César Gomes Freire
César Gomes Freire
Número da OAB:
OAB/SP 414867
📋 Resumo Completo
Dr(a). César Gomes Freire possui 85 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRT2, TJSP, TST
Nome:
CÉSAR GOMES FREIRE
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000851-53.2023.5.02.0319 RECLAMANTE: JOSE IVANILDO DA SILVA RECLAMADO: ESCOLTA SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - LIBERAÇÃO DE ALVARÁ Destinatário: ESCOLTA SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Fica Vossa Senhoria intimado da confecção do alvará eletrônico #id:02c71df junto ao Banco do Brasil , sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira após a assinatura do magistrado deste juízo. GUARULHOS/SP, 23 de julho de 2025. BETHANIA MELO DE FIGUEIREDO DE SA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLTA SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001391-53.2023.5.02.0044 RECLAMANTE: RAFAEL ALVES DE LIMA RECLAMADO: TK3 SEGURANCA DE ACESSOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04749e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. RAFAEL RODRIGUES ROSA DESPACHO Vistos. Petição #id:9f5153d A 4ª reclamada requer o parcelamento do débito, com fundamento no art. 916 do CPC, que atende à gradação prevista no art. 835 do mesmo diploma e é aplicável nesta Justiça do Trabalho. Ao efetuar o pedido a ré reconhece o crédito exequendo, afastando-se, portanto, a controvérsia a respeito do valor homologado. Com a comprovação do depósito da entrada de 30% do valor em execução, defiro o pedido de parcelamento do débito, acrescido de correção monetária e juros, nos termos do art. 916 do CPC. Registro que o parcelamento se refere apenas ao crédito líquido e aos honorários advocatícios devido à parte exequente, e será parcelado em 06 (seis) vezes, com vencimento nos mesmos dias dos meses subsequentes ao do depósito inicial. Intimem-se o exequente para apresentar, no prazo de 5 dias, os dados bancários para depósito das demais parcelas, devendo a parte executada tomar ciência independentemente de nova intimação. Deverá a executada efetuar o pagamento das parcelas subsequentes, devidamente atualizadas com inclusão de juros e correção monetária, mediante depósito bancário na conta indicada pelo exequente. Caso o exequente não apresente os dados bancários no prazo acima, deverá o executado realizar o depósito em conta judicial das demais parcelas, sendo que a liberação dos valores ao exequente ocorrerá após o pagamento da última parcela. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (§5º, art. 916, CPC), vedada a oposição de embargos. Eventuais recolhimentos previdenciários, fiscais, depósito de FGTS e custas, deverão ser recolhidos em guia própria ou através de depósito judicial até a data do pagamento da última parcela, devendo ser observado, pelo executado, os valores fixados na sentença de liquidação. Os honorários periciais deverão ser depositados em conta judicial no mesmo prazo acima. Libere-se em favor do(a) reclamante, a integralidade do depósito judicial feito pela reclamada a título de 30% do débito. Após, aguarde-se o prazo para realização e comprovação nos autos dos demais depósitos referentes ao parcelamento. Cumprido, tornem conclusos para a extinção da execução. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALVES DE LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001391-53.2023.5.02.0044 RECLAMANTE: RAFAEL ALVES DE LIMA RECLAMADO: TK3 SEGURANCA DE ACESSOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04749e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. RAFAEL RODRIGUES ROSA DESPACHO Vistos. Petição #id:9f5153d A 4ª reclamada requer o parcelamento do débito, com fundamento no art. 916 do CPC, que atende à gradação prevista no art. 835 do mesmo diploma e é aplicável nesta Justiça do Trabalho. Ao efetuar o pedido a ré reconhece o crédito exequendo, afastando-se, portanto, a controvérsia a respeito do valor homologado. Com a comprovação do depósito da entrada de 30% do valor em execução, defiro o pedido de parcelamento do débito, acrescido de correção monetária e juros, nos termos do art. 916 do CPC. Registro que o parcelamento se refere apenas ao crédito líquido e aos honorários advocatícios devido à parte exequente, e será parcelado em 06 (seis) vezes, com vencimento nos mesmos dias dos meses subsequentes ao do depósito inicial. Intimem-se o exequente para apresentar, no prazo de 5 dias, os dados bancários para depósito das demais parcelas, devendo a parte executada tomar ciência independentemente de nova intimação. Deverá a executada efetuar o pagamento das parcelas subsequentes, devidamente atualizadas com inclusão de juros e correção monetária, mediante depósito bancário na conta indicada pelo exequente. Caso o exequente não apresente os dados bancários no prazo acima, deverá o executado realizar o depósito em conta judicial das demais parcelas, sendo que a liberação dos valores ao exequente ocorrerá após o pagamento da última parcela. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (§5º, art. 916, CPC), vedada a oposição de embargos. Eventuais recolhimentos previdenciários, fiscais, depósito de FGTS e custas, deverão ser recolhidos em guia própria ou através de depósito judicial até a data do pagamento da última parcela, devendo ser observado, pelo executado, os valores fixados na sentença de liquidação. Os honorários periciais deverão ser depositados em conta judicial no mesmo prazo acima. Libere-se em favor do(a) reclamante, a integralidade do depósito judicial feito pela reclamada a título de 30% do débito. Após, aguarde-se o prazo para realização e comprovação nos autos dos demais depósitos referentes ao parcelamento. Cumprido, tornem conclusos para a extinção da execução. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO OMNI PINHEIROS - TK3 SECURITY LTDA - FARIA LIMA BUSINESS CENTER LTDA. - TK3 SEGURANCA DE ACESSOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043262-58.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ilhas do Mediterrâneo - Vistos. Fls. 229/230: o nome do atual advogado da parte autora foi anotado no cadastro processual. Ademais, manifeste-se o credor, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil ao processo por parte do exequente, conforme o caso, deverá a serventia providenciar a intimação para dar o devido andamento na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo executivo. Nesse sentido: APELAÇÃO - Ação de Cobrança em Fase de Cumprimento de Julgado - Extinção do feito por abandono de causa pela parte exequente - Inércia de fato configurada - Intimação pela imprensa bem como expedição de carta para intimação pessoal, mantendo-se inerte - Inteligência do art. 485, III, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução, nos termos do art. 771, parágrafo único do CPC - Precedente do C. STJ - Sentença mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível 0056582-86.2007.8.26.0224; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2024; Data de Registro: 25/11/2024). Cumpra-se. Int. - ADV: CÉSAR GOMES FREIRE (OAB 414867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043262-58.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ilhas do Mediterrâneo - Vistos. Fls. 229/230: o nome do atual advogado da parte autora foi anotado no cadastro processual. Ademais, manifeste-se o credor, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil ao processo por parte do exequente, conforme o caso, deverá a serventia providenciar a intimação para dar o devido andamento na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo executivo. Nesse sentido: APELAÇÃO - Ação de Cobrança em Fase de Cumprimento de Julgado - Extinção do feito por abandono de causa pela parte exequente - Inércia de fato configurada - Intimação pela imprensa bem como expedição de carta para intimação pessoal, mantendo-se inerte - Inteligência do art. 485, III, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução, nos termos do art. 771, parágrafo único do CPC - Precedente do C. STJ - Sentença mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível 0056582-86.2007.8.26.0224; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2024; Data de Registro: 25/11/2024). Cumpra-se. Int. - ADV: CÉSAR GOMES FREIRE (OAB 414867/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001378-81.2020.5.02.0069 RECLAMANTE: EGNALDO NAZARIO LOUREIRO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01c3e14 proferida nos autos. 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº 1378/2020 CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. JUIZA, informando da seguinte tramitação: Memoriais de cálculo da 1ª reclamada no ID 0ef9817. Com a concordância expressa do reclamante (ID 0e2d324), HOMOLOGO os cálculos da reclamada apresentados no ID 0ef9817, e fixo o crédito exequendo em R$ 13.749,23, sendo R$ 9.681,85 correspondente ao principal atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e R$ 4.067,38 de correção e juros pela taxa SELIC após o ajuizamento, vigente em 30/06/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Fica autorizada a dedução da contribuição previdenciária - quota reclamante no valor de R$ 680,55 do crédito exequendo. Fixo a quota previdenciária patronal no importe de R$ 3.382,95, já excluída a parcela destinada a terceiros, observando o disposto nos arts. 876, parágrafo