Carlos Alberto Fonseca Dos Santos
Carlos Alberto Fonseca Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 414716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Fonseca Dos Santos possui 184 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
134
Total de Intimações:
184
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARLOS ALBERTO FONSECA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
184
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (134)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000248-97.2024.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M. F. do Couto Ótica Me - Considerando a certidão do oficial de justiça de fls. 32, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: CARLOS ALBERTO FONSECA DOS SANTOS (OAB 414716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004128-05.2021.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M. F. do Couto Ótica Me - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Providencie-se a interrupção da ordem de bloqueio, bem como o eventual desbloqueio das contas pelo Sistema Sisbajud (fls. 57). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FONSECA DOS SANTOS (OAB 414716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000034-88.2025.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - M Monteiro Barbosa Com Otico Me - Intime-se o exequente para se manifestar acerca da proposta formulada às fls. 69 no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO FONSECA DOS SANTOS (OAB 414716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001176-48.2024.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação Educacional de Caçapava - Iraci de Paula Gama - certidão(ões) de honorários para fins do Convênio DPESP/OAB-SP expedida(s) às fls. retro conforme determinação(ões) judicial(ais), disponível(is) para impressão e encaminhamento pela própria parte interessada no prazo de 10 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO FONSECA DOS SANTOS (OAB 414716/SP), MAYARA BITTENCOURT CAXIAS (OAB 510169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001176-48.2024.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação Educacional de Caçapava - Iraci de Paula Gama - certidão(ões) de honorários para fins do Convênio DPESP/OAB-SP expedida(s) às fls. retro conforme determinação(ões) judicial(ais), disponível(is) para impressão e encaminhamento pela própria parte interessada no prazo de 10 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO FONSECA DOS SANTOS (OAB 414716/SP), MAYARA BITTENCOURT CAXIAS (OAB 510169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003617-02.2024.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Marcelo Medeiros Mirra Me - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação de cobrança que Marcelo Medeiros Mirra ME ajuizou em face de Maria Isabel Leandra Ribeiro Ferreira, para condenar a requerida ao pagamento de R$2.996,98, com correção monetária a partir da data da propositura da ação e juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em conseqüência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (Artigo 55 da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, que deverá ser feito por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95) e no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Comunicado Conjunto n. 373/2023, o recorrente deverá efetuar o recolhimento, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs, por meio de guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de guia DARE; c) das despesas processuais referente a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligência do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços, editais, etc...), por guia FEDTJ, à exceção das diligências do sr. Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas por guia GRD. A planilha para cálculo do preparo pode ser acessada por meio do link:https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilharRecursoInominado.xls. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se que a sua destruição poderá ser feita depois de decorridos noventa dias do arquivamento, nos termos do artigo 636 das NSCGJ, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Por fim, ficam cientificadas as partes de que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dia útil (Lei 13.728/2018). P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO FONSECA DOS SANTOS (OAB 414716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000090-42.2024.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Lucas B. de Castro Me - DISPOSITIVO. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada, o que faço para CONDENAR a parte requerida ao pagamento ao autor de R$ 1.481,24, devidamente corrigidos pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde o vencimento até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, data entrada em vigor da Lei n.° 14.905/24, a correção monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos arts. 389, parágrafo único e 406, § 1º, ambos do Código Civil, observando-se quanto a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, o disposto na Resolução CMN n.º 5.171/2024, nos termos do art. 406, § 2º, do Código Civil. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, consoante teor do art. 406, § 3º, Código Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95. Publique-se e intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FONSECA DOS SANTOS (OAB 414716/SP)