Daniela Galvão Da Silva Rego Abduche
Daniela Galvão Da Silva Rego Abduche
Número da OAB:
OAB/SP 415203
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Galvão Da Silva Rego Abduche possui 15 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELA GALVÃO DA SILVA REGO ABDUCHE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
Regulamentação de Visitas (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2224860-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Condomínio Residencial Villaggio Di Firenze - Agravado: Rossi Residencial S/A - Agravado: Waldomiro Marteli - Agravada: Ana Lúcia Carrara Delbin Martelli - Agravo de Instrumento 2224860-76.2025.8.26.0000 Vistos. Não vislumbrando a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. Int., voltando conclusos a seguir. São Paulo, 23 de julho de 2025. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Mauricio Pantalena (OAB: 209330/SP) - Leonardo Santini Echenique (OAB: 249651/SP) - Daniela Galvão da Silva Rego Abduche (OAB: 415203/SP) - Agnaldo Luis Fernandes (OAB: 112438/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 2224860-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 31ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO RIGOLIN; Foro de Campinas; 6ª. Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0034292-63.2000.8.26.0114; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Condomínio Residencial Villaggio Di Firenze; Advogado: Mauricio Pantalena (OAB: 209330/SP); Agravado: Rossi Residencial S/A; Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB: 249651/SP); Advogada: Daniela Galvão da Silva Rego Abduche (OAB: 415203/SP); Agravado: Waldomiro Marteli; Agravada: Ana Lúcia Carrara Delbin Martelli; Advogado: Agnaldo Luis Fernandes (OAB: 112438/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 2224860-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0034292-63.2000.8.26.0114; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Condomínio Residencial Villaggio Di Firenze; Advogado: Mauricio Pantalena (OAB: 209330/SP); Agravado: Rossi Residencial S/A; Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB: 249651/SP); Advogada: Daniela Galvão da Silva Rego Abduche (OAB: 415203/SP); Agravado: Waldomiro Marteli; Agravada: Ana Lúcia Carrara Delbin Martelli; Advogado: Agnaldo Luis Fernandes (OAB: 112438/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010389-28.2024.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cláudio Oliveira Silva - Locadora Grillo e Ribeiro Ltda Me - - Serede - Serviços de Rede S/A - - Osmar Pio Alves - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração (fls. 284/286) opostos contra a R. Sentença de fls. 278/280 que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para o fim de condenar os requeridos , solidariamente, no importe de R$ 2.901,00, com correção monetária pelo IPCA desde 06/05/2024 (fl. 29), e juros de mora pela SELIC abatida do IPCA desde o evento danoso (20/03/24). Fundamento e decido. Em que pese o inconformismo do embargante, não vislumbro o vício da omissão apontado. Os fundamentos nos quais se apoia a R. Decisão guerreada são de clareza suficiente para lastrear a "ratio decidendi". A mera discordância com o teor da sentença não é apta a embasar o presente recurso. No mais, reiteradamente, vem sendo reconhecido, pelos Tribunais Superiores e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, que os embargos de declaração não podem, a pretexto de suprimir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. Embargos de declaração no agravo em Recurso Especial. Enunciado administrativo 3/stj. Improbidade administrativa. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do cpc/2015. Inconformismo do embargante. Efeitos infringentes. Inviabilidade. Rejeição dos embargos declaratórios. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AREsp 908.100; Proc. 2016/0102944-1; GO; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; DJE 01/07/2016) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO NOVO CPC. 1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 2. No caso em tela, a embargante visa ao reexame das questões suficientemente analisadas no acórdão, que, de forma escorreita, concluiu pela ausência de similitude fática entre os julgados confrontados, uma vez que, enquanto o acórdão embargado tratou de hipótese de retificação do ato de aposentadoria para considerar e averbar o tempo de serviço sob condições insalubres, no julgado paradigma os autores pretendiam a mera complementação de aposentadoria. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRgEREsp 1.205.767; Proc. 2010/0147447-6; RS; Corte Especial; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE 29/06/2016) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material. Artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Inexistência de referidos defeitos. Embargos de declaração que, via de regra, não podem conferir efeitos infringentes ao julgado. Evidente pretensão de reexame da matéria, que se mostra incabível. Precedentes do STJ e STF. Embargos rejeitados. (TJ-SP; EDcl 2215660-94.2015.8.26.0000/50000; Ac. 9529523; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Laura de Assis Moura Tavares; Julg. 19/06/2016; DJESP 01/07/2016) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-s - ADV: FABIANO TEIXEIRA CARSTEN (OAB 60229/SC), DANIELA GALVÃO DA SILVA REGO ABDUCHE (OAB 415203/SP), ALINE RENATA DALGÉ (OAB 467708/SP), PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB 534386/SP), VALESCA OLIVEIRA BASTOS (OAB 101364/RJ), BEATRIZ ALAÍDE DE SOUZA ASSEF (OAB 217801/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1020178-07.2024.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 35ª Câmara de Direito Privado; GILSON DELGADO MIRANDA; Foro de Limeira; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1020178-07.2024.8.26.0003; Telefonia; Apelante: Claudineia Belarmino da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Saulo Motta Pereira Garcia (OAB: 262301/SP); Apelado: Oi S/a.; Advogada: Daniela Galvão da Silva Rego Abduche (OAB: 415203/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010389-28.2024.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cláudio Oliveira Silva - Locadora Grillo e Ribeiro Ltda Me - - Serede - Serviços de Rede S/A - - Osmar Pio Alves - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para o fim de condenar os requeridos, solidariamente, no importe de R$ 2.901,00, com correção monetária pelo IPCA desde 06/05/2024 (fl. 29), e juros de mora pela SELIC abatida do IPCA desde o evento danoso (20/03/24).Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. - ADV: DANIELA GALVÃO DA SILVA REGO ABDUCHE (OAB 415203/SP), ALINE RENATA DALGÉ (OAB 467708/SP), PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB 534386/SP), FABIANO TEIXEIRA CARSTEN (OAB 60229/SC), BEATRIZ ALAÍDE DE SOUZA ASSEF (OAB 217801/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1020178-07.2024.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Limeira; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1020178-07.2024.8.26.0003; Assunto: Telefonia; Apelante: Claudineia Belarmino da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Saulo Motta Pereira Garcia (OAB: 262301/SP); Apelado: Oi S/a.; Advogada: Daniela Galvão da Silva Rego Abduche (OAB: 415203/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Página 1 de 2
Próxima