Gabriela Marcondes Ribas

Gabriela Marcondes Ribas

Número da OAB: OAB/SP 414976

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Marcondes Ribas possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TJRO
Nome: GABRIELA MARCONDES RIBAS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO SUMáRIO (3) EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7003193-20.2025.8.22.0007 REQUERENTE: K. C. S., CPF nº 80011721200, RUA GENERAL OSÓRIO 1170, APARTAMENTO 401 CENTRO - 76963-890 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ADRIANO FONSECA QUEIROZ, OAB nº RO4039A VITORIA BONFIM SESANA, OAB nº RO14395 CAMILA FONSECA QUEIROZ, OAB nº RO6415 REQUERIDO: F. S. A., CPF nº 02529829918, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 13, APARTAMENTO 05 COMÉRCIO - 68180-020 - ITAITUBA - PARÁ ADVOGADO DO REQUERIDO: GABRIELA MARCONDES RIBAS, OAB nº PR88974 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. No documento juntado pelo executado no ID 122427072 consta que houve pagamento da mensalidade referente ao mês de maio/2025. No entanto, a parte exequente incluiu esta despesa no cálculo informado no ID 123539455 - pág. 3. Dessa forma, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente junte aos autos planilha do débito atualizado com a exclusão da referida mensalidade. Ademais, esclareço à exequente que para a individualização e atualização dos valores devidos deverá ser utilizada a Calculadora Judicial disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ferramenta de cálculo com definição dos parâmetros adequados ao caso, tais como atualização monetária, juros, entre outros, acessando o link https://www.tjro.jus.br/calculadora/calculadora-judicial . Com a vinda da manifestação, tornem os autos conclusos para decisão, ocasião em que será verificado o resultado da diligência SISABAJUD. Intimação via DJE. Cumpra-se. Cacoal/RO, 21 de julho de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001835-10.2018.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERMOTA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - Francisco Carlos Fajardo Moya - Banco Bradesco S/A - 1. Suspenda-se a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, em observância ao art. 921, § 1º, do CPC, e remeta-se os autos à fila correspondente com a movimentação cód. 61613. 2. Transcorrido o lapso de suspensão, certifique-se o reinício do lustro prescricional, e arquivem-se os autos, independentemente de qualquer outra intimação; ocasião em que se retomará a fluência do prazo da prescrição intercorrente com observância do termo inicial estabelecido no § 4º do art. 921 do CPC. Intimem-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP), GABRIELA MARCONDES RIBAS (OAB 414976/SP), ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL DIAS (OAB 263839/SP)
  4. Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 7º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: pvhfiscaisgab@tjro.jus.br, www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7014089-19.2020.8.22.0001 EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE - ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: TWS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME, FERNANDO SANT ANA - ADVOGADO DOS EXECUTADOS: GABRIELA MARCONDES RIBAS, OAB nº PR88974 DECISÃO Vistos, etc., Após bloqueio judicial de ativos financeiros, a parte noticiou o parcelamento do crédito tributário e opôs defesa visando impugnar a penhora on-line. Na ocasião, tendo em vista que parte do bloqueio se deu em momento anterior ao parcelamento fiscal, a defesa foi parcialmente acolhida apenas para determinar a liberação de R$ 31.161,38, ficando o saldo remanescente retido nos autos como garantia parcial do juízo (vide decisão ID 116190062). Ato contínuo, a Fazenda Pública noticiou o inadimplemento do acordo e pugnou pelo levantamento do saldo remanescente disponível em conta judicial. Por cautela e no dia 31/03/2025, a empresa executada foi previamente intimada para se manifestar sobre o inadimplemento (vide despacho ID 118951823). Todavia, a empresa deixou escoar o prazo que lhe foi assinalado e quedou silente. Diante desse cenário e com as informações que se tinha disponíveis nos autos na ocasião, este juízo deferiu o pedido de conversão em renda do valor constrito em favor da Fazenda Pública credora, no dia 15/07/2025 (ID 123424934). A ordem de transferência foi encaminhada à Caixa Econômica Federal para cumprimento no dia 16/07/2025 (ID 108969256). No dia 17/07/2025, a empresa executada compareceu nos autos e informou que o parcelamento foi reativado, pugnando pela imediata suspensão da ordem judicial anterior de levantamento do valor em