Cleiton Rodrigues Chaves

Cleiton Rodrigues Chaves

Número da OAB: OAB/SP 414718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleiton Rodrigues Chaves possui 63 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: CLEITON RODRIGUES CHAVES

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) AçãO CIVIL COLETIVA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001091-05.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: ISAIAS SIMAO DA SILVA RECLAMADO: JK PADARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8b1c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da distribuição da presente ação para esta Vara. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 11 de julho de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria   DESPACHO   Considerando-se o teor da RESOLUÇÃO GP/CR Nº 05, de 20.04.2022 que determina no artigo 6º, VII, “c”, a realização de audiências com a presença física dos magistrados nas unidades jurisdicionais, com a adoção prioritária das audiências na modalidade presencial; Considerando-se o teor do OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 36 de 07.04.2022 e do OFÍCIO GP TRT2 Nº 125/2022 que determinam a retomada das atividades presenciais nas unidades Judiciárias; Considerando-se que as infraestruturas de informática e telecomunicação que foram fornecidas pelo Tribunal a esta Vara não são adequadas para realização das audiências virtuais com a presença física do Magistrado na sala de audiência, eis que esta dispõe de apenas um único dispositivo de câmera com microfone e de conexão instável à internet, ocasionando o congestionamento da pauta da Vara durante todo um turno de trabalho para realizar uma simples instrução; Considerando-se mais, que não há direito subjetivo à realização de audiências por videoconferências; Considerando-se, por fim, a recente RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 que determina o retorno das atividades presenciais; RESOLVO: DETERMINAR a modalidade PRESENCIAL da audiência UNA/RS, não obstante o(a) reclamante tenha requerido que tramitasse pelo Juízo 100% Digital. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 852-H, § 2º, da CLT. Registro que, conforme o artigo 2º, § 5º, da resolução 455 do CNJ, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, a conduta de deixar de confirmar, no prazo legal, o recebimento de citação por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na audiência. Cite-se a reclamada por oficial de justiça. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 11 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS SIMAO DA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000977-56.2025.5.02.0603 RECLAMANTE: EDUARDO ROGERIO SANTIAGO RECLAMADO: J.C. ZELADORIA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92dddca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 11 de julho de 2025. ADRIEL BORBA PIRES   DESPACHO Vistos etc., Tendo-se em vista a certidão do sr. Oficial de Justiça (ID 6bb5f6b), forneça o reclamante, em dois dias, o endereço atual da 1a reclamada e/ou de seus sócios, apresentando documento hábil à comprovação das informações prestadas.  No silêncio ou informando endereço já diligenciado nos autos, venham conclusos para extinção. Cumprido no prazo, cite-se a 1a ré. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ROGERIO SANTIAGO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1000497-07.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: MARIA APARICIDA FARIAS MOURA RECLAMADO: OPTIONX TECNOLOGY SERVICOS EM RADIOLOGIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8020b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito propriamente dito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA APARICIDA FARIAS MOURA em face de (1) OPTIONX TECNOLOGY SERVIÇOS EM RADIOLOGIA LTDA. (DEVEDORA PRINCIPAL) e (2) INCS - INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE, (3) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE UNIÃO, (4) INSTITUTO RIOGRANDENSE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO – IRDESI e (5) PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES (DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS), nos termos da fundamentação, que ora integra o presente (art. 489, §2º do CPC), para condená-las ao pagamento em favor da reclamante, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, das seguintes verbas:   - Diferenças salariais por inobservância do piso da categoria, com reflexos; - Salários em atraso (abril, junho, julho, agosto e setembro de 2024); - Diferenças de adicional de insalubridade e seus reflexos; - Horas extraordinárias e adicional noturno, com reflexos; - Depósitos fundiários e multa de 40%; - Indenização substitutiva da cesta básica; - Verbas rescisórias decorrentes do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho (saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3); - Multa do art. 477, § 8º, da CLT; - Multa normativa.   Deverá a 1ª reclamada (OPTIONX) proceder à entrega das guias para levantamento do FGTS (código 01) e habilitação no seguro-desemprego, observados os prazos, cominações e formalidades previstas na fundamentação.   Para as obrigações de fazer, observem-se os prazos e multas fixados em fundamentação. Inerte, proceda a Secretaria às anotações e expedição de alvarás, sem prejuízo das astreintes cominadas.   Deferida a gratuidade de justiça para a Reclamante e para as reclamadas SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE UNIÃO e IRDESI.   