único e 878-A da CLT. Quanto ao imposto de renda o reclamante resta isento. FGTS a ser depositado na conta vinculada no importe de R$ 818,05, sendo R$ 564,02 correspondente ao principal atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e R$ 254,03 de juros na fase pré-judicial e correção e juros pela taxa SELIC a partir do ajuizamento, vigente em 30/06/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Honorários de sucumbência pela reclamada no importe de 10% sobre o valor da liquidação da sentença, totalizando R$ 694,34 em 30/06/2025. Custas já pagas pela reclamada quando interposto recurso. Intime-se a 1ª reclamada para efetuar o pagamento das verbas supra, sob pena de EXECUÇÃO nos termos do art. 523 caput do CPC (2015), no prazo de 15 dias. Considerando a Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, e eis que se tratam de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Alternativamente, caso recolhidas as contribuições previdenciárias por meio de depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara transferi-las ao INSS por meio de DARF, código 6092, contudo, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no art. 27, § 13, da IN RFB 1.110/2022. Decorrido o prazo, caso não haja o pagamento ou garantia espontânea, intime-se a AVLA Seguros Brasil S.A., CNPJ: 41.182.665/0001-40, para que proceda ao pagamento da execução, tendo em vista a apólice ID 5ea4feb. Por economia processual, apenas caso a execução se volte em face das demais reclamadas, deverão os autos voltarem conclusos para deliberações quanto à apuração das verbas de responsabilidade das rés condenadas subsidiariamente. INTIME-SE. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA - TIETE ADMINISTRADORA LTDA - CONDOMINIO EDIFICIO LEVEL ALTO DA LAPA - VERZANI & SANDRINI S.A. - CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001378-81.2020.5.02.0069 RECLAMANTE: EGNALDO NAZARIO LOUREIRO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01c3e14 proferida nos autos. 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº 1378/2020 CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. JUIZA, informando da seguinte tramitação: Memoriais de cálculo da 1ª reclamada no ID 0ef9817. Com a concordância expressa do reclamante (ID 0e2d324), HOMOLOGO os cálculos da reclamada apresentados no ID 0ef9817, e fixo o crédito exequendo em R$ 13.749,23, sendo R$ 9.681,85 correspondente ao principal atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e R$ 4.067,38 de correção e juros pela taxa SELIC após o ajuizamento, vigente em 30/06/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Fica autorizada a dedução da contribuição previdenciária - quota reclamante no valor de R$ 680,55 do crédito exequendo. Fixo a quota previdenciária patronal no importe de R$ 3.382,95, já excluída a parcela destinada a terceiros, observando o disposto nos arts. 876, parágrafo único e 878-A da CLT. Quanto ao imposto de renda o reclamante resta isento. FGTS a ser depositado na conta vinculada no importe de R$ 818,05, sendo R$ 564,02 correspondente ao principal atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e R$ 254,03 de juros na fase pré-judicial e correção e juros pela taxa SELIC a partir do ajuizamento, vigente em 30/06/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Honorários de sucumbência pela reclamada no importe de 10% sobre o valor da liquidação da sentença, totalizando R$ 694,34 em 30/06/2025. Custas já pagas pela reclamada quando interposto recurso. Intime-se a 1ª reclamada para efetuar o pagamento das verbas supra, sob pena de EXECUÇÃO nos termos do art. 523 caput do CPC (2015), no prazo de 15 dias. Considerando a Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, e eis que se tratam de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Alternativamente, caso recolhidas as contribuições previdenciárias por meio de depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara transferi-las ao INSS por meio de DARF, código 6092, contudo, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no art. 27, § 13, da IN RFB 1.110/2022. Decorrido o prazo, caso não haja o pagamento ou garantia espontânea, intime-se a AVLA Seguros Brasil S.A., CNPJ: 41.182.665/0001-40, para que proceda ao pagamento da execução, tendo em vista a apólice ID 5ea4feb. Por economia processual, apenas caso a execução se volte em face das demais reclamadas, deverão os autos voltarem conclusos para deliberações quanto à apuração das verbas de responsabilidade das rés condenadas subsidiariamente. INTIME-SE. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EGNALDO NAZARIO LOUREIRO
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