favor da credora pública (ID 123520631 e documentos seguintes). É o breve relatório. Decido. Em que pese o pleito da empresa, destaco que a mesma foi previamente intimada desde 31/03/2025 para esclarecimentos acerca da notícia de inadimplemento, porém não se manifestou nos autos e não teceu quaisquer informações sobre a reativação (ou não) do parcelamento. Portanto, o ato decisório proferido em 15/07/2025 foi realizado com as informações constantes nos autos na ocasião. Em 17/07/2025, sobreveio a informação de que o parcelamento teria sido reativado (fato ainda pendente de confirmação da Fazenda Pública). De toda sorte, a ordem de conversão em renda da garantia parcial dos autos já foi encaminhada à Caixa Econômica Federal desde o dia anterior (16/07/2025). O fato é que nada impede o imediato levantamento da quantia disponível nos autos para viabilizar a satisfação (parcial) do crédito tributário, sobretudo porque o referido valor constrito advém de penhora on-line realizada via consulta Sisbajud e que já foi declarado como ato válido em relação ao saldo disponível (vide ID 116190062). De todo modo, visando evitar pagamento em excesso, fica assegurado à empresa executada (TWS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS EIRELI – ME) o abatimento dos valores levantados em relação ao saldo remanescente do parcelamento firmado com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Ante o exposto, mantenho na íntegra os comandos judiciais descritos nos despacho ID 123424934, assegurado o direito de abatimento do valor levantado em relação ao saldo remanescente do parcelamento firmado com o Estado de Rondônia no que se refere a estes autos, nos termos da fundamentação supra. À CPE: 1. Aguarde-se a juntada dos comprovantes de transferência, inclusive do DARE. 2. Após, dê-se vistas à Fazenda Pública para esclarecer se o parcelamento remanesce ativo e/ou se foi integralmente quitado, no prazo de 30 dias 3. Confirmada a reativação do acordo, fica a exequente igualmente incumbida de abater o montante levantado em relação ao saldo remanescente e fazer os ajustes necessários no parcelamento firmado com a empresa executada, dentro do prazo assinalado no item 2 supra. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de julho de 2025. Marina Murucci Monteiro Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
  5. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: pvhfiscaisgab@tjro.jus.br, www.tjro.jus.br. Execução Fiscal:7014089-19.2020.8.22.0001 EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE EXECUTADOS: TWS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME, FERNANDO SANT ANA DESPACHO/OFÍCIO Vistos, A exequente noticiou o inadimplemento do acordo, e pugnou pelo levantamento dos valores pendentes nos autos. Instada a manifestar-se, a executada quedou-se silente. 1. No prazo máximo de dez dias, transfira o valor da conta judicial vinculada à estes autos, ag. 2848, op. 040, contas n. 01884175-4, 01884135-5, 01884173-8, 01884174-6, 01884176-2, 01884134-7, para a Fazenda Pública do Estado de Rondônia. 2. A transferência deverá ser realizada via DARE, disponibilizado no site da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia – SEFIN (https://dare.sefin.ro.gov.br/avulso). Selecione o órgão: PGE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CDA nº 20160200024571 e 20160200024570, Código de Receita 5519. Contribuinte: TWS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS EIRELI - ME, CNPJ nº 10513668000196, FERNANDO SANT ANA, CPF nº 02529829918 3. Após, o Juízo deverá ser informado, com remessa dos respectivos comprovantes. 4. Decorrido o lapso temporal, solicite informações quanto à comprovação das transferências. 5. Ultimadas as providências, intime-se a Exequente para se manifestar em termos prosseguimento da execução, no prazo de dez dias. Cumpra-se. A cópia servirá de OFÍCIO. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2025. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000534-21.2017.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cimoagro - Comércio e Representação Agropecuária Ltda - Valter Ferreira Tristao - J&p Megamix Eletrônicos Ltda - Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. 736. Verifique a serventia se o recolhimento das taxas de pesquisas está correto. Após, encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para requisição das três últimas declarações de imposto de renda do executado pelo sistema INFOJUD e os demais indicados, se estiverem ativos e disponíveis ao TJSP. Int. - ADV: GABRIELA MARCONDES RIBAS (OAB 414976/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), ANA CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP), JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002046-03.2019.8.26.0452 (processo principal 1002048-87.2018.