Debora Cristina Xavier Braga Da Silva
Debora Cristina Xavier Braga Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 414726
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Cristina Xavier Braga Da Silva possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
DEBORA CRISTINA XAVIER BRAGA DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (4)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001971-59.2023.8.26.0531 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Adélia - Apte/Apda: Ana Carolina de Oliveira - Apte/Apdo: Airton Sergio de Oliveira - Apdo/Apte: Lucas José Delatorre Cassiano - Fls 172: ciência às partes. Aguarde-se em cartório o resultado da Sessão Conciliatória designada nos autos. Caso infrutífera, tornem para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) Paulo Toledo - Advs: Maurílio Ribeiro da Silva Melo (OAB: 303777/SP) - Debora Cristina Xavier da Silva (OAB: 414726/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002758-70.2025.8.26.0132 (processo principal 1002427-08.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ataíde Aparecido Negrão - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. De modo a contribuir com a celeridade processual e razoável duração do processo, fica a parte exequente intimada a informar chave PIX (preferencialmente CPF com a informação da instituição financeira em que a referida chave se encontra cadastrada) ou dados bancários, de modo a viabilizar o recebimento de seu crédito de forma direta. Sem prejuízo, na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, taxa judiciária eventualmente antecipada pela parte exequente ("custas iniciais"), taxa judiciária devida em razão da satisfação da obrigação ("custas finais") e despesas processuais, tudo diretamente à parte exequente, através dos dados bancários ou chave PIX já informados neste incidente, providência que reduzirá o tempo do recebimento do crédito pela parte exequente, bem assim a outorga de quitação à parte executada, além de que desonerará a z. serventia do cumprimento de expedientes prescindíveis. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo a z. serventia, providenciar a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD determinando-se a indisponibilidade até o valor da execução, por conta e risco do(a) exequente, ficando desde já deferida a repetição programada da ordem de bloqueio "teimosinha", caso requerida e pelo prazo indicado pelo credor, observado o prazo máximo permitido pelo sistema. Cumpre ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do necessário, observando os novos valores vigentes a partir de 01/02/2023 (Provimento n.º 2.684/2023). Em caso de indisponibilidade de valor(es) irrisório(s), assim considerados aqueles que sejam totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 836 CPC/2015), desde já determino o cancelamento do bloqueio. Caso positiva a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, intime-se o(s) executado(os), na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha constituído, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 § 2º CPC), com a advertência de que terão o prazo de 05 dias para arguir impenhorabilidade ou excesso de bloqueio (art. 854 § 3º, I do CPC/2015) - (deverá exequente, se o caso, viabilizar a intimação pessoal do(s) devedor(es) com os recolhimentos devidos). No silêncio do(s) devedor(es) ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, sendo o montante bloqueado transferido para a conta judicial, que desde já, fica determinado à serventia, expedindo-se, após, o competente mandado de levantamento em favor do(a) exequente, com futuro abatimento do valor do débito, caso a indisponibilidade não satisfaça a execução. No caso de o resultado da pesquisa supra (penhora de numerário pelo sistema SISBAJUD) ser infrutífera ou insuficiente à satisfação integral do débito, deverá a z. serventia observar os itens que seguem (n. 8 e 9). Na hipótese de a parte exequente ser beneficiária da Justiça Gratuita, a z. serventia providenciará, independentemente de requerimento da parte ou nova determinação do magistrado, a pesquisa de veículos e imóveis em nome da parte executada por meio dos sistemas RENAJUD e ARISP, devendo, após a conclusão de ambas as pesquisas, dar ciência à parte exequente deste resultado. Na hipótese de a parte exequente não ser beneficiária da Justiça Gratuita, fica desde já deferido, condicionado, entretanto, ao pedido expresso da parte exequente e comprovação do recolhimento da respectiva taxa, a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD e a última declaração entregue à Receita Federal através do sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas). Sinaliza-se, em cooperação, que a pesquisa de imóveis deverá ser obtida diretamente pela parte interessada através de acesso ao site da ARISP (https://arisp.com.br/). Fica deferido nesta oportunidade ainda, a inclusão da parte executada nos cadastros de proteção ao crédito Serasa Experian e Boa Vista SCPC, através dos respectivos sistemas, ficando condicionado ao requerimento expresso da parte exequente, a juntada de cálculo atualizado do débito e o recolhimento da respectiva taxa (se não beneficiária da Justiça Gratuita). Se for efetivada a anotação restritiva de crédito, deverá a z. serventia providenciar alerta no SAJ, a fim de que, nos casos previstos em lei, possa ela ser cancelada, como determina o art. 782, §4º, do CPC, in verbis: A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Por fim, fica desde já indeferido ofício