Debora Cristina Xavier Braga Da Silva

Debora Cristina Xavier Braga Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 414726

📋 Resumo Completo

Dr(a). Debora Cristina Xavier Braga Da Silva possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Guarda de Família.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: DEBORA CRISTINA XAVIER BRAGA DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Guarda de Família (4) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001971-59.2023.8.26.0531 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Adélia - Apte/Apda: Ana Carolina de Oliveira - Apte/Apdo: Airton Sergio de Oliveira - Apdo/Apte: Lucas José Delatorre Cassiano - Fls 172: ciência às partes. Aguarde-se em cartório o resultado da Sessão Conciliatória designada nos autos. Caso infrutífera, tornem para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) Paulo Toledo - Advs: Maurílio Ribeiro da Silva Melo (OAB: 303777/SP) - Debora Cristina Xavier da Silva (OAB: 414726/SP) - Sala 203 – 2º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002758-70.2025.8.26.0132 (processo principal 1002427-08.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ataíde Aparecido Negrão - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. De modo a contribuir com a celeridade processual e razoável duração do processo, fica a parte exequente intimada a informar chave PIX (preferencialmente CPF com a informação da instituição financeira em que a referida chave se encontra cadastrada) ou dados bancários, de modo a viabilizar o recebimento de seu crédito de forma direta. Sem prejuízo, na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, taxa judiciária eventualmente antecipada pela parte exequente ("custas iniciais"), taxa judiciária devida em razão da satisfação da obrigação ("custas finais") e despesas processuais, tudo diretamente à parte exequente, através dos dados bancários ou chave PIX já informados neste incidente, providência que reduzirá o tempo do recebimento do crédito pela parte exequente, bem assim a outorga de quitação à parte executada, além de que desonerará a z. serventia do cumprimento de expedientes prescindíveis. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo a z. serventia, providenciar a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD determinando-se a indisponibilidade até o valor da execução, por conta e risco do(a) exequente, ficando desde já deferida a repetição programada da ordem de bloqueio "teimosinha", caso requerida e pelo prazo indicado pelo credor, observado o prazo máximo permitido pelo sistema. Cumpre ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do necessário, observando os novos valores vigentes a partir de 01/02/2023 (Provimento n.º 2.684/2023). Em caso de indisponibilidade de valor(es) irrisório(s), assim considerados aqueles que sejam totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 836 CPC/2015), desde já determino o cancelamento do bloqueio. Caso positiva a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, intime-se o(s) executado(os), na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha constituído, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 § 2º CPC), com a advertência de que terão o prazo de 05 dias para arguir impenhorabilidade ou excesso de bloqueio (art. 854 § 3º, I do CPC/2015) - (deverá exequente, se o caso, viabilizar a intimação pessoal do(s) devedor(es) com os recolhimentos devidos). No silêncio do(s) devedor(es) ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, sendo o montante bloqueado transferido para a conta judicial, que desde já, fica determinado à serventia, expedindo-se, após, o competente mandado de levantamento em favor do(a) exequente, com futuro abatimento do valor do débito, caso a indisponibilidade não satisfaça a execução. No caso de o resultado da pesquisa supra (penhora de numerário pelo sistema SISBAJUD) ser infrutífera ou insuficiente à satisfação integral do débito, deverá a z. serventia observar os itens que seguem (n. 8 e 9). Na hipótese de a parte exequente ser beneficiária da Justiça Gratuita, a z. serventia providenciará, independentemente de requerimento da parte ou nova determinação do magistrado, a pesquisa de veículos e imóveis em nome da parte executada por meio dos sistemas RENAJUD e ARISP, devendo, após a conclusão de ambas as pesquisas, dar ciência à parte exequente deste resultado. Na hipótese de a parte exequente não ser beneficiária da Justiça Gratuita, fica desde já deferido, condicionado, entretanto, ao pedido expresso da parte exequente e comprovação do recolhimento da respectiva taxa, a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD e a última declaração entregue à Receita Federal através do sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas). Sinaliza-se, em cooperação, que a pesquisa de imóveis deverá ser obtida diretamente pela parte interessada através de acesso ao site da ARISP (https://arisp.com.br/). Fica deferido nesta oportunidade ainda, a inclusão da parte executada nos cadastros de proteção ao crédito Serasa Experian e Boa Vista SCPC, através dos respectivos sistemas, ficando condicionado ao requerimento expresso da parte exequente, a juntada de cálculo atualizado do débito e o recolhimento da respectiva taxa (se não beneficiária da Justiça Gratuita). Se for efetivada a anotação restritiva de crédito, deverá a z. serventia providenciar alerta no SAJ, a fim de que, nos casos previstos em lei, possa ela ser cancelada, como determina o art. 782, §4º, do CPC, in verbis: A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Por