Mariana Karime Assis Da Luz

Mariana Karime Assis Da Luz

Número da OAB: OAB/SP 414773

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Karime Assis Da Luz possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT15, TJPR, TJSP, TST
Nome: MARIANA KARIME ASSIS DA LUZ

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) INVENTáRIO (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO: DEISE CAROLINA MUNIZ REBELLO Recorrido: REAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. Recorrido: WELLINGTON CRISTIANO ARANTES NEVES ADVOGADO: MARIANA KARIME ASSIS DA LUZ ADVOGADO: JOELMA WROBLEWSKI GVPMGD/ffc/lgv D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 22 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO AlvJud 0010749-22.2025.5.15.0143 REQUERENTE: RICARDO DONIZETE DE OLIVEIRA INTERESSADO: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3fc0f proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação apresentada pela parte autora, constante no Id b0d8e8f, determino à Secretaria que proceda à retificação do valor da causa registrado no sistema PJe. Em decorrência da alteração do valor atribuído à causa, promova-se, igualmente, a alteração da classe processual para o Rito Sumaríssimo, nos termos do artigo 852-A da CLT. Designo audiência UNA  para 17/09/2025 às 13:45, que ocorrerá de forma telepresencial.  AUDIÊNCIA Para a realização da audiência, deverão ser observados os procedimentos e determinações a seguir elencadas:  1. O acesso à audiência ocorrerá por meio do aplicativo Zoom, disponibilizado para computador, bem como para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e AppStore), devendo ser observados os seguintes passos: - Inclusão do ID da reunião: 841 4476 8217  - Identificação do horário da audiência e nome, conforme exposto no item 4 abaixo. - senha de acesso: 041133 2. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial e considerando os termos da Ordem de Serviço nº 02/2024, deverão ser observadas as instruções contidas no vídeo institucional que irá ser exibido  quando do ingresso sala de audiência. 3. As instruções contidas no vídeo institucional mencionado acima, (artigo 1º  da Ordem de Serviço nº 02/2024), abrangem detalhes acerca do procedimento na sala de espera e durante as audiências. Além disso, fornecem diretrizes sobre a adequada renomeação das partes na ferramenta Zoom, a fim de garantir uma identificação padronizada. O vídeo também oferece orientações relativas à configuração do áudio por meio de dispositivos móveis e indica o encaminhamento ao sistema JTe para o acompanhamento do andamento da pauta (conforme anexo II). 4. A identificação padronizada das partes neste Tribunal seguirá os parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Rcte/Rcda - Nome 5. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e AppStore). As partes deverão comparecer pessoalmente ao ato, sob pena de arquivamento em caso de ausência da parte reclamante, ou de confissão ficta em caso de ausência da parte reclamada. A parte reclamada deverá protocolizar a defesa e os documentos no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Na hipótese da antecedência não ser observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT, sob pena de revelia. Sendo a audiência tipo INICIAL as testemunhas estão dispensadas. Se do tipo UNA, comparecer acompanhado de testemunhas, conforme previsão legal para o rito do processo. Na audiência lhe é facultado fazer-se substituir por preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá depor, sob as penas da lei, celebrar acordo, receber e dar quitação. Intime-se o(a) Advogado(a) da parte Reclamante via DEJT, cabendo a este dar ciência diretamente ao seu patrocinado, indicando o ID e a senha para acesso à audiência.  Cite-se a parte Reclamada pelos meios usuais.   O(a) Advogado(a) que por ela for constituído deverá se atentar às mesmas orientações contidas acima.   SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, 21 de julho de 2025 EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DONIZETE DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010749-22.2025.5.15.0143 distribuído para Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301495400000264893374?instancia=1
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO AlvJud 0010749-22.2025.5.15.0143 REQUERENTE: RICARDO DONIZETE DE OLIVEIRA INTERESSADO: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b426da proferido nos autos. DESPACHO Esclareça-se à parte autora, no prazo de cinco dias, a divergência entre o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00) e o valor mencionado na petição inicial (ID d5854a1) referente às verbas rescisórias (R$ 4.000,00). Nos termos da Lei n. 6.858/1980, a titularidade da ação em caso de falecimento do empregado é do dependente habilitado perante a Previdência Social, ou, na ausência, a habilitação dar-se-á segundo os sucessores/herdeiros da lei civil. Sendo assim, diligencie a secretaria junto ao INSS, por meio da ferramenta PREVJUD, para a obtenção de certidão onde constem os dependentes do trabalhador falecido ou a inexistência deles. Havendo outros habilitados no órgão previdenciário, tornem os autos conclusos para deliberações.  Intimem-se. SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, 15 de julho de 2025 VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DONIZETE DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001079-80.2024.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Francisco Policarpo de Assis Me (Bicicletaria do Francisco) - Vistos. Nos termos do parágrafo 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, tome-se por termo nos autos a penhora do imóvel indicado pelo exequente (pág. 82). Após a lavratura do termo, intime-se pessoalmente o executado e seu cônjuge de sua realização, ficando, por este ato constituído depositário. Tomada por termo a penhora e efetivada a intimação do(a) executado(a), providencie a serventia a averbação da penhora junto ao sistema de penhora on line. - ADV: MARIANA KARIME ASSIS DA LUZ (OAB 414773/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001865-27.2024.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - José Roberto Ferreira - Banco Pan S/A - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira objetiva e fundamentada, sua pertinência e necessidade. Advirto que o protesto genérico ou desacompanhado de fundamentação será desconsiderado, sendo interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O requerimento de produção de provas deverá vir acompanhado de motivação suficiente a convencer o Juízo quanto à utilidade da dilação probatória. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. - ADV: MARIANA KARIME ASSIS DA LUZ (OAB 414773/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001186-95.2022.8.26.0252 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Mariana Karime Assis da Luz - Vistos. Considerando a regularização do cadastro do corréu Luís Gustavo Faria Aranha (fl. 75), providencie-se o necessário para expedição de Certidão de Dívida Ativa, conforme determinado à fl. 67. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIANA KARIME ASSIS DA LUZ (OAB 414773/SP)
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