 414431/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006070-16.2021.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Delma Gasparotto Antunes 11083616846 - Conforme a Resolução n. 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fora implantado em vários Estados da Confederação o Sistema de processamento eletrônico PJE, cabendo o ônus da distribuição ao Procurador da parte interessada. Assim, fica autor intimado para, no prazo legal, providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida nos autos. E no prazo de 10 dias comprovar em Cartório a distribuição da referida Carta Precatória. Ainda que, para geração de senha automática no próprio corpo do documento, faz-se necessário impressão física ou digital (PDF) deste. - ADV: MARCELLO ALVES DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 414431/SP), ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000016-62.2025.8.26.0200 (processo principal 1000202-05.2024.8.26.0200) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Thiago Henrique Loiola - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a proposta apresentada pela executada ou em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCELLO ALVES DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 414431/SP), CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002231-38.2021.4.03.6339 / 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã AUTOR: VERA LUCIA EVANGELISTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCELLO ALVES DE CAMPOS RODRIGUES - SP414431 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. TUPÃ, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001469-26.2024.8.26.0201 (processo principal 1001454-40.2024.8.26.0201) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Thiago Henrique Loiola - Vistos. Fls. 54: DECLARO EXTINTO o processo entre as partes Thiago Henrique Loiola -X- Kelly Cristina Matias de Oliveira, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP), MARCELLO ALVES DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 414431/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003265-39.2023.8.26.0637 (apensado ao processo 1000546-38.2021.8.26.0637) (processo principal 1000546-38.2021.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.F.L.L. - W.F.L. - Fls. Defiro. Expeça-se nova certidão, constando no campo "data da sentença" a data da decisão de fls. 97, certificando-se o decurso de prazo para recurso. Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: MARCELLO ALVES DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 414431/SP), FÁBIO LUIS ZARATIN (OAB 465310/SP), GUSTAVO PEREIRA PINHEIRO (OAB 164185/SP)
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