Braulio Freitas Teiga

Braulio Freitas Teiga

Número da OAB: OAB/SP 414712

📋 Resumo Completo

Dr(a). Braulio Freitas Teiga possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: BRAULIO FREITAS TEIGA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Bauru - 8ª Subseção Judiciária MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 5003177-02.2022.4.03.6108 IMPETRANTE: 3F COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: BRAULIO FREITAS TEIGA - SP414712, FLAVIA TEIGA BETETO - SP404750, FRANCISCO FERNANDO ATTENHOFER DE SOUZA - SP217864 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Dê-se ciência às partes do retorno do feito da Superior Instância. Proceda a Secretaria à análise de depósito(s) judicial(is) dependente(s) de levantamento e/ou transferência. Antes, manifestem-se as partes a esse respeito, em 15 (quinze) dias. Após destinação dos valores em conta judicial, se o caso, e conforme for requerido, determino a remessa ao arquivo com as cautelas de praxe, não havendo novos requerimentos. Dê-se ciência ao Impetrante, ao Órgão de Representação do(a) Impetrado(a), bem como ao Ministério Público Federal, podendo servir este despacho como MANDADO/OFÍCIO /SM01. Int. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 24 de junho de 2025 Processo n° 5033470-76.2022.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): RESOLUÇÃO PRES 494/2022, TEAMS, dj03@trf3.jus.br, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: I.L.G. COMERCIAL ELETRICA LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003624-87.2022.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO CURY CALIA DE SOUZA Advogados do(a) IMPETRANTE: BRAULIO FREITAS TEIGA - SP414712, FLAVIA TEIGA BETETO - SP404750, FRANCISCO FERNANDO ATTENHOFER DE SOUZA - SP217864 LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do eg. TRF da 3ª Região, bem como ao Ministério Público Federal. Cientifique-se a autoridade impetrada deste despacho e do desfecho da lide via sistema. Considerando que houve o recolhimento de metade do valor referente as custas processuais (certidão ID 279369082), providencie a(o) impetrante, no prazo de cinco dias, o recolhimento complementar, observando que estas deverão ser recolhidas perante a CEF (Ag. Justiça Federal), nos termos dos artigos 2º e 14, III, da Lei nº 9.289/96, sob pena de inscrição do referido montante em dívida ativa da União. Após, se em termos, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001968-34.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Cerâmica de Telhas Santa Bárbara Ltda - Diante da distribuição direcionada e em aferição ao processo 1003579-05.2025.8.26.0408, constata-se que, embora com identidade de partes, tem objeto diverso. Assim, não se configurando nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 57 e 286 do Código de Processo Civil, distribua-se livremente. Int. - ADV: BRAULIO FREITAS TEIGA (OAB 414712/SP), FLÁVIA TEIGA BETETO (OAB 404750/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001968-34.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Cerâmica de Telhas Santa Bárbara Ltda - Diante da distribuição direcionada e em aferição ao processo 1003579-05.2025.8.26.0408, constata-se que, embora com identidade de partes, tem objeto diverso. Assim, não se configurando nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 57 e 286 do Código de Processo Civil, distribua-se livremente. Int. - ADV: BRAULIO FREITAS TEIGA (OAB 414712/SP), FLÁVIA TEIGA BETETO (OAB 404750/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5000417-24.2025.4.03.6125 1ª Vara Federal de Ourinhos AUTOR: CERAMICA DE TELHAS SANTA BARBARA LTDA Advogado(s) do reclamante: FLAVIA TEIGA BETETO, BRAULIO FREITAS TEIGA REU: CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE, ULTRAGAZ COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL DECISÃO Cuida-se de ação cautelar inominada, com pedido de tutela de urgência, proposta pela Cerâmica de Telhas Santa Bárbara Ltda., em face da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CEEE, da Exponencial Energia Ltda. – Ultragaz Comercializadora de Energia Ltda., e da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A requerente aduz que: (...). Em 19 de maio de 2025, a Requerente foi notificada pela 1ª Requerida através do "Termo de Notificação Pós Deliberação de Desligamento nº CCEE16032/2025", informando sobre: a) Procedimento de Desligamento nº 4796 instaurado por descumprimento de obrigações no âmbito da CCEE; b) Deliberação do Conselho de Administração da CCEE em sua 1439ª reunião, realizada em 27/12/2024, pelo desligamento da Requerente do quadro associativo; c) Possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica após 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação. (...). Em sede liminar, requer seja determinada a suspensão imediata do procedimento de desligamento de energia, com a proibição do corte de fornecimento, mantendo-o de forma integral. É o breve relato. DECIDO. A requerente aduz ter firmado, em 15/07/2021, com a Exponencial Energia contrato de compra e venda de energia elétrica no ambiente livre, com vigência de 01/01/2024 a 31/12/2027. Contudo, ante