Adriel Ribeiro De Morais Junior
Adriel Ribeiro De Morais Junior
Número da OAB:
OAB/SP 414501
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriel Ribeiro De Morais Junior possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ADRIEL RIBEIRO DE MORAIS JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
CAUTELAR FISCAL (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000258-21.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Henco Empreendimentos e Construções Ltda - Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus - - Agenor Duque Baracho de Medeiros - - Ingrid Darakdjian Medeiros - Vistos. 1. Fls. 467 : Por ora, indefiro a renovação da pesquisa de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD, tendo em vista que a parte exequente não trouxe aos autos fato novo que demonstre possível êxito ao bloqueio, ante a recente pesquisa já realizada (fls. 308/320). 2. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. In - ADV: ADRIEL RIBEIRO DE MORAIS JUNIOR (OAB 414501/SP), PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP), PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP), CHARLES PIRES DA SILVA (OAB 261578/SP), ELIO RAYMUNDO DE OLIVEIRA MONTEIRO JUNIOR (OAB 435611/SP), EUDES RICARDO ALVES VIANA (OAB 360546/SP), ELIO RAYMUNDO DE OLIVEIRA MONTEIRO JUNIOR (OAB 435611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003076-65.2024.8.26.0010 (processo principal 1004616-05.2022.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Abramides, Gonçalves e Advogados - Letra Fisiolabor Ltda.-me - Para as pesquisas requeridas, providencie o autor/exequente a complementação do recolhimento de taxas, eis que pleiteadas providencias perante Renajud, Serasajud e Infojud ( considerando que a pesquisa Infojud pessoa jurídica impõe o recolhimento de 02 UFESPS). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSE RAUL MARTINS VASCONCELLOS (OAB 77704/SP), ADRIEL RIBEIRO DE MORAIS JUNIOR (OAB 414501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1110750-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.R.M.J. - U.A.I. - Vistos. Prolatada a sentença, as partes noticiaram a composição amigável. Cabível a transação celebrada após a sentença, antes (JTJ 152/200) ou depois (JTJ 151/87) do trânsito em julgado. Ante o exposto, homologo o acordo para que produza seus regulares efeitos de direito, em substituição à sentença proferida. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Certifique-se o imediato trânsito em julgado (CPC, art. 1.000). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.I. - ADV: ADRIEL RIBEIRO DE MORAIS JUNIOR (OAB 414501/SP), JOSE RAUL MARTINS VASCONCELLOS (OAB 77704/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000645-79.2022.8.26.0543 (processo principal 1002460-31.2021.8.26.0543) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - A.C.F.M.S.S. - - W.E.M.F. - I.P.D.D. e outros - O.J.F. - Digam as partes, cf. determinado na r. Decisão de pgs. 97 dos autos, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas nos autos. - ADV: JOSE RAUL MARTINS VASCONCELLOS (OAB 77704/SP), ANA CAROLINA FREIRES DE MACEDO SOARES E SILVA (OAB 199774/SP), MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 244191/SP), MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 244191/SP), MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 244191/SP), JOSE RAUL MARTINS VASCONCELLOS (OAB 77704/SP), ANA CAROLINA FREIRES DE MACEDO SOARES E SILVA (OAB 199774/SP), JOSE RAUL MARTINS VASCONCELLOS (OAB 77704/SP), ANDRÉ LUIZ GAI TOMÉ (OAB 396202/SP), ADRIEL RIBEIRO DE MORAIS JUNIOR (OAB 414501/SP), ADRIEL RIBEIRO DE MORAIS JUNIOR (OAB 414501/SP), ADRIEL RIBEIRO DE MORAIS JUNIOR (OAB 414501/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCAUTELAR FISCAL (83) Nº 5001822-55.2022.4.03.6140 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo REQUERENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL REQUERIDO: LATINNA COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, FERNANDO LIVIERO, STENYO SIGESMUNDO VILACA, PATRICIA DIVINA GONZALES, POWER XL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, TMALL DISTRIBUIDORA EIRELI Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIEL RIBEIRO