fim, fica desde já indeferido ofício à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (ou utilização do sistema NFP-JUD), bem assim ofício à SUSEP e CNSEG, posto que se trata de medidas inócuas, que não oferecem contribuição no campo prático e não atende à função precípua do processo, qual seja, a satisfação da obrigação. Para pesquisa de bens em nome da parte executada em banco de dados cujo acesso prescinde de intervenção judicial, com olhos voltados aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, fica desde já indeferida expedição de ofício. Poderá a parte exequente nesse desiderato, contudo, instruir seu pedido com cópia desta decisão, válida como autorização deste juízo., hipótese em que, a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional catanduva3cv@tjsp.jus.br. Considerando-se o princípio da cooperação, e para que se facilite a tramitação do feito, utilizando-se de forma mais racional os recursos disponibilizados pelo SAJ, seja pela Serventia, seja pelo Magistrado, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais especifica possível, dos nomes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DEBORA CRISTINA XAVIER BRAGA DA SILVA (OAB 414726/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000521-47.2024.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel Marcelino - Oral Sin Franquias S.A. e outros - Manifeste-se a parte autora sobre as contestações apresentadas nos autos, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: DEBORA CRISTINA XAVIER BRAGA DA SILVA (OAB 414726/SP), SÉRGIO ALVIM REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 57486/PR), RAFAEL BRUM SILVA (OAB 53568/PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002022-07.2022.8.26.0531 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.D.F.S. e outro - D.S.R. - Fls. 206: Manifeste-se o requerente, no prazo legal. - ADV: RITA HELENA SERVIDONI (OAB 109299/SP), RITA HELENA SERVIDONI (OAB 109299/SP), DEBORA CRISTINA XAVIER BRAGA DA SILVA (OAB 414726/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 1001971-59.2023.8.26.0531 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Adélia - Apte/Apda: Ana Carolina de Oliveira - Apte/Apdo: Airton Sergio de Oliveira - Apdo/Apte: Lucas José Delatorre Cassiano - - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 24 de JULHO de 2025, às 10:30 horas, via videoconferência, devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo. O link de acesso à sessão conciliatória será enviado ao e-mail dos advogados cadastrados no sistema SAJ, bem como disponibilizado nos autos. Em caso de problemas no recebimento favor comunicar, no prazo de até 3 dias úteis antes da data agendada, para o e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br. Conforme Resolução nº 809/2019, a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. O valor da remuneração será de R$ 82,41 por hora trabalhada, em consonância com o nível I da Tabela de Remuneração constante na Resolução supracitada. O pagamento será realizado por transferência bancária, diretamente ao Conciliador, em até 05 dias úteis após a realização da sessão, momento em que serão fornecidos os dados bancários. - Magistrado(a) - Advs: Maurílio Ribeiro da Silva Melo (OAB: 303777/SP) - Debora Cristina Xavier da Silva (OAB: 414726/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000159-45.2024.8.26.0531 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.S.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1) RECONHER a união estável entre C. S. da S. e P. M. A. R., havida entre o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2023 e, por não mais conviverem, DISSOLVÊ-LA. 2) CONCEDER à requerente C. S. da S. a guarda unilateral e definitiva do menor K. E. R. da S. Com o trânsito em julgado, expeça-se o termo de guarda definitivo. 3) CONDENAR o requerido P. M. A. R. ao pagamento de alimentos em favor do infante K. E. R. da S., no valor mensal correspondente a: (i) 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido se empregado formalmente, incluindo 13º salário, terço constitucional de férias, adicional noturno, eventuais horas extras e demais verbas trabalhistas, exceto as de natureza indenizatória; ou (ii) 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional vigente no caso de desemprego ou trabalho informal; e 4) REGULAMENTAR as visitas paternas em relação à criança K. E. R. da S.: preferencialmente, nos dias de folga do genitor/requerido em sua residência, em horário estabelecido entre requerente e requerido, com possibilidade de pernoite. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários a advogada da parte adversa, os quais, considerando o baixo valor da causa e do proveito econômico, fixo por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) em R$ 1.000,00 (mil reais). Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DEBORA CRISTINA XAVIER BRAGA DA SILVA (OAB 414726/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056115-13.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Liminar - A.B.S. - W.C.S. - Vistos. Fls. 165. Intime o curador especial para apresentar contestação, em favor do interessado Willian Carlos de Souza. Fls. 168/169. Diante do pedido de habilitação, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC, devendo Cristiani Sabbatini comprovar sua condição de inventariante. Após, retifique, a serventia, o polo ativo para que passe a constar o Espólio de Álvaro Bento Sabbatini. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), DEBORA CRISTINA XAVIER BRAGA DA SILVA (OAB 414726/SP)
Página 1 de 2 Próxima