Daiane Dos Santos De Morais
Daiane Dos Santos De Morais
Número da OAB:
OAB/SP 414719
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
DAIANE DOS SANTOS DE MORAIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002015-78.2025.8.26.0223 (processo principal 1008687-22.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - G.S.S. - W.E.P.J. - Vistos. Fls. 74. Ciente, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação,nos termos da certidão de fls. 73 Int. - ADV: DAIANE DOS SANTOS DE MORAIS (OAB 414719/SP), GERALDO DE SOUZA SOBRINHO (OAB 370738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004576-92.2024.8.26.0223 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.S.S. - R.R.S.D. - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 5 de agosto às 09:30 horas, a ser realizada pelo sistema Microsoft Teams. A fim de viabilizar a realização da audiência virtual na forma estabelecida no provimento CSM 2564/2020, as partes e seus patronos deverão informar o endereço eletrônico e/ou número de telefone, desde que instalado e operante o aplicativo whatsapp ante a necessidade de encaminhamento do link de acesso ao sistema Microsoft Teams. Assim, fica concedido o prazo de 10 dias para que as partes prestem as informações requisitadas. Com a apresentação dos e-mails e/ou números de telefones, a zelosa serventia providenciará o encaminhamento do link para acesso à sala virtual conforme o meio de contato fornecido, cabendo aos d. patronos o envio do link aos seus clientes. A fim de melhor orientar as partes esclareço que para ingresso na audiência virtual é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à Internet; endereço de e-mail ativo; instalação do aplicativo Microsoft Teams. Por fim, objetivando agilizar a qualificação dos envolvidos no ato solicito que as partes tenham em mãos documento de identificação. 2. A teor do que estabelece a Portaria NUPEMEC n.º 001/2023 , em seu artigo 1.º, arbitro os honorários devidos a(o) conciliador(a) em R$ 82,40 e o faço em consonância com a Portaria n.º 02/2019 editada pela MM. Juíza de Direito Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Vicente CEJUSC, com fulcro na Resolução CNJ n.º 271/2018 e Resolução TJSP n.º 809/2019, atualizada pela PUBLICAÇÃO NO DJE de fls. 49, em 18/03/2025. Caberá as partes efetuar o pagamento do valor devido diretamente a(o) conciliador(a), mediante transferência bancária ou PIX cujos dados serão informados por este na sessão do conciliação designada. O pagamento deverá ser comprovado em até 05 (cinco) dias a contar da sessão de conciliação realizada. Com o pagamento, o feito seguirá conclusos para homologação da composição a que eventualmente tenham chegado as partes. Realizada a sessão sem que tenha havido conciliação das partes, o responsável pelo pagamento deverá comprovar tê-lo feito no prazo de 10 (dez) dias a contar da referida audiência. Com o decurso dos prazos estabelecidos, sem que tenham sido comprovados os pagamentos, deverá ser expedida a necessária certidão em favor do conciliador em consonância com o que o dispõe o artigo 3.º, parágrafo único, da Portaria NUPEMEC n.º 001/2023. A referida certidão deverá também ser expedida nas hipóteses em que a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 4.º, Portaria NUPEMEC n.º 001/2023), destacando o benefício e devendo ser entregue ao conciliador ao final da audiência. 3. Saliento que a importância indicada no item 5 deverá ser recolhida inclusive pela partes beneficiárias da assistência judiciária, excetuando àquelas assistidas no feito pela Defensoria Pública ou que sejam representadas por advogados nomeados pelo Convênio entre OAB e Defensoria Pública, pois os valores previstos na Resolução nº 809/2019, do Órgão Especial do TJSP, que regulamenta a remuneração de conciliadores e mediadores neste Tribunal, são mínimos e, em uma primeira análise, podem ser recolhidos sem prejuízo ao sustento das partes e seus familiares. Ademais, importante salientar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mesmo com a aprovação da Lei Estadual nº 15.804/2015, até a presente data, não destinou recursos ao custeio dos conciliadores e mediadores. Diante deste quadro, as atividades de conciliação e mediação junto ao TJSP, em favor dos beneficiários da justiça gratuita, são de extrema importância para o auxílio na resolução de conflitos e, ainda assim, permanecem alicerçadas no trabalho voluntário de colaboradores do Juízo. De modo que a gratuidade concedida às partes não se estende à remuneração dos conciliadores e mediadores, prevalecendo a isenção de custas e despesas quanto aos demais atos (art. 98, §5º, do CPC). Nesse mesmo sentido já se manifestou a 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente automobilístico. Gratuidade da justiça concedida de forma parcial, excluindo-se do benefício a remuneração do conciliador. Possibilidade. Inteligência do artigo 98, §5º do CPC. Fica a critério do magistrado a concessão para alguns ou todos os atos processuais. Compatibilidade entre o disposto no CPC e a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial. Valor fixado de forma módica e seu patamar básico, possibilitando à autora o pagamento sem comprometimento de sua renda mensal. Agravo improvido". (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador FRANCISCO CARLOS INOUYE SHINTATE, j. 17/06/2020, V. U.) Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO REGIS GUEDES (OAB 517449/SP), CAMILA BASTOS FRANCO (OAB 482846/SP), DAIANE DOS SANTOS DE MORAIS (OAB 414719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000964-37.2022.8.26.0223 (processo principal 1006043-14.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.J.S.B. - M.S.B.S. - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, intime-se a parte autora pessoalmente a dar andamento no processo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advirta-se que não será mais intimada para dar andamento. Na sua inércia o processo será arquivado. Int. - ADV: BEATRIZ ALAMBERT ELISEU VIANA (OAB 510980/SP), DAIANE DOS SANTOS DE MORAIS (OAB 414719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008637-47.2023.8.26.0223 (apensado ao processo 1005235-38.2023.8.26.0223) (processo principal 1005235-38.2023.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - J.M.M.L. - R.A.L.C. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Anote-se que o silêncio será entendido como satisfeito o débito alimentar, o que acarretará a extinção do feito, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: RAFAELLA ROCHA DOS SANTOS (OAB 60329/GO), CELES CARLOS FERREIRA BARBOSA (OAB 57288/GO), DAIANE DOS SANTOS DE MORAIS (OAB 414719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009041-45.2016.8.26.0223 (processo principal 0000284-38.2011.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.E.R.P. - F.V.B.S. - Vista dos autos ao Autor/Exequente, para manifestar-se sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s), requerendo o que de direito. Nada Mais. - ADV: THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP), ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP), DAIANE DOS SANTOS DE MORAIS (OAB 414719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006499-52.2025.8.26.0019 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda - M.R.A.A.V. - Fls. 90/91: manifeste-se o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a cota e nos termos requeridos pelo Ministério Público. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos com urgência. - ADV: DAIANE DOS SANTOS DE MORAIS (OAB 414719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009076-97.2019.8.26.0223 (processo principal 0010517-60.2012.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.V.A.S. - Vistos. Fls. 425. Trata-se de execução de prestação alimentícia, cujo andamento observa as regras do artigo 528 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese vertente, o dever alimentar do alimentante é incontroverso. Então, cabia ao executado, dentro do prazo de três dias, contados da juntada do mandado de intimação, efetuar o pagamento do débito, provar a quitação ou justificar a impossibilidade de efetua-lo. No entanto, quedando-se inerte (certidão de decurso de prazo a fls. 40), o executado não se manifestou e, desse modo, não se desincumbiu do ônus processual. Portanto, é de rigor impor-lhe a medida extrema. Manifestação do Ministério Público pela decretação da prisão do executado a fls. 425. Sua inércia demonstra o seu descaso com a manutenção da prole, e desinteresse dele no que toca a regular observação de seus deveres alimentares, motivos pelos quais decreto a prisão civil do executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Revestindo-se de caráter coercitivo, a prisão, porquanto visa forçar o devedor a cumprir a obrigação alimentar, será revogada se houver o pagamento do débito alimentar. Expeça-se mandado de prisão, observando-se o Provimento CSM nº 1190/06 e Comunicado CG nº 1145/2015. Com a expedição do mandado de prisão, aguarde-se cumprimento ou vencimento do seu prazo de validade. Int. - ADV: DAIANE DOS SANTOS DE MORAIS (OAB 414719/SP), ANTONIO CARLOS CORREIA FONSECA (OAB 397625/SP)
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