DE MORAIS JUNIOR - SP414501, EUDES RICARDO ALVES VIANA - SP360546 Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO JOSE TEIXEIRA - SP253340 D E C I S Ã O Vistos. Tendo em vista a expressa concordância da parte requerente (ID 360433366), DETERMINO o levantamento da indisponibilidade (ID 287320237) que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 146.615 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, em relação à presente ação cautelar. Ademais, considerando que a requerida POWER XL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, nos termos do despacho de ID 339230954, foi devidamente intimada a regularizar sua representação processual, tendo-se quedado inerte (conforme registro de 15 out 2024 – 00:11), com apoio no artigo 76, §1º, inciso II, do CPC, DETERMINO o desentranhamento dos autos de sua contestação (ID 310341281). ID 360217248: na medida em que o Dr. Leandro José Teixeira foi regularmente nomeado (conforme decisão/despacho de ID 332894108) para, no âmbito da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, representar o requerido STENYO SIGESMUNDO VILACA (citado por edital), tendo, inclusive, já apresentado contestação nos autos (ID 337464720), EXPEÇA-SE o necessário para que possa receber seus honorários nos termos do mencionado sistema, excluindo-o como causídico da referida parte. Sem prejuízo, INTIME-SE a DPU para continuidade da representação da parte citada por edital (curador especial). Finalmente, considerando que: i) uma vez citados, os requeridos LATINNA COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELLI, FERNANDO LIVIERO e PATRICIA DIVINA GONZALES NÃO apresentaram contestação (conforme certificado ao ID 339240221), ii) os requeridos TMALL DISTRIBUIDORA EIRELI e STENYO SIGESMUNDO VILACA NÃO requererem a produção de nenhuma prova nas respectivas contestações (ID 295595409 e ID 337464720), e iii) a parte requerente também NÃO requereu a produção de nenhuma prova nas réplicas que apresentou (ID 340089919 e ID 340089926); após o cumprimento do acima determinado, TORNEM os autos conclusos para sentença. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCAUTELAR FISCAL (83) Nº 5001822-55.2022.4.03.6140 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo REQUERENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL REQUERIDO: LATINNA COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, FERNANDO LIVIERO, STENYO SIGESMUNDO VILACA, PATRICIA DIVINA GONZALES, POWER XL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, TMALL DISTRIBUIDORA EIRELI Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIEL RIBEIRO DE MORAIS JUNIOR - SP414501, EUDES RICARDO ALVES VIANA - SP360546 Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO JOSE TEIXEIRA - SP253340 D E C I S Ã O Vistos. Tendo em vista a expressa concordância da parte requerente (ID 360433366), DETERMINO o levantamento da indisponibilidade (ID 287320237) que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 146.615 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, em relação à presente ação cautelar. Ademais, considerando que a requerida POWER XL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, nos termos do despacho de ID 339230954, foi devidamente intimada a regularizar sua representação processual, tendo-se quedado inerte (conforme registro de 15 out 2024 – 00:11), com apoio no artigo 76, §1º, inciso II, do CPC, DETERMINO o desentranhamento dos autos de sua contestação (ID 310341281). ID 360217248: na medida em que o Dr. Leandro José Teixeira foi regularmente nomeado (conforme decisão/despacho de ID 332894108) para, no âmbito da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, representar o requerido STENYO SIGESMUNDO VILACA (citado por edital), tendo, inclusive, já apresentado contestação nos autos (ID 337464720), EXPEÇA-SE o necessário para que possa receber seus honorários nos termos do mencionado sistema, excluindo-o como causídico da referida parte. Sem prejuízo, INTIME-SE a DPU para continuidade da representação da parte citada por edital (curador especial). Finalmente, considerando que: i) uma vez citados, os requeridos LATINNA COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELLI, FERNANDO LIVIERO e PATRICIA DIVINA GONZALES NÃO apresentaram contestação (conforme certificado ao ID 339240221), ii) os requeridos TMALL DISTRIBUIDORA EIRELI e STENYO SIGESMUNDO VILACA NÃO requererem a produção de nenhuma prova nas respectivas contestações (ID 295595409 e ID 337464720), e iii) a parte requerente também NÃO requereu a produção de nenhuma prova nas réplicas que apresentou (ID 340089919 e ID 340089926); após o cumprimento do acima determinado, TORNEM os autos conclusos para sentença. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5000191-30.2022.4.03.6123 RELATOR: Gab. Vice Presidência PARTE AUTORA: DYNAMIC METALS LTDA Advogados do(a) PARTE AUTORA: ADRIEL RIBEIRO DE MORAIS JUNIOR - SP414501-A, CARLOS KAZUKI ONIZUKA - SP104977-A, EUDES RICARDO ALVES VIANA - SP360546-A PARTE RE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos pela UNIÃO (Fazenda Nacional) contra v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal. No recurso extraordinário, a recorrente aponta violação aos artigos 150, § 6º, 195, I, "b", e § 12, da Constituição Federal. Decido. O C. Supremo Tribunal Federal, examinando o RE 607.109/PR, segundo a sistemática da repercussão geral (Tema 304/STF), decidiu que "são inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos recicláveis". Após publicação do acórdão em 13.08.2021, foram opostos embargos de declaração pela União, pugnando pela modulação dos efeitos da decisão a partir do julgamento do recurso representativo de controvérsia. Em sessão virtual realizada entre os dias 28.10 a 09.11.2022, o Min. Relator Gilmar Mendes acolheu parcialmente o pedido para modular os efeitos da decisão, no seguinte sentido: (i) estabelecer que estes sejam produzidos a partir de 16.6.2021 (data da publicação da ata de julgamento do mérito), ficando ressalvadas da modulação as ações ajuizadas até 07.06.21 (data de conclusão do julgamento do recurso extraordinário); e (ii) vedar, mesmo no âmbito das ações ressalvadas, a cobrança de contribuições sociais (PIS/COFINS) incidentes sobre fatos geradores ocorridos antes do marco temporal da modulação (16.6.2021), quando a pretensão fazendária decorrer da invalidação do art. 48 da Lei 11.196/2005. Suspenso por pedido de vista do Min. Dias Toffoli, o julgamento foi retomado na sessão virtual de 23.06 a 30.06.2023, com a proposta de acolhimento parcial dos embargos para assentar a constitucionalidade do art. 48 da Lei 11.196/2005 e modular os efeitos da decisão para que estes sejam produzidos a partir da data da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração em relação ao art. 47. Ainda, em seu voto-vista, o Min. Dias Toffoli, caso vencido na tese de constitucionalidade do art. 48, propôs que a inconstitucionalidade de ambos os dispositivos passe a surtir efeito a partir do exercício seguinte (2025). Na sequência, o Min. Relator Gilmar Mendes pediu destaque e o julgamento seria retomado oportunamente de forma presencial. O pedido de destaque foi cancelado e o julgamento foi retomado na sessão virtual de 16.02 a 23.02.2024. O Min. Alexandre de Moraes acompanhou o Min. Relator e houve pedido de vista pelo Min. André Mendonça. Retomado o julgamento na sessão virtual de 21.06 a 28.06.2024, o Min. Alexandre de Moraes pediu destaque. Conforme a sistemática do art. 1.040 do CPC, publicado o acórdão paradigma, os autos dos recursos que se encontravam suspensos serão remetidos aos respectivos órgãos fracionários do tribunal a quo, que poderão retratar-se e modificar o acórdão impugnado, conformando a decisão ao entendimento do Tribunal Superior ou, então, manter o acórdão impugnado, ensejando aplicação do art. 1.041. Não obstante, a aplicação literal do citado artigo não se revela adequada no presente caso, considerando a expressa manifestação da Suprema Corte quanto à modulação dos efeitos do tema 304/STF. Diante da evidente probabilidade de modificação do precedente então edificado e forte no princípio da segurança jurídica, de rigor a postergação, por ora, do juízo de conformidade. Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a conclusão dos embargos de declaração opostos no RE 607.109 (Tema 304). Int. São Paulo, 5 de junho de 2025.
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