Honorários advocatícios na forma da fundamentação.   Dedução dos valores já pagos a idênticos títulos, comprovados nos autos.   Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59 e fundamentação.   Custas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pelas reclamadas, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º, da CLT.   Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.   Intimem-se por diário da justiça as partes com patronos constituídos e por edital as reclamadas revéis.   Dispensada a intimação da União (L. 11.457/07, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria MF nº 582/2013).   Nada mais.  NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OPTIONX TECNOLOGY SERVICOS EM RADIOLOGIA LTDA - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE UNIAO - INSTITUTO RIOGRANDENSE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO - IRDESI
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1000497-07.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: MARIA APARICIDA FARIAS MOURA RECLAMADO: OPTIONX TECNOLOGY SERVICOS EM RADIOLOGIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8020b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito propriamente dito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA APARICIDA FARIAS MOURA em face de (1) OPTIONX TECNOLOGY SERVIÇOS EM RADIOLOGIA LTDA. (DEVEDORA PRINCIPAL) e (2) INCS - INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE, (3) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE UNIÃO, (4) INSTITUTO RIOGRANDENSE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO – IRDESI e (5) PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES (DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS), nos termos da fundamentação, que ora integra o presente (art. 489, §2º do CPC), para condená-las ao pagamento em favor da reclamante, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, das seguintes verbas:   - Diferenças salariais por inobservância do piso da categoria, com reflexos; - Salários em atraso (abril, junho, julho, agosto e setembro de 2024); - Diferenças de adicional de insalubridade e seus reflexos; - Horas extraordinárias e adicional noturno, com reflexos; - Depósitos fundiários e multa de 40%; - Indenização substitutiva da cesta básica; - Verbas rescisórias decorrentes do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho (saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3); - Multa do art. 477, § 8º, da CLT; - Multa normativa.   Deverá a 1ª reclamada (OPTIONX) proceder à entrega das guias para levantamento do FGTS (código 01) e habilitação no seguro-desemprego, observados os prazos, cominações e formalidades previstas na fundamentação.   Para as obrigações de fazer, observem-se os prazos e multas fixados em fundamentação. Inerte, proceda a Secretaria às anotações e expedição de alvarás, sem prejuízo das astreintes cominadas.   Deferida a gratuidade de justiça para a Reclamante e para as reclamadas SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE UNIÃO e IRDESI.   Honorários advocatícios na forma da fundamentação.   Dedução dos valores já pagos a idênticos títulos, comprovados nos autos.   Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59 e fundamentação.   Custas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pelas reclamadas, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º, da CLT.   Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.   Intimem-se por diário da justiça as partes com patronos constituídos e por edital as reclamadas revéis.   Dispensada a intimação da União (L. 11.457/07, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria MF nº 582/2013).   Nada mais.  NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARICIDA FARIAS MOURA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001169-23.2025.5.02.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300206700000409723384?instancia=1
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000361-55.2024.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: ANTONIO CARLOS BARROS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CLEITON RODRIGUES CHAVES - SP414718 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. MOGI DAS CRUZES, 10 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1000346-75.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: PAULO JULIANO DA SILVA RECLAMADO: OPTIONX TECNOLOGY SERVICOS EM RADIOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd5c9f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que decorreu o prazo para pagamento das parcelas do acordo celebrado e não houve denúncia do reclamante. Certifico que cabe à reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no valor de R$ 4.128,79 incidentes sobre as parcelas de cunho salarial, ID. d4b1258 e custas processuais, no importe de R$ 700,00: ELTON ROGERIO FRANCISCON, Diretor de Secretaria(a).   DESPACHO Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento das custas processuais e contribuições previdenciárias no prazo de 10 dias. No silêncio, prossiga com as pesquisas patrimoniais por meio do sistema Argos poupa convênios até o limite do valor apurado. Efetuado qualquer bloqueio, ainda que parcial, intime(m)-se o(s) executado(s) para manifestação, sendo que no silêncio o valor poderá ser liberado. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 10 de julho de 2025. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO JULIANO DA SILVA
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