Beatriz De Paula Almeida Ribeiro

Beatriz De Paula Almeida Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 414823

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz De Paula Almeida Ribeiro possui 498 comunicações processuais, em 344 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 344
Total de Intimações: 498
Tribunais: STJ, TJPR, TRF3, TRF4, TRF6, TJSP
Nome: BEATRIZ DE PAULA ALMEIDA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
227
Últimos 30 dias
498
Últimos 90 dias
498
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (233) PETIçãO CíVEL (92) AGRAVO DE INSTRUMENTO (65) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (22)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 498 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 400) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 131) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 7) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 320) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004528-95.2014.4.04.7002/PR AUTOR : PEDRO CUSTODIO ADVOGADO(A) : MILTON OLIZAROSKI (OAB PR047362) ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) AUTOR : NOELI ROSINA BENKE ADVOGADO(A) : MILTON OLIZAROSKI (OAB PR047362) ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) AUTOR : NEILOR VALENTIM DA ROSA ADVOGADO(A) : MILTON OLIZAROSKI (OAB PR047362) ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) AUTOR : NAVEDUT VICENTE DA SILVA ADVOGADO(A) : MILTON OLIZAROSKI (OAB PR047362) ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) AUTOR : MARILZA DA SILVA ADVOGADO(A) : MILTON OLIZAROSKI (OAB PR047362) ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) AUTOR : JOAO MARIA PEDROSO VAILOES ADVOGADO(A) : MILTON OLIZAROSKI (OAB PR047362) ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) AUTOR : IRINEU OLIVIO AULER ADVOGADO(A) : MILTON OLIZAROSKI (OAB PR047362) ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) AUTOR : EDMUNDO WERNER KALLMAYER ADVOGADO(A) : MILTON OLIZAROSKI (OAB PR047362) ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) AUTOR : DIRLEI TEREZINHA PEREIRA ADVOGADO(A) : MILTON OLIZAROSKI (OAB PR047362) ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) AUTOR : DAVINA HASS ADVOGADO(A) : VALDIR CEZAR MILANI (OAB PR053188) ADVOGADO(A) : FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) ADVOGADO(A) : MILTON OLIZAROSKI (OAB PR047362) RÉU : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO(A) : TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB SP380179) ADVOGADO(A) : SARA OTRANTO ABRANTES (OAB PE029625) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE PAULA ALMEIDA RIBEIRO (OAB SP414823) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. O Superior Tribunal de Justiça e/ou o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar(em) recurso(s) submetido(s) à sistemática dos recursos repetitivos e/ou da repercussão geral, fixou(aram) a(s) seguinte(s) tese(s): Tema STF 1011 - 1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou aem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acercLei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sa do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011. ADMINISTRATIVO. SFH. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. tema 1011. novação. cef. legitimidade passiva. 1. O Tema nº 1.011 do STF, de repercussão geral, consignou o interesse da CEF quando litigiosa a relação jurídica entre companhias de seguros e mutuários cujo contrato de financiamento de imóvel adquirido pelo SFH esteja vinculado ao FCVS (apólice pública/ramo 66). Imperiosa, portanto, participação da CEF na produção da prova pericial. 2. Consoante restou demonstrado nos autos, a apólice de seguro em discussão originariamente pertenceu ao ramo 66 (Apólice Pública) e, ainda que tenha ocorrido eventual perda de cobertura em face da mencionada novação, a fundamentação da presente ação é “VÍCIO DE CONSTRUÇÃO” e, tendo o contrato de financiamento do autor inicialmente averbado junto à apólice pública (ramo 66), há sim interesse jurídico da CEF em integrar a lide, declarando-se a legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e a competência da Justiça Federal para apreciar e julgar a lide. 3. Embargos de declaração providos, com efeito infringente, para reconhecer o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal e a competência da Justiça Federal para o julgamento da lide. Diante de tal decisão e por se tratar de ação de responsabilidade obrigacional securitária por vícios construtivos em imóvel financiado pelo SFH, é caso de suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 1039. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1.039, com a seguinte questão submetida a julgamento: Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação. Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada. 2. Ante o exposto, o processo deverá permanecer suspenso até o julgamento definitivo do Tema 1039. Anote a Secretaria a suspensão do processo, vinculando-o ao tema respectivo (STJ - Tema 1039 ). 3. Intimem-se e, preclusa, cumpra-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009292-78.2024.4.04.7001/PR AUTOR : ARLETE VIEIRA GOMES ADVOGADO(A) : CLAUDINEY ERNANI GIANNINI (OAB PR045167) ADVOGADO(A) : EDSON CHAVES FILHO (OAB PR051335) RÉU : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO(A) : TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB SP380179) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE PAULA ALMEIDA RIBEIRO (OAB SP414823) ADVOGADO(A) : Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB PR039162) ADVOGADO(A) : TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB PR035463) ADVOGADO(A) : RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) DESPACHO/DECISÃO 1. O Superior Tribunal de Justiça e/ou o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar(em) recurso(s) submetido(s) à sistemática dos recursos repetitivos e/ou da repercussão geral, fixou(aram) a(s) seguinte(s) tese(s): Tema STF 1011 - 1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou aem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acercLei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sa do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011. ADMINISTRATIVO. SFH. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. tema 1011. novação. cef. legitimidade passiva. 1. O Tema nº 1.011 do STF, de repercussão geral, consignou o interesse da CEF quando litigiosa a relação jurídica entre companhias de seguros e mutuários cujo contrato de financiamento de imóvel adquirido pelo SFH esteja vinculado ao FCVS (apólice pública/ramo 66). Imperiosa, portanto, participação da CEF na produção da prova pericial. 2. Consoante restou demonstrado nos autos, a apólice de seguro em discussão originariamente pertenceu ao ramo 66 (Apólice Pública) e, ainda que tenha ocorrido eventual perda de cobertura em face da mencionada novação, a fundamentação da presente ação é “VÍCIO DE CONSTRUÇÃO” e, tendo o contrato de financiamento do autor inicialmente averbado junto à apólice pública (ramo 66), há sim interesse jurídico da CEF em integrar a lide, declarando-se a legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e a competência da Justiça Federal para apreciar e julgar a lide. 3. Embargos de declaração providos, com efeito infringente, para reconhecer o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal e a competência da Justiça Federal para o julgamento da lide. Diante de tal decisão e por se tratar de ação de responsabilidade obrigacional securitária por vícios construtivos em imóvel financiado pelo SFH, é caso de suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 1039. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1.039, com a seguinte questão submetida a julgamento: Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação. Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada. 2. Ante o exposto, o processo deverá permanecer suspenso até o julgamento definitivo do Tema 1039. Anote a Secretaria a suspensão do processo, vinculando-o ao tema respectivo (STJ - Tema 1039 ). 3. Intimem-se e, preclusa, cumpra-se.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 45) JUNTADA DE CERTIDÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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