Naila Hicham Sabri
Naila Hicham Sabri
Número da OAB:
OAB/SP 414934
📋 Resumo Completo
Dr(a). Naila Hicham Sabri possui 15 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJBA
Nome:
NAILA HICHAM SABRI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (2)
USUCAPIãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 1033175-10.2024.8.26.0007; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1033175-10.2024.8.26.0007; Assunto: Bancários; Apelante: Edneuza Eufrazia Gustava dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Naila Hicham Sabri (OAB: 414934/SP); Advogado: Tacio Godoy Feldner (OAB: 102176/MG); Apelado: Banco Votorantim S.a.; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015739-49.2021.8.26.0005 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.A.S.L. - A.J.S. - Vistos. Certifique a serventia se decorreu o prazo do requerido, assinalado na decisão de fls. 847. Com o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, retornem para prolação de sentença. Int. - ADV: TAMARA CALIXTO BENTO (OAB 438062/SP), NAILA HICHAM SABRI (OAB 414934/SP), ROBERTO DOS SANTOS BENTO (OAB 438244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025841-95.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Geraldo Calixto dos Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: DAVID FERNANDES PEREIRA (OAB 150381/MG), NAILA HICHAM SABRI (OAB 414934/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013302-37.2018.8.26.0006 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Marcelo Venâncio Gil Mortol e outro - Danilo Pontes da Costa - Roberto Luiz Mortol - - Dilma Virgílio Mortol - Roberto Fernandes Miguel e outros - 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Diante da manutenção da decisão monocrática pelo E. Tribunal de Justiça, aguarde os autos em cartório pelo prazo de 10 dias. 3) No silêncio, ao arquivo. - ADV: LEANDRO BORSOTTE CRUZ (OAB 428152/SP), LEANDRO BORSOTTE CRUZ (OAB 428152/SP), LURDES CRUZ SEDANO (OAB 27816/SP), NAILA HICHAM SABRI (OAB 414934/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP), GISELE ALENCAR DO NASCIMENTO NUNES (OAB 416734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021600-79.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Almir Carneiro dos Santos - Barilog Transportes e outro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno o réu BARILOG TRANSPORTES ao pagamento de indenização material no valor de R$9.947,16 (nove mil, novecentos e quarenta e sete reais, dezesseis centavos) e indenização moral no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Sobre os valores das condenações referentes aos danos materiais incidirá correção monetária nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do evento danoso (8/11/2023) até 29/08/2024 e, depois dessa data, deverá haver a atualização monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora, desde a citação (art. 397, parágrafo único, do Código Civil), o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), se positivo, uma vez que na eventual hipótese da variação do IPCA ser superior à SELIC não haverá aplicação de taxa de juros negativa, observando-se que a Lei nº 14.905/2024 trouxe nova sistemática para o cálculo da atualização monetária e dos juros de mora legais, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, conforme alterações promovidas nos artigos 406 e 389, do Código Civil. Quanto aos valores devidos a título de indenização por danos morais incidirá correção monetária pelo IPCA desde a data da publicação da presente sentença (Súmula nº 362, do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora desde a citação (art. 397, parágrafo único, do Código Civil) calculado pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos acima delineados. P.I. - ADV: NAILA HICHAM SABRI (OAB 414934/SP), LUCÉLIA FRANCISCA DOS SANTOS PINCERATO (OAB 27005O/MT)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025901-63.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria de Fátima Barroso da Hora Souza - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Fls. 369/377: Conheço, porque tempestivos, e acolho em parte os embargos de declaração. De fato, a sentença incorreu em omissão, que ora se corrige, nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não analisou o pedido de compensação. Não obstante o pedido alternativo de compensação formulado pela instituição financeira demandada, constata-se, mediante exame da documentação que instruiu a inicial, que ocorreu a restituição do montante disponibilizado à requerente em favor da parte requerida (fls. 13/14). Assim, não há qualquer valor a ser compensado. As demais matérias trazidas nos declaratórios devem ser suscitadas e debatidas por meio de recurso adequado. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e ACOLHO-OS, para sanar a omissão, mas sem qualquer efeito modificativo. Intimem-se. - ADV: NAILA HICHAM SABRI (OAB 414934/SP), TACIO GODOY FELDNER (OAB 102176/MG), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010195-47.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Jaelson Camara dos Santos - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para emenda à inicial. Intimem-se. - ADV: NAILA HICHAM SABRI (OAB 414934/SP)
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