Jean Paulo Araujo Alberto
Jean Paulo Araujo Alberto
Número da OAB:
OAB/SP 415305
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jean Paulo Araujo Alberto possui 593 comunicações processuais, em 463 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJES, TRF6, TRT15 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
463
Total de Intimações:
593
Tribunais:
TJES, TRF6, TRT15, TJRJ, TST, TJMA, TRF3, TRT2, TRF1, TJMG, TJSP
Nome:
JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
393
Últimos 30 dias
534
Últimos 90 dias
593
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (347)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (64)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (53)
RECURSO INOMINADO CíVEL (47)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 593 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Doutor Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002574-77.2024.4.03.6327 AUTOR: GENILDA GOMES DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS - SP345885 ADVOGADO do(a) AUTOR: SUELI ABE - SP280637 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI - SP315238 ADVOGADO do(a) AUTOR: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974 ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYARA CRISTINE CASSIANO DA FONSECA - SP469735-E ADVOGADO do(a) AUTOR: JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO - SP415305 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA - SP378286 ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA DZIABAS PEREIRA - SP404728 ADVOGADO do(a) AUTOR: JANAINA DA CUNHA CARRERA CAMPOS SANTOS - SP379148 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de demanda na qual a parte autora requer a concessão do acréscimo de 25% como previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 ao seu benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE . A autarquia ré apresentou contestação. Pugna pela improcedência do pedido. Com a realização da perícia médica, foi juntado aos autos o competente laudo, do qual foram as partes devidamente intimadas. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. A Constituição Federal assegura proteção previdenciária às pessoas impedidas de proverem o seu sustento em razão de incapacidade, nos seguintes termos: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (grifos meus) A lei exigida no comando constitucional em destaque é a Lei n. 8.213/91, que prevê o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez como benefícios devidos em razão da incapacidade laboral, in verbis: Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Quanto ao adicional à renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, ele é devido nos casos em que o segurado comprovadamente necessitar de assistência permanente de outra pessoa. A demonstração de tal fato deve ser feita por perícia médica que, no caso vertente, revelou-se negativa(ID364038866). Diante do exposto, considerando o efeito vinculante do precedente, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, conforme estabelece o artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015687-45.2025.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: VALERIA TEIXEIRA DIAS Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA - SP247622-E, DANIELE DE MATTOS CARREIRA TURQUETI - SP315238, DEBORA DZIABAS PEREIRA - SP404728, FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974, JANAINA DA CUNHA CARRERA CAMPOS SANTOS - SP379148, JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO - SP415305, JULIO CESAR DE FREITAS - SP500471, MAYARA CRISTINE CASSIANO DA FONSECA - SP469735-E, RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA - SP378286, RODRIGO GOMES DE CARVALHO - SP281158, RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS - SP345885, SUELI ABE - SP280637 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora busca um provimento jurisdicional que condene o INSS a concessão do benefício de prestação continuada da Assistência Social à pessoa com deficiência. Com a inicial, junta documentos. DECIDO. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme preceitua o artigo 300 do Código de Processo Civil. A medida será assegurada, portanto, quando for demonstrada a plausibilidade do direito alegado pela parte autora, dependendo ainda da comprovação do receio de dano de difícil reparação, ou então, reste devidamente caracterizado o risco ao resultado útil do processo. Por outro lado, o benefício assistencial de prestação continuada, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, está regulamentado pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. É devido à pessoa com deficiência (“aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”) ou a pessoa idosa com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possa prover sua subsistência ou tê-la provida por sua família (“cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”). Por força do art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93, há necessidade de comprovação da hipossuficiência do requerente, que deve integrar uma família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. As provas existentes nos autos, até o momento, são frágeis e não demonstram a probabilidade do direito da parte autora, que somente poderá ser comprovado após a realização de perícia médica e visita socioeconômica. Em face do exposto, indefiro o pedido de tutela, sem prejuízo de novo exame do pedido por ocasião da prolação de sentença. Defiro a justiça gratuita. Considerando os esclarecimentos da parte autora de que o benefício objeto da lide é o NB 7150454594- DER 14/03/2024, remetam-se os autos à Divisão Médica para agendamento de perícia. Int. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005430-56.2021.8.26.0073 (apensado ao processo 1005421-94.2021.8.26.0073) - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabeth Marques Bannwart - Paulo Antonio Cunha Bueno Bannwart - - Theodoro Cunha Bueno Bannwart - - Luiz Paulo Marques Bannwart - Eliana França Marques Bannwart - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Publica Estadual., consignando que a intimação deverá ser realizada conforme comunicado conjunto nº 508/2018 (Portal Eletrônico). Deverá o Cartório observar o item 8 do Comunicado Conjunto nº 508/2018: 8) Para os processos que se encontram atualmente em andamento, as Unidades deverão, por demanda, verificar o cadastro de partes. Se o caso, incluir a parte correspondente à Fazenda/Autarquia/Fundação com o CNPJ correto e baixar a parte anteriormente correspondente à Autarquia/Fundação com o CNPJ incorreto. Int. - ADV: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO (OAB 415305/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1002133-30.2024.5.02.0372 RECLAMANTE: ALMIR DOS SANTOS RECLAMADO: ENGESEC CONSTRUCOES LTDA Intime-se o reclamante para que no prazo de 8 (oito) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela reclamada, nos termos do art. 879, parágrafo segundo da CLT, sendo que em caso de discordância deverá apresentar o cálculo que entenda correto e apontar os equívocos existentes no cálculo primitivo, advertindo que o silêncio será entendido como concordância. MOGI DAS CRUZES/SP, 22 de julho de 2025. EDUARDO REZENDE DE MORAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000905-90.2024.8.26.0219 (apensado ao processo 0000575-30.2023.8.26.0219) (processo principal 0000575-30.2023.8.26.0219) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Lucas Rodrigues do Prado - Vistos. Expeça-se novo mandado, com a observação de que a parte autora acompanhará o Sr Oficial de Justiça na diligência. Int. - ADV: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 378286/SP), JEAN PAULO ARAUJO ALBERTO (OAB 415305/SP), MAYARA CRISTINE CASSIANO DA FONSECA (OAB 469735/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0011996-11.2023.5.15.0013 AUTOR: ALAN FERREIRA LIMA RÉU: MRV CONSTRUCOES LTDA Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial (ergonomia) apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10(dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta). Intimado(s) / Citado(s) - ALAN FERREIRA LIMA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0011996-11.2023.5.15.0013 AUTOR: ALAN FERREIRA LIMA RÉU: MRV CONSTRUCOES LTDA Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial (ergonomia) apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10(dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta). Intimado(s) / Citado(s) - MRV CONSTRUCOES LTDA
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