Marcio Tavares Da Silva Lira

Marcio Tavares Da Silva Lira

Número da OAB: OAB/SP 414923

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Tavares Da Silva Lira possui 27 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJMT e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TJMT
Nome: MARCIO TAVARES DA SILVA LIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000004-80.2015.8.26.0263 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Wellington André da Silva Alves - Vistos. Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a unidade prisional PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA - SP junte o laudo do exame criminológico. Não cumprida a determinação no prazo, oficie-se à Coordenadoria da Região Noroeste para providências. - ADV: MARCIO TAVARES DA SILVA LIRA (OAB 414923/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000457-48.2025.8.26.0263 (processo principal 1002131-54.2019.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.R. - Vistos. Nos termos do disposto nos artigos 98 e 99 do CPC, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença para o fim de que seja expedido ofício à empregadora do executado, objetivando verificar a regularidade dos descontos a título de alimentos, porquanto há dúvidas quanto a correção dos valores depositados. Afirma que a despeito da implantação dos descontos em folha de pagamento, que a Prefeitura Municipal de Itaí, por tratar-se de dados sigilosos, recusou requerimento administrativo, solicitando informações detalhadas sobre o pagamento. Inicialmente reputo desnecessário abertura de incidente apenas para verificação da correção dos descontos a titulo de alimentos em folha de pagamento do alimentante, isto porque mera petição nos autos principais bastavam para tal mister. Em complementação, pelos documentos de fl. 132, da ação principal em apenso, possível verificar a regularidade dos descontos então implantados, posto que deduzido o desconto legal de previdência, foi realizado o depósito de 30% da remuneração liquida do genitor, que atua como motorista junto à Prefeitura Municipal de Itaí. Por fim não que falar em atribuir o ônus da prova à Prefeitura Municipal, então empregadora, que sequer é parte na ação. Destarte ao todo ponderado, tendo em vista que já houve a distribuição do presente, desnecessária conforme alhures, determino providências para que a empregadora abaixo indicada, apresente os três últimos holerites do executado supra qualificado. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([itaí@tjsp.jus.br]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a vinda da documentação solicitada, aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 5 dias. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCIO TAVARES DA SILVA LIRA (OAB 414923/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000004-80.2015.8.26.0263 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Wellington André da Silva Alves - Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão do exame criminológico em nome do sentenciado preso na PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA - SP. - ADV: MARCIO TAVARES DA SILVA LIRA (OAB 414923/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003982-97.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003982) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alaercio Francisco Lopes - Mauricio Kioji Takabata e outro - Vistos. 1. Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Tendo em vista a necessidade de digitalização dos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2825/2021, disponibilizado no D.J.e de 07/12/2021, pág. 6 (prevendo impossibilidade de peticionamento na forma física), bem como a vedação de tramitação física de processos em Unidades que já passaram pela digitalização por empresa terceirizada (ítem 8 do Comunicado Conjunto n º 130/2023) , nos termos do Comunicado CG 466/2020, fica a parte interessada intimada para, no mesmo prazo (15 dias), caso pretenda o prosseguimento do feito, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de digitalização e conversão do processo para o meio digital, nos termos do Comunicado acima mencionado (sendo que após a digitalização das peças e a devolução dos autos deverá informar ao Cartório através do e-mail: itai@tjsp.jus.br para a conversão, ou, alternativamente, protocolar petição em Cartório relatando que dispõe dos arquivos). A título de informação, aAASPrealiza adigitalizaçãode autos para advogados, sendo que, para os associados, o serviço é realizado de forma gratuita. 3. Na omissão, o processo retornará ao arquivo Int. - ADV: MARCIO TAVARES DA SILVA LIRA (OAB 414923/SP), VANILZA VENANCIO (OAB 226774/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000017-40.2022.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.F. - N.M.A. e outros - Manifestem-se às partes, em termos de prosseguimento do feito, sobre o ofício do Imesc de fl. 160. Prazo: 15 dias. - ADV: ANA CAROLINE FOGAÇA DA SILVA (OAB 469826/SP), MARCIO TAVARES DA SILVA LIRA (OAB 414923/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7012590-17.2012.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Anderson Luiz Vaz - Os pedidos são improcedentes. Compulsando os autos, observa-se que ANDERSON ostenta condenação pela prática de homicídio qualificado tentado (Art. 121, § 2º, incisos II, III e IV), por fatos ocorridos em 21/9/2008. O trânsito em julgado da sentença condenatória deu-se em 28/7/2017. O sentenciado também possui condenação pela prática do delito previsto no artigo 33, "caput", da Lei de Drogas, decorrente de fato praticado em 2/6/2019. Evidente, portanto, que é reincidente específico na prática de crimes hediondos ou equiparados, conforme correta anotação do cálculo de penas, que a dotou a fração de 3/5 para progressão de regime. Assim, indefiro o pedido de retificação do calculo formulado em favor do sentenciado preso no(a) PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA - SP. Por outro lado, incabível o restabelecimento do regime semiaberto ao sentenciado, uma vez que foi condenado nos autos n. 1500303-59.2019.8.26.0620 a pena privativa de liberdade de sete anos, onze meses e oito dias de reclusão em regime inicial fechado. Assim, em razão da incompatibilidade de regimes e em atenção ao comando do art. 111 da LEP, deve ser efetuada a soma das penas, ocasião em que, ante a prevalência do regime fechado aplicado na nova condenação, será este o determinado para início de cumprimento do montante da pena unificada ao sentenciado preso. Expeça-se o necessário para regularização (mandado de prisão), se o caso. Observo que o cálculo elaborado de fls. 1537 a 1541 já contempla esta decisão. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas. O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão do cálculo de penas via portal E-SAJ na pasta digital para ciência do sentenciado. Intimem-se. - ADV: MARCIO TAVARES DA SILVA LIRA (OAB 414923/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500028-44.2025.8.26.0574 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções Penais - RODOLFO MOSETTO - Vistos. O requerido manifestou-se às fls. 55/64 postulando pela revogação das medidas protetivas concedidas às fls. 30/33. O Ministério Público manifestou-se às fls. 76/77 contrariamente ao pedido formulado. O pedido de revogação não comporta deferimento. As medidas foram fixadas em razão dos fatos noticiados configurarem, em tese, violência doméstica e familiar contra mulher, portanto passível da aplicação das medidas protetivas de urgência. Em que pesem as alegações do requerido, o que norteia a aplicação das medidas de proteção é justamente ao que ela se propõe, proteger a mulher da violência sofrida, presente e/ou iminente. Ademais, a defesa não trouxe aos autos fato ou argumento novo suficiente a modificar a decisão pretérita, alegando diversas matérias que se referem ao mérito e, por conseguinte, oportunamente serão analisadas. Ante o exposto, considerando que permanecem inalteradas as condições fáticas que ensejaram a concessão da medidas em favor da vítima, INDEFIRO o pedido de revogação formulado pelo requerido. Deixo anotado que, permanece hígido o direito de visitas do requerido às filhas comuns do casal, devendo ser intermediado por terceira pessoa ou regulamentado em ação própria, se necessário. Sem prejuízo, providencie a serventia o apensamento do presente aos autos correlatos, arquivando-se o presente. Intimem-se. - ADV: MARCIO TAVARES DA SILVA LIRA (OAB 414923/SP)
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