à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (ou utilização do sistema NFP-JUD), bem assim ofício à SUSEP e CNSEG, posto que se trata de medidas inócuas, que não oferecem contribuição no campo prático e não atende à função precípua do processo, qual seja, a satisfação da obrigação. Para pesquisa de bens em nome da parte executada em banco de dados cujo acesso prescinde de intervenção judicial, com olhos voltados aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, fica desde já indeferida expedição de ofício. Poderá a parte exequente nesse desiderato, contudo, instruir seu pedido com cópia desta decisão, válida como autorização deste juízo., hipótese em que, a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional catanduva3cv@tjsp.jus.br. Considerando-se o princípio da cooperação, e para que se facilite a tramitação do feito, utilizando-se de forma mais racional os recursos disponibilizados pelo SAJ, seja pela Serventia, seja pelo Magistrado, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais especifica possível, dos nomes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), DEBORA CRISTINA XAVIER BRAGA DA SILVA (OAB 414726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000521-47.2024.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel Marcelino - Oral Sin Franquias S.A. e outros - Manifeste-se a parte autora sobre as contestações apresentadas nos autos, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: DEBORA CRISTINA XAVIER BRAGA DA SILVA (OAB 414726/SP), SÉRGIO ALVIM REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 57486/PR), RAFAEL BRUM SILVA (OAB 53568/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002022-07.2022.8.26.0531 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.D.F.S. e outro - D.S.R. - Fls. 206: Manifeste-se o requerente, no prazo legal. - ADV: RITA HELENA SERVIDONI (OAB 109299/SP), RITA HELENA SERVIDONI (OAB 109299/SP), DEBORA CRISTINA XAVIER BRAGA DA SILVA (OAB 414726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 1001971-59.2023.8.26.0531 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Adélia - Apte/Apda: Ana Carolina de Oliveira - Apte/Apdo: Airton Sergio de Oliveira - Apdo/Apte: Lucas José Delatorre Cassiano - - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 24 de JULHO de 2025, às 10:30 horas, via videoconferência, devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo. O link de acesso à sessão conciliatória será enviado ao e-mail dos advogados cadastrados no sistema SAJ, bem como disponibilizado nos autos. Em caso de problemas no recebimento favor comunicar, no prazo de até 3 dias úteis antes da data agendada, para o e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br. Conforme Resolução nº 809/2019, a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. O valor da remuneração será de R$ 82,41 por hora trabalhada, em consonância com o nível I da Tabela de Remuneração constante na Resolução supracitada. O pagamento será realizado por transferência bancária, diretamente ao Conciliador, em até 05 dias úteis após a realização da sessão, momento em que serão fornecidos os dados bancários. - Magistrado(a) - Advs: Maurílio Ribeiro da Silva Melo (OAB: 303777/SP) - Debora Cristina Xavier da Silva (OAB: 414726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000159-45.2024.8.26.0531 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.S.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1) RECONHER a união estável entre C. S. da S. e P. M. A. R., havida entre o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2023 e, por não mais conviverem, DISSOLVÊ-LA. 2) CONCEDER à requerente C. S. da S. a guarda unilateral e definitiva do menor K. E. R. da S. Com o trânsito em julgado, expeça-se o termo de guarda definitivo. 3) CONDENAR o requerido P. M. A. R. ao pagamento de alimentos em favor do infante K. E. R. da S., no valor mensal correspondente a: (i) 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido se empregado formalmente, incluindo 13º salário, terço constitucional de férias, adicional noturno, eventuais horas extras e demais verbas trabalhistas, exceto as de natureza indenizatória; ou (ii) 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional vigente no caso de desemprego ou trabalho informal; e 4) REGULAMENTAR as visitas paternas em relação à criança K. E. R. da S.: preferencialmente, nos dias de folga do genitor/requerido em sua residência, em horário estabelecido entre requerente e requerido, com possibilidade de pernoite. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários a advogada da parte adversa, os quais, considerando o baixo valor da causa e do proveito econômico, fixo por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) em R$ 1.000,00 (mil reais). Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DEBORA CRISTINA XAVIER BRAGA DA SILVA (OAB 414726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056115-13.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Liminar - A.B.S. - W.C.S. - Vistos. Fls. 165. Intime o curador especial para apresentar contestação, em favor do interessado Willian Carlos de Souza. Fls. 168/169. Diante do pedido de habilitação, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC, devendo Cristiani Sabbatini comprovar sua condição de inventariante. Após, retifique, a serventia, o polo ativo para que passe a constar o Espólio de Álvaro Bento Sabbatini. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), DEBORA CRISTINA XAVIER BRAGA DA SILVA (OAB 414726/SP)
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