Jaqueline Sabino Da Silva
Jaqueline Sabino Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 414570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaqueline Sabino Da Silva possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
JAQUELINE SABINO DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
APELAçãO CRIMINAL (1)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501109-79.2024.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCOS VINICIUS DA SILVA SANTOS - - LUCAS LIRA CHAGAS - - LEONARDO ALBINO DE CARVALHO - - JOÃO VITOR HENRIQUE DA SILVA - - CARLOS KAWE DIAS NOVAES e outros - LEONARDO HENRIQUE NASCIMENTO MARQUES - Vistos. Certifique-se o transito em julgado em relação ao corréu Marcos. Após, expeça-se guia de execução. Intime-se o defensor do corréu Leonardo a apresentar razões de apelação. Aguarde-se o decurso de prazo do edital expedido com relação aos corréus Matheus de Jesus e João Victor. - ADV: FABIOLA RENATA DE AVEIRO MEDEIROS (OAB 178582/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 387644/SP), FABIOLA RENATA DE AVEIRO MEDEIROS (OAB 178582/SP), JAQUELINE SABINO DA SILVA (OAB 414570/SP), ADONIRÃ CORREIA SANTOS DE SOUZA (OAB 437012/SP), FABIOLA RENATA DE AVEIRO MEDEIROS (OAB 178582/SP), FABIOLA RENATA DE AVEIRO MEDEIROS (OAB 178582/SP), FABIOLA RENATA DE AVEIRO MEDEIROS (OAB 178582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501112-34.2024.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cubatão - Apelante: Thiago Rodrigues Felipe - Apelante: RICARDO ALBERTO SILVA RIBEIRO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Deram parcial provimento aos recursos defensivos para fixar o regime inicial aberto ao acusado THIAGO RODRIGUES FELIPE e o regime semiaberto ao acusado RICARDO ALBERTO SILVA RIBEIRO. No mais, fica mantida a r. sentença tal como foi lançada. V.U. - - Advs: Jaqueline Sabino da Silva (OAB: 414570/SP) - Marco Antonio Alvarenga Seixas (OAB: 189619/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500725-19.2024.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SAMUEL PETERSON DE SOUZA SILVA DA COSTA - I - Em relação ao sentenciado ISAAK: Recebo a apelação interposta pelo Defensor Público (fls. 432/446) . Processe-se-a oportunamente. II - Fls. 432: Intime-se o sentenciado por edital, com prazo de 90 (noventa) dias (art. 392, §1º, CPP). Decorrido o prazo do edital, abra-se vista ao Ministério Público e, juntada suas contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. III - Certidão de trânsito em julgado de fls. 447: Em relação ao sentenciado Samuel, inicialmente, cumpra-se o determinado no Comunicado CG n. 612/2024, certificando-se se o sentenciado está preso ou em liberdade. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JAQUELINE SABINO DA SILVA (OAB 414570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010715-26.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Érica Sabino da Silva - Viana e Pirituba Veículos - Vistos. Fls. 136/137: Conheço dos embargos de declaração opostos pela empresa ré, posto que tempestivos, para o fim de rejeitá-los, tendo em vista o evidente conteúdo infringente ao julgado, não havendo qualquer omissão ou contradição na sentença passível de reparo por via de embargos. Assim, fica mantida a sentença conforme lançada, devendo o interessado, querendo, se valer da via recursal adequada para manifestar seu inconformismo com a sentença proferida. Intimem-se. - ADV: JAQUELINE SABINO DA SILVA (OAB 414570/SP), ANDERSON LOPES NEVES (OAB 207273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000576-15.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juan Pinheiro Sena - Thiago Rodrigues Felipe - - Maria José Jesus Miranda - Providencie a parte interessada, no prazo de 15(quinze) dias, a resposta da decisão-ofício de fls.228, tendo em vista o comprovante de encaminhamento juntado a fls.232. - ADV: RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES (OAB 239269/SP), JAQUELINE SABINO DA SILVA (OAB 414570/SP), JAQUELINE SABINO DA SILVA (OAB 414570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015301-13.2024.8.26.0562 (processo principal 1034222-37.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Vilma Aparecida da Silva Araújo - Alessandra Pereira dos Santos - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte credora/exequente para expedição de ofícios ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o intuito de verificar se a parte executada, possui vínculo empregatício ou está recebendo benefício previdenciário, visando à penhora de tais valores. Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC), são absolutamente impenhoráveis os salários, vencimentos, subsídios, soldos, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como quantias recebidas por benefícios de natureza previdenciária ou assistencial, salvo para pagamento de prestação alimentícia. A finalidade dessa regra é proteger o mínimo existencial necessário à subsistência do devedor, garantindo-lhe o sustento e a dignidade. A penhora de valores decorrentes de salários ou benefícios previdenciários só é admitida em casos específicos, como a satisfação de prestações alimentícias, o que não é o caso dos autos. Ademais, é pacífico o entendimento nos tribunais de que a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar tem caráter absoluto, visando resguardar o equilíbrio econômico do devedor e impedir que este fique desamparado financeiramente. Considerando a natureza impenhorável de eventuais valores recebidos a título de salário ou benefício previdenciário, a expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS revela-se desnecessária e inútil para os fins de execução. Mesmo que se confirmasse a existência de relação de emprego ou concessão de benefício previdenciário, tais valores seriam, por força de lei, impenhoráveis. Diante disso, o pedido formulado pelo exequente, no sentido de expedição de ofícios para identificação de fontes de renda da parte executada, não merece acolhimento, por tratar-se de verbas protegidas pela legislação vigente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, visto que eventuais valores decorrentes de salários ou benefícios previdenciários são absolutamente impenhoráveis, conforme previsto no art. 833, IV, do CPC. Intime-se. - ADV: RENATA BELTRAME (OAB 99092/SP), JAQUELINE SABINO DA SILVA (OAB 414570/SP), ROGERIO BASSILI JOSE (OAB 99096/SP), RODRIGO PRIETO BASSILI JOSÉ (OAB 499136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jaqueline Sabino da Silva (OAB 414570/SP) Processo 1005938-46.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: P. M. Z. , P. M. Z. - Vistos. Fls. 160: Prejudicado, uma vez que foi expedida carta precatória para citação de E. M dos S. A. , no endereço indicado(fls. 150/151). Aguarde-se, pois, a devolução da aludida carta precatória. Intime-se.
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