Roberto Dias Villas Bôas Filho
Roberto Dias Villas Bôas Filho
Número da OAB:
OAB/SP 414982
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Dias Villas Bôas Filho possui 44 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJAL, TJSP, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJAL, TJSP, TJGO, TJCE
Nome:
ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006863-63.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Lazaro da Silva - TIM S A - Vistos. Para homologação do acordo se faz necessário recolhimento das custas iniciais. Inertes, cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO (OAB 414982/SP), ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo nº 3000534-82.2021.8.06.0075 Promovente(s): REQUERENTE: ANA LUIZA NUNES ARSKY VIANNA e outros Promovido(a)(s): REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A e outros SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por AMANDA NUNES ARSKY VIANNA e OUTRA em desfavor de MM TURISMO & VIAGENS S.A, na qual a parte autora busca a satisfação da obrigação de pagar a quantia determinada em sentença. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. No presente caso, estando devidamente liquidado o crédito tratado nestes autos e já tendo sido expedido Certidão de Crédito Judicial, é dever do exeqüente se habilitar no Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG. Diante de tudo que foi exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, IV e VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art.55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes da presente sentença. Expedientes necessários. Samuel Filho Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se. Registre-se. Núcleo de Justiça 4.0/CE, data certificada no sistema. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006863-63.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Lazaro da Silva - TIM S A - Houve determinação para devolução à unidade remetente, qual seja, Juízo da 2ª Vara Cível deste Foro. Não há, pois, motivo para a remessa destes autos para a 3ª Vara Cível do Foro Regional VI Penha de França. Retornem os autos à 2ª Vara Cível deste Foro, via distribuidor. - ADV: ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO (OAB 414982/SP), ALEXANDRE LAZARO DA SILVA (OAB 367576/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO (OAB 414982/SP), ADV: BRUNA FREIRE BERTOCCO (OAB 338106/SP), ADV: MOISÉS GONÇALVES SANTOS (OAB 14027/AL) - Processo 0715559-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Miguel Dantas CajéB0 - RÉU: B1Tim Celular S.aB0 - Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo, por via de consequência, o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Indefiro os benefícios da Gratuidade da Justiça, por entender ausentes os requisitos dos arts. 98 e 99 do CPC, nos moldes acima fundamentados. Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, ressalvadas as demais despesas não abrangidas pela dispensa legal, consoante os arts. 31 e 32 da Resolução de nº 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, cujo ônus recairá sobre a parte autora, conforme avençado. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ante a renúncia ao prazo recursal, arquive-se. Maceió,07 de julho de 2025. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: LARA BEATRIZ TARGINO TORRES (OAB 19092/AL), ADV: LARA BEATRIZ TARGINO TORRES (OAB 19092/AL), ADV: ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO (OAB 414982/SP), ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340AAL/) - Processo 0700939-67.2023.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Material - AUTOR: B1Luis Bruno dos SantosB0 - B1Cicera Damiana da Silva SantosB0 - RÉU: B1Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a.B0 - B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - DESPACHO Em atenção ao requerimento atravessado pelos demandantes às fls. 345/346, expeçam-se os respectivos alvarás autorizando a transferência do valor depositado pela parte ré à fl. 342 para as contas indicadas pelos autorres às fls. 345/346, devendo os alvarás serem expedidos nos moldes pretendidos no sobredito requerimento, considerando, em especial, o pacto de honorários advocatício comprovado à fl. 29. Com o cumprimento da providência acima, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, considerando que já houve o trânsito em julgado do feito (fl. 348). Expedientes necessários. Marechal Deodoro(AL), 07 de julho de 2025. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015430-98.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eni Moreira Racanelli - TIM S A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, e declaro EXTINTA a presente ação com resolução do mérito e lastro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Com o pedido homologatório de acordo é incompatível eventual intenção de interpor recurso contra a presente sentença. Não havendo interesse recursal, a sentença TRANSITOU EM JULGADO nesta data, ficando dispensada a expedição de certidão. Deixo de determinar a suspensão do processo tendo em vista que no caso de descumprimento do acordo, poderá a parte interessada promover a abertura do incidente de cumprimento de sentença. Em caso de descumprimento da avença, o credor deverá iniciar o incidente de cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Anote-se a extinção e arquivem-se. Custas nos termos da avença. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO (OAB 414982/SP), JOSE ANTONIO DE NOVAES RIBEIRO (OAB 96833/SP), BRUNA FREIRE BERTOCCO (OAB 338106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016662-08.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriel Rocha Guimarães - TIM S A - Vistos, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo feito entre as partes, nos termos da petição de fls. 30/35. Em consequência, e tendo em vista que o cumprimento do acordo está previsto para os próximos 30 dias, desde já JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso III alínea "b", do Código de Processo Civil. Saliento no entanto, que não havendo o pagamento pactuado, a parte credora deverá protocolar o incidente de cumprimento de sentença, para a respectiva execução, em apartado. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNA FREIRE BERTOCCO (OAB 338106/SP), ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO (OAB 414982/SP), AUREO PIRES DO AMARAL PESSINI (OAB 528187/SP)
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