as dificuldades econômicas enfrentadas, alega estar em débito com a referida fornecedora de energia, no valor de R$ 872.554,77, motivo pelo qual a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CEEE, por meio do procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação n. 4796, teria determinado o desligamento da requerente do quadro associativo, de modo que o fornecimento de energia elétrica será cessado em breve, ante a proximidade do fim do prazo de 15 dias fixados para o corte, os quais são contados do dia em que recebeu a notificação de id. 366844921. A comercialização de energia elétrica no Brasil ocorre em dois ambientes distintos: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) ou mercado regulado e o Ambiente de Contratação Livre (ACR) ou mercado livre, e foi nesse último que surgiu o conflito objeto da presente demanda. No Ambiente de Contratação Livre - ACR, a energia elétrica, observadas as regras setoriais, é negociada livremente mediante contratos bilaterais firmados entre compradores (consumidores livres ou especiais) e vendedores (comercializadores ou geradores), não havendo sujeição ao regime tarifário, mas liberdade contratual para fixação de preço. No presente caso, a requerente é a compradora e a Exponencial Energia a vendedora de energia elétrica. Por seu turno, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que é pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, atua em ambos os mercados, sendo responsável pelo registro, contabilização e liquidação das operações de compra e venda de energia elétrica, desenvolvendo essas atribuições, sob fiscalização do Poder Público, em prol desses mercados. Outrossim, para adquirir energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACR), a empresa, que atenda o mínimo de consumo exigido, deve se associar à CCEE ou ser representada por outro associado (art. 50 do Decreto 5.163/04). A requerente atua no mercado livre como agente e, nessa condição, está associada à CCEE, devendo submeter-se ao regramento estabelecido. Em decorrência do inadimplemento alegado, foi determinado o desligamento da requerente como associada da CCEE e, consequentemente, também foi determinado o corte de fornecimento de energia elétrica, de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução ANEEL n. 957/2021, conforme se infere da notificação de id. 366844921. Nesse contexto, não vislumbro pedido ou causa de pedir que implique na necessária presença da ANEEL como requerida, pois independe dela, tanto o ato em discussão e suas consequências (corte no fornecimento de energia elétrica), quanto a possibilidade de formalização de acordo para quitação do débito em aberto, nos termos propostos pela requerente. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é responsável por regular e fiscalizar o setor elétrico brasileiro, atuando na definição de tarifas, na promoção da eficiência energética e na implementação de políticas públicas para o desenvolvimento do setor elétrico. O fato de haver aplicação de penalidade contra a requerente, prevista pela Resolução ANEEL n. 957/2021, não implica que a ANEEL tenha de compor a lide, mormente porque não há discussão acerca da legalidade do referido normativo. Note-se que a requerente não apontou qual seria a responsabilidade da ANEEL sobre a questão que envolve seu desligamento da CCEE e consequente cessação do fornecimento de energia elétrica pelo Ambiente de Contratação Livre. Em consequência, reconheço, ex officio, a ilegitimidade passiva ad causam da ANEEL e, em consequência, reconheço a incompetência deste Juízo Federal para o processamento e julgamento da presente demanda, de modo que deve os presentes autos serem redistribuídos a uma das varas cíveis da Comarca de Ourinhos-SP. Em razão de se tratar de demanda que envolve a questão do fornecimento e corte de energia elétrica, determino sejam os autos remetidos à Comarca de Ourinhos, para redistribuição a uma de suas varas cíveis, independentemente do decurso do prazo recursal. Dê-se baixa do feito nesta Vara Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDRÉIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003579-05.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Cerâmica de Telhas Santa Barbara Ltda - Diante da fundamentação acima, defiro o pedido de antecipação de tutela para que as Requeridas procedam ao restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da Requerente, localizada à Rua Alpino Buratti, 901, Ourinhos/SP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa de R$ 500,00 até o limite de R$ 20.000,00, ante a presença de elementos probatórios que demonstram a verossimilhança das alegações do autor, restando preenchidos os requisitos do artigo 300, "caput", do Código de Processo Civil. Visando garantir o princípio constitucional da razoável duração do processo, postergo a designação da audiência de conciliação para após a contestação, caso haja expressa manifestação de interesse das partes. Cite-se. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: FLÁVIA TEIGA BETETO (OAB 404750/SP), BRAULIO FREITAS TEIGA (OAB 414712/SP)
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