Roberto Dias Villas Bôas Filho
Roberto Dias Villas Bôas Filho
Número da OAB:
OAB/SP 414982
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Dias Villas Bôas Filho possui 49 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJAL, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TJAL, TJCE, TJGO
Nome:
ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038120-40.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Valdeir Lourival da Silva - TIM S A - Vistos. Com o silêncio do credor presume-se satisfação do seu crédito. Assim, julgo extinta a execução nos autos do processo entre as partes supra-epigrafadas, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Providencie o executado, em 5 dias, o recolhimento da diferença das custas, devidas ao Estado pela satisfação do crédito, no importe de R$ 8,30, devidamente corrigida até o efetivo pagamento. Após o prazo, não havendo o recolhimento das custas, intime-se pessoalmente no último endereço fornecido nos autos. Persistindo o silêncio, inscreva-se a dívida. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se e intimem-se. Recolhidas ou inscritas as custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação") - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP), ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO (OAB 414982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001213-92.2025.8.26.0510 (processo principal 1007927-85.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thiago Matheus Santos Moschion - TIM S A - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUANA ALEXANDRE ALVES (OAB 513258/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUANA ALEXANDRE ALVES (OAB 513258/SP), ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO (OAB 414982/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006863-63.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Lazaro da Silva - TIM S A - Vistos. Para homologação do acordo se faz necessário recolhimento das custas iniciais. Inertes, cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO (OAB 414982/SP), ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo nº 3000534-82.2021.8.06.0075 Promovente(s): REQUERENTE: ANA LUIZA NUNES ARSKY VIANNA e outros Promovido(a)(s): REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A e outros SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por AMANDA NUNES ARSKY VIANNA e OUTRA em desfavor de MM TURISMO & VIAGENS S.A, na qual a parte autora busca a satisfação da obrigação de pagar a quantia determinada em sentença. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. No presente caso, estando devidamente liquidado o crédito tratado nestes autos e já tendo sido expedido Certidão de Crédito Judicial, é dever do exeqüente se habilitar no Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG. Diante de tudo que foi exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, IV e VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art.55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes da presente sentença. Expedientes necessários. Samuel Filho Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se. Registre-se. Núcleo de Justiça 4.0/CE, data certificada no sistema. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006863-63.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Lazaro da Silva - TIM S A - Houve determinação para devolução à unidade remetente, qual seja, Juízo da 2ª Vara Cível deste Foro. Não há, pois, motivo para a remessa destes autos para a 3ª Vara Cível do Foro Regional VI Penha de França. Retornem os autos à 2ª Vara Cível deste Foro, via distribuidor. - ADV: ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO (OAB 414982/SP), ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO (OAB 414982/SP), ADV: BRUNA FREIRE BERTOCCO (OAB 338106/SP), ADV: MOISÉS GONÇALVES SANTOS (OAB 14027/AL) - Processo 0715559-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Miguel Dantas CajéB0 - RÉU: B1Tim Celular S.aB0 - Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo, por via de consequência, o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Indefiro os benefícios da Gratuidade da Justiça, por entender ausentes os requisitos dos arts. 98 e 99 do CPC, nos moldes acima fundamentados. Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, ressalvadas as demais despesas não abrangidas pela dispensa legal, consoante os arts. 31 e 32 da Resolução de nº 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, cujo ônus recairá sobre a parte autora, conforme avençado. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ante a renúncia ao prazo recursal, arquive-se. Maceió,07 de julho de 2025. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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