Fabio Justiniano Rosa Mendes
Fabio Justiniano Rosa Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 415087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Justiniano Rosa Mendes possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
FABIO JUSTINIANO ROSA MENDES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000510-04.2016.5.02.0018 : SERGIO SILVA CAIRES : JOSÉ MIRANDA DA SILVA ME Destinatário: Possíveis herdeiros de JOSE MIRANDA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO - Processo PJe Processo: 1000510-04.2016.5.02.0018 RECLAMANTE: SERGIO SILVA CAIRES RECLAMADO: JOSÉ MIRANDA DA SILVA ME O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA: Possíveis herdeiros de JOSE MIRANDA DA SILVA para que impulsione a execução ou requeira a suspensão do feito, caso entenda tratar-se de execução frustrada, com fulcro no artigo 878 da CLT, sob as penas da intercorrente (artigo 11-A da CLT), devendo observar as diligências já realizadas e insatisfatórias à garantia do juízo. Inerte por 30 dias ou requerendo medidas já verificadas como ineficazes, O despacho, Id: 45545b6, poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25022615242629000000388980420. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. Os demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. ALESSANDRO FLORENCIO CONCEICAO SIQUEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MIRANDA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002227-65.2023.5.02.0613 : VANESSA QUEIROZ ARRUDA : ALC INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES GUILHERME GIORGI EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3b490f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que: a reclamante apresentou os cálculos de liquidação; após intimada para se manifestar sobre os cálculos, a reclamada permaneceu silente; Nada mais. São Paulo, 11 de abril de 2025. JOAO LUIS FONSECA RIBEIRO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Em vista da informação supra, HOMOLOGO os cálculos de ID. f286ac5, elaborados pela reclamante, eis que apesar de intimada para se manifestar a reclamada permaneceu silente, concordando, assim, tacitamente com os cálculos da autora, na forma que segue: PRINCIPAL: R$ 9.918,53 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 1.366,19 a título de atualização pela taxa Selic e FGTS: R$ 2.246,20 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 328,89 a título de atualização pela taxa Selic, totalizando em R$ 2.575,09 (valor em 31/03/2025), fixando-se em R$ 13.859,81 o valor bruto da condenação, atualizado até 31/03/2025. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 344,68, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 1.159,55, ambos atualizados até 31/03/2025. Recolhimento em guia DARF. IR: Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de R$ 1.385,98, relativos a 10% do valor da condenação, atualizados até 31/03/2025. Custas processuais devidas pela ré, no importe de R$ 300,00, atualizadas até 31/03/2025. Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 31/03/2025 Principal R$ 9.918,53 Juros R$ 1.366,19 FGTS R$ 2.575,09 INSS (reclamada) R$ 1.159,55 Honorários advocatícios R$ 1.385,98 Honorários periciais R$ 0,00 Custas R$ 300,00 TOTAL R$ 16.705,34 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 344,68 TOTAL R$ 344,68 Considerando que a devedora possui advogado constituído nos autos, fica a reclamada CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA QUEIROZ ARRUDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002227-65.2023.5.02.0613 : VANESSA QUEIROZ ARRUDA : ALC INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES GUILHERME GIORGI EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3b490f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que: a reclamante apresentou os cálculos de liquidação; após intimada para se manifestar sobre os cálculos, a reclamada permaneceu silente; Nada mais. São Paulo, 11 de abril de 2025. JOAO LUIS FONSECA RIBEIRO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Em vista da informação supra, HOMOLOGO os cálculos de ID. f286ac5, elaborados pela reclamante, eis que apesar de intimada para se manifestar a reclamada permaneceu silente, concordando, assim, tacitamente com os cálculos da autora, na forma que segue: PRINCIPAL: R$ 9.918,53 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 1.366,19 a título de atualização pela taxa Selic e FGTS: R$ 2.246,20 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 328,89 a título de atualização pela taxa Selic, totalizando em R$ 2.575,09 (valor em 31/03/2025), fixando-se em R$ 13.859,81 o valor bruto da condenação, atualizado até 31/03/2025. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 344,68, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 1.159,55, ambos atualizados até 31/03/2025. Recolhimento em guia DARF. IR: Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de R$ 1.385,98, relativos a 10% do valor da condenação, atualizados até 31/03/2025. Custas processuais devidas pela ré, no importe de R$ 300,00, atualizadas até 31/03/2025. Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 31/03/2025 Principal R$ 9.918,53 Juros R$ 1.366,19 FGTS R$ 2.575,09 INSS (reclamada) R$ 1.159,55 Honorários advocatícios R$ 1.385,98 Honorários periciais R$ 0,00 Custas R$ 300,00 TOTAL R$ 16.705,34 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 344,68 TOTAL R$ 344,68 Considerando que a devedora possui advogado constituído nos autos, fica a reclamada CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALC INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES GUILHERME GIORGI EIRELI
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5034274-52.2024.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LUCI DE SOUZA ANTUNES Advogado do(a) AUTOR: FABIO JUSTINIANO ROSA MENDES - SP415087 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente, tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, para intimar as partes do início da execução, que se processará da seguinte forma: 1) Caso o benefício não tenha sido revisto ou implantado ou tenha sido revisto ou implantado em desconformidade com a coisa julgada, será encaminhado para cumprimento da obrigação de fazer, consignando-se o prazo fixado no julgado ou, no silêncio deste, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Os valores em atraso serão pagos, integralmente, por RPV/Precatório, em cumprimento da decisão proferida pelo STF (ARE n.º 839202/PB, Ministro Luiz Fux, 25/03/2015). 2) Cumprida a obrigação de fazer: a) quando consistente com os cálculos de liquidação do julgado, serão remetidos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento, cujo montante será atualizado nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) quando necessária a realização de cálculos, serão encaminhados à Central Única de Cálculos Judiciais – CECALC para que apure os valores devidos em atraso, inclusive no tocante à sucumbência, se houver, dando-se ciência às partes dos referidos valores. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. 3) No silêncio, ficarão desde logo homologados os cálculos, sendo remetidos os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. 4) Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá se manifestar quanto a forma do recebimento: se optar pelo valor integral, receberá por meio de ofício precatório (PRC) e terá seu crédito inscrito na próxima proposta orçamentária em aberto; ou, se renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, receberá em até 60 dias por requisição de pequeno valor (RPV). No silêncio, será expedido ofício precatório (PRC). 5) Na expedição da requisição de pagamento, deverá ser observado o seguinte: a) caso o valor dos atrasados não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, será expedida requisição de pequeno valor (RPV) em nome da parte autora; b) na hipótese de os atrasados superarem esse limite, a parte autora será previamente intimada para manifestar-se sobre eventual interesse em renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, a fim de promover a execução do julgado por meio de requisição de pequeno valor (RPV). No silêncio, será expedido ofício precatório (PRC). c) se houver condenação a pagamento de honorários sucumbenciais, ainda que não constem em eventual planilha de cálculos, estes serão requisitados quando da expedição da requisição de pequeno valor ou do ofício precatório principal; d) em se tratando de requisição de pequeno valor, desnecessária a intimação do ente público, para fins de compensação de crédito, uma vez que o art. 100 e §§ 9º e 10 da Constituição Federal não se aplicam à hipótese (art. 44 da Lei nº 12.431/2011). 6) Quanto ao levantamento dos valores depositados, será observado o seguinte: a) Havendo menor tutelado ou sob guarda, os valores requisitados serão transferidos ao Juízo da tutela ou guarda, salvo determinação judicial em contrário; b) se o beneficiário for pessoa interditada e/ou representada por não conseguir gerir o próprio benefício, os valores depositados em seu favor poderão ser levantados por seu representante, mediante ofício encaminhado à instituição bancária, salvo determinação judicial em contrário. Havendo ação de interdição, deverá ser expedido ofício ao Juízo da interdição, informando a liberação dos valores ao curador; c) nos demais casos de beneficiário for pessoa representada, desde que já regularmente representado nos autos por pai ou mãe, os valores depositados poderão ser levantados pelo referido representante legal, nos termos do art. 110 da Lei nº 8.213/91; d) nos casos de beneficiário for pessoa interditada e/ou representada, curatelado ou deficiente representado, o Ministério Público Federal será intimado para ciência e eventual manifestação. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.