Marcio Pereira Garcia

Marcio Pereira Garcia

Número da OAB: OAB/SP 414921

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3, TRT15
Nome: MARCIO PEREIRA GARCIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501109-84.2020.8.26.0127 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Da Poluição - ERASMO DE ANDRADE RIBEIRO - GABRIEL APARECIDO DOS SANTOS e outros - Ante as certidões de fls. 488 e 492, abra-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO (OAB 463123/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), MARCIO PEREIRA GARCIA (OAB 414921/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032138-83.2022.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA APARECIDA PEREIRA SOARES REIS - ROBERTO MENCARELLI - - LUCIANA APARECIDA DE LIMA MENCARELLI - Ciência à parte autora do ofício do 1º Cartório de Registro de Imóveis ( fls.352), devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, CPC), ficando desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil, , ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. - ADV: TATIANE CASTILLO FERNANDES (OAB 341519/SP), MARCIO PEREIRA GARCIA (OAB 414921/SP), TATIANE CASTILLO FERNANDES PEREIRA (OAB 341519/SP), MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO (OAB 463123/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005775-96.2020.8.26.0286 - Ação Civil Pública - Incorporação Imobiliária - Prefeitura Municipal de Itu e outro - Sérgio Luis Neves Leati - - Mauro Del Ciello - Antonio dos Santos Silva - - Elizabeth de Lourdes Guedes Polachini - - Paulo Sérgio da Rocha - - Marli Antonia Duarte de Oliveira - - Marta Gross - - Aline Guedes Polachini - - José Luis Fernandes - - Valeria Aparecida Luques Fernandes - - João Bezerra da Silva - - Vera Lucia Ferreira dos Santos Silva - - Valdir Rodrigues Pereira - - Maria Irene dos Santos Pereira - - Jose de Siqueira Lima - - Luiz de Camargo - - Maria de Lourdes Castro - - José Amorin Nascimento - - Maria Eunice Fernandes Pessoa - - Silas Antonio Rodrigues - - Luciano Rodrigues de Almeida - - Maria Bessa da Silva - - Valdenir da Silva Leite - - Gladstone de Campos Costa - - Ivo Aparecido Barroso - - Sidneia Cristina da Silva - - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. Em atenção ao pleiteado pelo Município de Itu às pg. 1323/1334, dê-se vista às partes e ao MP para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: CAIO LAROCA DOMINGUES CARVALHO (OAB 456238/SP), MARCIO PEREIRA GARCIA (OAB 414921/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), SIDNEY EVARISTO DA SILVA JUNIOR (OAB 320736/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000535-63.2023.8.26.0699 (processo principal 1001189-14.2015.8.26.0699) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Sociedade de Melhoramento do Residencial Fazenda Alta Vista - Blocos Guimaraes Ltda. e outros - Manifeste-se o requerente acerca das certidões das Oficialas de Justiça às fls. 129/130. - ADV: MARCIO PEREIRA GARCIA (OAB 414921/SP), GREGORIO LOSACCO FILHO (OAB 92925/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5078347-46.2023.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CHARLES PRADO OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MARCIO PEREIRA GARCIA - SP414921, MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO - SP463123 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006723-93.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emilene da Silva - Providenciei o cancelamento do AR de fls. 93 devido ter decorrido o prazo de devolução (60 dias) de acordo com o comunicado SPI nº 34/2015, assim, passo para nova expedição. - ADV: MARCIO PEREIRA GARCIA (OAB 414921/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049774-82.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juliano Cesar da Silva Oliveira - "Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação. Por essa razão, manifeste-se o autor (a) sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO (OAB 463123/SP), MARCIO PEREIRA GARCIA (OAB 414921/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049774-82.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juliano Cesar da Silva Oliveira - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO (OAB 463123/SP), MARCIO PEREIRA GARCIA (OAB 414921/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006133-35.2023.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eduardo Kumagai - Jaqueline Sayuri Kumagai - - L.A.E.S. e outros - Vistos. Manifeste-se a inventariante acerca de fls. 304/307. Int. - ADV: MARCIO PEREIRA GARCIA (OAB 414921/SP), VIVIEN SCARLETT DE FREITAS MARTINS (OAB 285122/SP), JOSÉ OLIVAN ALVES DA SILVA (OAB 439199/SP), ALEXSANDER DA SILVA (OAB 517490/SP), MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO (OAB 463123/SP), JOSÉ OLIVAN ALVES DA SILVA (OAB 439199/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016993-79.2025.8.26.0405 - Embargos à Execução - Pagamento - Mateus Ramos de Oliveira - A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Com isso, providencie a parte autora a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses; (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda (ou comprovante da isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo para o ano informado, constará a informação de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal") e (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais iniciais - ADV: MARCIO PEREIRA GARCIA (OAB 414921/SP), MATHEUS ELIAS MACHADO FRANCISCO (OAB 463123/SP)
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