Daiane Dos Santos De Morais

Daiane Dos Santos De Morais

Número da OAB: OAB/SP 414719

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: DAIANE DOS SANTOS DE MORAIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002015-78.2025.8.26.0223 (processo principal 1008687-22.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - G.S.S. - W.E.P.J. - Vistos. Fls. 74. Ciente, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação,nos termos da certidão de fls. 73 Int. - ADV: DAIANE DOS SANTOS DE MORAIS (OAB 414719/SP), GERALDO DE SOUZA SOBRINHO (OAB 370738/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004576-92.2024.8.26.0223 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.S.S. - R.R.S.D. - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 5 de agosto às 09:30 horas, a ser realizada pelo sistema Microsoft Teams. A fim de viabilizar a realização da audiência virtual na forma estabelecida no provimento CSM 2564/2020, as partes e seus patronos deverão informar o endereço eletrônico e/ou número de telefone, desde que instalado e operante o aplicativo whatsapp ante a necessidade de encaminhamento do link de acesso ao sistema Microsoft Teams. Assim, fica concedido o prazo de 10 dias para que as partes prestem as informações requisitadas. Com a apresentação dos e-mails e/ou números de telefones, a zelosa serventia providenciará o encaminhamento do link para acesso à sala virtual conforme o meio de contato fornecido, cabendo aos d. patronos o envio do link aos seus clientes. A fim de melhor orientar as partes esclareço que para ingresso na audiência virtual é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à Internet; endereço de e-mail ativo; instalação do aplicativo Microsoft Teams. Por fim, objetivando agilizar a qualificação dos envolvidos no ato solicito que as partes tenham em mãos documento de identificação. 2. A teor do que estabelece a Portaria NUPEMEC n.º 001/2023 , em seu artigo 1.º, arbitro os honorários devidos a(o) conciliador(a) em R$ 82,40 e o faço em consonância com a Portaria n.º 02/2019 editada pela MM. Juíza de Direito Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Vicente CEJUSC, com fulcro na Resolução CNJ n.º 271/2018 e Resolução TJSP n.º 809/2019, atualizada pela PUBLICAÇÃO NO DJE de fls. 49, em 18/03/2025. Caberá as partes efetuar o pagamento do valor devido diretamente a(o) conciliador(a), mediante transferência bancária ou PIX cujos dados serão informados por este na sessão do conciliação designada. O pagamento deverá ser comprovado em até 05 (cinco) dias a contar da sessão de conciliação realizada. Com o pagamento, o feito seguirá conclusos para homologação da composição a que eventualmente tenham chegado as partes. Realizada a sessão sem que tenha havido conciliação das partes, o responsável pelo pagamento deverá comprovar tê-lo feito no prazo de 10 (dez) dias a contar da referida audiência. Com o decurso dos prazos estabelecidos, sem que tenham sido comprovados os pagamentos, deverá ser expedida a necessária certidão em favor do conciliador em consonância com o que o dispõe o artigo 3.º, parágrafo único, da Portaria NUPEMEC n.º 001/2023. A referida certidão deverá também ser expedida nas hipóteses em que a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 4.º, Portaria NUPEMEC n.º 001/2023), destacando o benefício e devendo ser entregue ao conciliador ao final da audiência. 3. Saliento que a importância indicada no item 5 deverá ser recolhida inclusive pela partes beneficiárias da assistência judiciária, excetuando àquelas assistidas no feito pela Defensoria Pública ou que sejam representadas por advogados nomeados pelo Convênio entre OAB e Defensoria Pública, pois os valores previstos na Resolução nº 809/2019, do Órgão Especial do TJSP, que regulamenta a remuneração de conciliadores e mediadores neste Tribunal, são mínimos e, em uma primeira análise, podem ser recolhidos sem prejuízo ao sustento das partes e seus familiares. Ademais, importante salientar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mesmo com a aprovação da Lei Estadual nº 15.804/2015, até a presente data, não destinou recursos ao custeio dos conciliadores e mediadores. Diante deste quadro, as atividades de conciliação e mediação junto ao TJSP, em favor dos beneficiários da justiça gratuita, são de extrema importância para o auxílio na resolução de conflitos e, ainda assim, permanecem alicerçadas no trabalho voluntário de colaboradores do Juízo. De modo que a gratuidade concedida às partes não se estende à remuneração dos conciliadores e mediadores, prevalecendo a isenção de custas e despesas quanto aos demais atos (art. 98, §5º, do CPC). Nesse mesmo sentido já se manifestou a 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente automobilístico. Gratuidade da justiça concedida de forma parcial, excluindo-se do benefício a remuneração do conciliador. Possibilidade. Inteligência do artigo 98, §5º do CPC. Fica a critério do magistrado a concessão para alguns ou todos os atos processuais. Compatibilidade entre o disposto no CPC e a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial. Valor fixado de forma módica e seu patamar básico, possibilitando à autora o pagamento sem comprometimento de sua renda mensal. Agravo improvido". (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador FRANCISCO CARLOS INOUYE SHINTATE, j. 17/06/2020, V. U.) Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO REGIS GUEDES (OAB 517449/SP), CAMILA BASTOS FRANCO (OAB 482846/SP), DAIANE DOS SANTOS DE MORAIS (OAB 414719/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000964-37.2022.8.26.0223 (processo principal 1006043-14.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.J.S.B. - M.S.B.S. - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, intime-se a parte autora pessoalmente a dar andamento no processo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advirta-se que não será mais intimada para dar andamento. Na sua inércia o processo será arquivado. Int. - ADV: BEATRIZ ALAMBERT ELISEU VIANA (OAB 510980/SP), DAIANE DOS SANTOS DE MORAIS (OAB 414719/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008637-47.2023.8.26.0223 (apensado ao processo 1005235-38.2023.8.26.0223) (processo principal 1005235-38.2023.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - J.M.M.L. - R.A.L.C. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Anote-se que o silêncio será entendido como satisfeito o débito alimentar, o que acarretará a extinção do feito, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: RAFAELLA ROCHA DOS SANTOS (OAB 60329/GO), CELES CARLOS FERREIRA BARBOSA (OAB 57288/GO), DAIANE DOS SANTOS DE MORAIS (OAB 414719/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009041-45.2016.8.26.0223 (processo principal 0000284-38.2011.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.E.R.P. - F.V.B.S. - Vista dos autos ao Autor/Exequente, para manifestar-se sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s), requerendo o que de direito. Nada Mais. - ADV: THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP), ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP), DAIANE DOS SANTOS DE MORAIS (OAB 414719/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006499-52.2025.8.26.0019 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda - M.R.A.A.V. - Fls. 90/91: manifeste-se o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a cota e nos termos requeridos pelo Ministério Público. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos com urgência. - ADV: DAIANE DOS SANTOS DE MORAIS (OAB 414719/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009076-97.2019.8.26.0223 (processo principal 0010517-60.2012.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.V.A.S. - Vistos. Fls. 425. Trata-se de execução de prestação alimentícia, cujo andamento observa as regras do artigo 528 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese vertente, o dever alimentar do alimentante é incontroverso. Então, cabia ao executado, dentro do prazo de três dias, contados da juntada do mandado de intimação, efetuar o pagamento do débito, provar a quitação ou justificar a impossibilidade de efetua-lo. No entanto, quedando-se inerte (certidão de decurso de prazo a fls. 40), o executado não se manifestou e, desse modo, não se desincumbiu do ônus processual. Portanto, é de rigor impor-lhe a medida extrema. Manifestação do Ministério Público pela decretação da prisão do executado a fls. 425. Sua inércia demonstra o seu descaso com a manutenção da prole, e desinteresse dele no que toca a regular observação de seus deveres alimentares, motivos pelos quais decreto a prisão civil do executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Revestindo-se de caráter coercitivo, a prisão, porquanto visa forçar o devedor a cumprir a obrigação alimentar, será revogada se houver o pagamento do débito alimentar. Expeça-se mandado de prisão, observando-se o Provimento CSM nº 1190/06 e Comunicado CG nº 1145/2015. Com a expedição do mandado de prisão, aguarde-se cumprimento ou vencimento do seu prazo de validade. Int. - ADV: DAIANE DOS SANTOS DE MORAIS (OAB 414719/SP), ANTONIO CARLOS CORREIA FONSECA (OAB 397625/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou