Valério Alves Pinheiro
Valério Alves Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 415051
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valério Alves Pinheiro possui 155 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TST, TJSP, TRT5, TRT1, TRT2, TRT15, TRT23
Nome:
VALÉRIO ALVES PINHEIRO
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (44)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000613-92.2025.5.02.0471 RECLAMANTE: ISRAEL SANTOS ANDRADE RECLAMADO: RESTAURANTE VIVANT LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d666866 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM .Juíza do Trabalho, Dra. Elisa Villares, tendo em vista o que consta nos presentes autos. São Caetano do Sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima – Técnico Judiciário Vistos. Por ora, mantenho a audiência designada. Intime-se o (a) reclamante para que ratifique os termos do acordo, na secretaria desta Vara do Trabalho, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 11h30min até 18h. Prazo de 05 dias. Cumprido, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 15 de julho de 2025. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL SANTOS ANDRADE
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000613-92.2025.5.02.0471 RECLAMANTE: ISRAEL SANTOS ANDRADE RECLAMADO: RESTAURANTE VIVANT LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d666866 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM .Juíza do Trabalho, Dra. Elisa Villares, tendo em vista o que consta nos presentes autos. São Caetano do Sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima – Técnico Judiciário Vistos. Por ora, mantenho a audiência designada. Intime-se o (a) reclamante para que ratifique os termos do acordo, na secretaria desta Vara do Trabalho, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 11h30min até 18h. Prazo de 05 dias. Cumprido, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 15 de julho de 2025. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE VIVANT LTDA. - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033046-26.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.B.L. - 1. Concedo ao autor os beneficios da gratuidade da justiça. 2. Pretende o autor, como tutela de urgência, a fixação de alimentos provisórios devidos pelo réu. Apesar do casal estar se divorciando, processo nº 1029319-59.2025.8.26.0506, que tramita na 4ª Vara da Família e Sucessões desta comarca (assim constatado previamente, em cumprimento ao disposto no art. 14, § único, da Lei nº. 11.419/06, pesquisando sobre outras ações entre as mesmas partes), o casal ainda estaria residindo na mesma casa (considerando que na qualificação das partes constou o mesmo endereço). Logo, neste momento processual, inexiste situação de urgência para a fixação de alimentos provisórios em favor do autor, estando ausente o "periculum in mora", pois se ainda está residindo com o réu é de se pressupor que esteja concorrendo diretamente para suas necessidades e do lar. Assim, fica indeferido tal requerimento, podendo tal decisão ser reapreciada, caso haja alteração dessa situação fática. 3. Para atendimento das regras previstas nos arts. 3º, § 3º., e 694, "caput", do CPC, determino que se realize a audiência de tentativa de conciliação pelo "Cejusc", na forma virtual (considerando que o advogado do autor reside em outra comarca) para lá remetendo-se os autos, a fim de se designar a data e horário do ato processual. As orientações para viabilizar-se a realização da audiência constarão de ato ordinatório, a ser publicado pelo "Cejusc", em complementação assim a esta decisão. 4. Designada a data, intime-se o autor, na pessoa de seu representante legal e cite-se e intime-se o réu, constando do mandado a advertência de que o prazo para oferecer contestação, caso não se cheguem a um acordo em audiência, será de quinze dias e começará a ser contado partir do primeiro dia útil seguinte a sua realização, sob pena de ser considerado revel e de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Cópia desta decisão, acompanhada da senha de acesso aos autos, já servirá como mandado de citação e intimação, para todos os efeitos legais. 5. Conforme a Resolução nº. 809/19 do TJSP, arbitramento e forma de recolhimento de honorários do Conciliador será feito pelo próprio Juiz Coordenador do Cejusc (observando-se que não serão exigidos, porém, daqueles que necessitarem dos benefícios da gratuidade da justiça, arts. 8º. e 14). Feito o depósito em prol do conciliador, desde logo já fica autorizada a expedição do mandado de levantamento. 6. Nos termos do § 8º. do art. 334 do CPC, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado delas à audiência de conciliação será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida pela parte autora da ação ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 5. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VALÉRIO ALVES PINHEIRO (OAB 415051/SP)
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Tribunal: TRT23 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000353-39.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: LUANA BARROS CARVALHO RECLAMADO: ARBORGEN TECNOLOGIA FLORESTAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA para tomar ciência da data, horário e local da perícia, conforme informações prestadas pelo perito na petição de ID 32822e5 e anexos: DATA: 18/07/2025 HORÁRIO: 13h LOCAL: Rodovia Manoel Osvaldo, KM 1, S/N, zona rural, Rondonópolis/MT, CEP 78750-899 Observação: Para esclarecimentos ou informações adicionais sobre a perícia, o contato poderá ser realizado diretamente com o perito pelo e-mail douglas.leandro_eng@hotmail.com. RONDONOPOLIS/MT, 14 de julho de 2025. PATRICIA BORBA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUANA BARROS CARVALHO
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Tribunal: TRT23 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000353-39.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: LUANA BARROS CARVALHO RECLAMADO: ARBORGEN TECNOLOGIA FLORESTAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA para tomar ciência da data, horário e local da perícia, conforme informações prestadas pelo perito na petição de ID 32822e5 e anexos: DATA: 18/07/2025 HORÁRIO: 13h LOCAL: Rodovia Manoel Osvaldo, KM 1, S/N, zona rural, Rondonópolis/MT, CEP 78750-899 Observação: Para esclarecimentos ou informações adicionais sobre a perícia, o contato poderá ser realizado diretamente com o perito pelo e-mail douglas.leandro_eng@hotmail.com. RONDONOPOLIS/MT, 14 de julho de 2025. PATRICIA BORBA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARBORGEN TECNOLOGIA FLORESTAL LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004190-72.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Matheus Felix Nunes Soares - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1.Pela derradeira vez, ao autor para que, no prazo de cinco dias, de andamento ao feito, sob pena de extinção. 2.Int. Dilig. - ADV: VALÉRIO ALVES PINHEIRO (OAB 415051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002229-94.2025.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.R.L. - - M.R.L. - M.B.L. - I. Do saneamento do processo. A causa de pedir foi delineada no bojo da exordial, sendo a petição inicial apta à finalidade a que se destina, tendo preenchido os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil. A(s) parte(s) são legítimas e está (estão) regularmente representada(s), concorrendo-lhe(s) interesse processual na obtenção do provimento jurisdicional invocado. Não há nulidades ou preliminares a serem analisadas. As matérias levantadas em sede de defesa são afetas ao mérito. Dou o processo por saneado. II. Da dilação probatória. 1.Deverão as partes, em 10 dias, indicar os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10). 2.Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. 2.1- Caso a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º). 2.2-Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos. 2.3-No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova. Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento. 3.Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes. Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 4. Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5.Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. 6. Após manifestação das partes ou no silêncio, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestar sobre as provas que pretende produzir, justificando a pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Em seguida, conclusos. - ADV: RAYHENY KARLA DE MENEZES DA SILVA (OAB 355752/SP), RAYHENY KARLA DE MENEZES DA SILVA (OAB 355752/SP), VALÉRIO ALVES PINHEIRO (OAB 415051/SP)
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