Jaiana Manuella Vieira Barreto Lopes

Jaiana Manuella Vieira Barreto Lopes

Número da OAB: OAB/SP 414839

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: JAIANA MANUELLA VIEIRA BARRETO LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007123-26.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1010978-47.2022.8.26.0002) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - M.L.E.P. - A.L.P. - J.M.V.B.L. e outro - Vistos. Anoto decisão proferida em agravo de instrumento que deferiu em parte o pedido liminar apenas para obstar, por ora, o levantamento da quantia controversa pela credora, até que a questão seja mais bem analisada pelo colegiado (fls. 278/280). Aguarde-se por dez dias o cumprimento da parte não suspensa da decisão de fl. 275 (item 1 - antiga procuradora depositar o montante e item 4 - apresentação de planilha de cálculo atualizada mês a mês desde o início do cumprimento de sentença, com o desconto dos valores adimplidos na data do pagamento). Intimem-se. - ADV: GISELE RODRIGUES FALCÃO (OAB 212163/SP), JAIANA MANUELLA VIEIRA BARRETO LOPES (OAB 414839/SP), RODRIGO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 31098/BA), RODRIGO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 31098/BA)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083670-73.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - K.F.S. - D.R.A.B. - Trata-se de ação de partilha de bens. Citado (fls. 78), o réu apresentou contestação impugnando a concessão da justiça gratuita à autora. No mais, alega que os valores investidos por ele são provenientes da parte que lhe coube após a venda do imóvel comum e de rendimentos próprios, obtidos após a separação de fato do casal. Aduz, ainda, que as ações não se comunicam e sobre as quais ele sequer tem direito de retirada. Diz que o valor total partilhável dos investimentos é R$ 210.690,97. Quanto ao imóvel e um dos veículos, alega já terem sido vendidos e partilhados os valores provenientes das venda. Requer o ressarcimento de R$ 45.000,00 que foram pagos exclusivamente por ele a título de financiamento do imóvel. Em relação ao veículo da marca BYD, aduz ter sido adquirido após a dissolução da união estável, motivo pelo qual não deve ser partilhado. Por fim, requer a condenação da autora à litigância de má-fé em razão da inclusão de bens que não se sujeitam à partilha (fls. 85/103). Em réplica, a autora alega intempestividade da contestação (fls. 118/126). Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a sanar. Em relação à intempestividade da contestação, com razão a autora. O mandado de citação do réu foi juntado aos autos em 31/03/2025 (fls. 78), de modo que o prazo para contestação se encerrou em 24/04/2025. Entretanto, não obstante o réu tenha se habilitado nos autos em 22/04/2025 (fls. 79), apenas ofertou contestação no dia 25/04/2025 (fls. 85/103). Assim, de rigor o reconhecimento da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, nos termos do art. 344 e seguintes do CPC. Assim, deixo de apreciar os argumentos deduzidos pelo réu a fls. 85/103. Não obstante, o feito ainda não comporta julgamento, visto que não comprovada a existência e os valores de todos os bens que se pretende partilhar. Assim, fixo como pontos controvertidos a existência e os valores dos bens a serem partilhados. Informem as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas das suas alegações, especificando-as e justificando a sua pertinência. Para tanto, devem esclarecer minuciosamente quais fatos pretendem demonstrar com cada uma das provas. No caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverão as partes atentar-se às hipóteses de indeferimento elencadas no art. 443 do CPC. Informem também se têm interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência. Em caso positivo, deverão ser informados nos autos os seus endereços de e-mail e de seus advogados, para que lhes possa ser encaminhado o link de acesso ao ato. - ADV: NICELIA DOS SANTOS DA SILVA (OAB 455019/SP), JAIANA MANUELLA VIEIRA BARRETO LOPES (OAB 414839/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1111531-65.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - SACS GESTÃO COMERCIAL E ADMINISTRAÇÃO LTDA - Miller Boulevard Locação de Bens Ltda - Vistos. Fls. 243: Especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Concedo prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JAIANA MANUELLA VIEIRA BARRETO LOPES (OAB 414839/SP), FABIANA GUSTIS (OAB 200183/SP)
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