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - F.C.F.M. - M.F.M.S. - Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora, no prazo legal, sobre a resposta do ofício. Nada Mais. - ADV: DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL DIAS (OAB 263839/SP), GABRIELA MARCONDES RIBAS (OAB 414976/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), NIVALDO PARRILHA (OAB 338812/SP), JAMES EUZÉBIO PEDRO JUNIOR (OAB 104445/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0006570-51.2012.8.26.0270 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: Operations – Intermediação de Negócios e Administração de Bens S.a - Apelado: Marcos Rogério da Costa - Apelado: Mariana Dias de Oliveira Costa - Despacho Apelação Cível Processo nº 0006570-51.2012.8.26.0270 - BV Relator(a): FÁBIO PODESTÁ Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Apelante: Operations - Intermediação de Negócios e Administração de Bens S.a Apelados: Marcos Rogério da Costa e Mariana Dias de Oliveira Costa Vistos. 1 - À luz de precedentes deste E. Tribunal de Justiça e da natureza tributária, que não se confunde com despesas processuais, INDEFIRO o pedido de parcelamento do preparo recursal deduzido à fl. 987, item III. Confira-se: 1:- Embargos de declaração - Omissão verificada. 2:- Parcelamento do preparo que se mostra descabido - Custas, que são tratadas no artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, que se constituem em tributo, inexistindo previsão de parcelamento. 3:- Embargos acolhidos com efeito meramente integrativo. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1003713-11.2023.8.26.0664; Relator Des. Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2024; Data de Registro: 11/12/2024, g.n.); EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão caracterizada. Pedido de parcelamento das custas judiciais. Natureza de tributo, que não se confunde com despesas processuais. Inaplicável o artigo 98, § 6º, do CPC. Precedentes da Câmara. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2233931-39.2024.8.26.0000; Relator Des. Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2024; Data de Registro: 23/09/2024, g.n.); AGRAVO INTERNO. PARCELAMENTO DE PREPARO. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de parcelamento do preparo recursal. Impossibilidade. Natureza tributária do preparo que veda o parcelamento. Inteligência da Lei Estadual nº 11.608/2003. Distinção entre custas processuais (art. 98, §6º do CPC) e preparo recursal. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 1040753-07.2022.8.26.0100; Relator Des. Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025, g.n.). AGRAVO INTERNO. Ação de obrigação de fazer. Locação de bem imóvel. Decisão agravada que indefere pedido de parcelamento do preparo recursal com fundamento na ausência de benefício de gratuidade de justiça e na natureza tributária da obrigação. Preparo recursal dotado de natureza tributária e por isso, sem previsão legal que autorize o parcelamento, não se pode admitir o pagamento diferido da taxa judiciária. Pedido de parcelamento indeferido pela inadmissibilidade de interpretação extensiva do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1001725-81.2022.8.26.0116; Relator Des. Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campos do Jordão - 2ª Vara; Data do Julgamento: 28/10/2024; Data de Registro: 28/10/2024, g.n.). APELAÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO APELANTE - Parcelamento do preparo Impossibilidade Preparo que possui natureza tributária (taxa), não se confundido com mera despesa processual Inaplicabilidade do art. 98, § 6º, CPC. Pedido que também foi deduzido no bojo do recurso desacompanhado de provas suficientes para demonstrar a impossibilidade de custeamento do processo Não acolhimento - Recurso não conhecido, por ora, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1126015-22.2022.8.26.0100; Relator Des. Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2024; Data de Registro: 07/05/2024, g.n.). 2 Fixo, portanto, o prazo de cinco dias para recolhimento do preparo recursal, nos termos do parágrafo único do art. 932 do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. 3 Int. 4 Após, tornem conclusos. São Paulo, 7 de julho de 2025. FÁBIO PODESTÁ Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Alexandre Gonçalves Larangeira (OAB: 273277/SP) - Theodorico Pereira de Mello Neto (OAB: 229315/SP) - Gabriela Marcondes Ribas (OAB: 414976/SP) - 3º andar
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