Jefferson William Monteiro Da Cruz
Jefferson William Monteiro Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 415306
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jefferson William Monteiro Da Cruz possui 57 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
JEFFERSON WILLIAM MONTEIRO DA CRUZ
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (10)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (7)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ervália / Vara Única da Comarca de Ervália PRAÇA ARTHUR BERNARDES, S/N, Centro, Ervália - MG - CEP: 36555-000 CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO Certifico que decorreu o prazo legal sem que o executado tenha comprovado nos autos o cumprimento da sentença ou impugnação a execução. Ervália, data da assinatura eletrônica. JOSE ANTERO PAES Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012571-20.2025.8.26.0451 - Imissão na Posse - Imissão - Cleiton Lima da Silva - - Manoel Mardonio de Macedo Monte - Vistos. 1) Certidão de fl. 50: ciente. 2) Os requerentes deduzem pedido no item 1 de fl. 07 pela desocupação liminar da requerida do imóvel consistente no apartamento nº 32, 2º andar, bloco 28, do "Parque Ville Piracicaba", situado na Rua Zulmira Ferreira do Vale, nº 1.222, Bairro Novo Horizonte, neseta Urbe. Na hipótese, verifico que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, pois os requerentes demonstram ser os atuais proprietários do imóvel ocupado pela requerida, adquirido que foi por escritura pública de compra e venda da Caixa Econômica Federal, negócio jurídico já devidamente transcrito no Registro Geral de Imóveis competente (R-11 - 12 de maio de 2025, da Matrícula n.º 124.380 do 2º RIA local fls. 23/30). Os requerentes adquiriram o imóvel por arrematação em leilão extrajudicial e o imóvel estava no domínio da Caixa Econômica Federal em decorrência do inadimplemento pela ré, devedora-fiduciante em contrato de alienação fiduciária no qual era objeto referido bem, e que culminou com a consolidação da propriedade em favor dessa instituição financeira, credora fiduciária (AV-9 da matrícula imobiliária já referida fl. 28). E a lei de alienação fiduciária de n.º 9.514/97 autoriza a concessão de liminar na posse em favor do arrematante, assim dispondo em seu art. 30, caput: "Art. 30. É assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em sessenta dias, desde que comprovada, na forma do disposto no art. 26, a consolidação da propriedade em seu nome". Assim, não bastasse a previsão da norma de regência, é certo que, na hipótese dos autos a probabilidade do direito dos requerentes está demonstrada pelos documentos já mencionados, e o perigo de dano é evidenciado na medida em que os requerentes vêm sendo privados de usufruir da posse pela resistência na desocupação. Acresça-se que apesar de não constituir requisito para imissão na posse, houve a prévia notificação extrajudicial dos ocupantes do imóvel (fls. 31/32). 3) Por tais elementos, defiro a medida requerida para determinar a imissão dos requerentes na posse do imóvel objeto da matrícula nº 124.380 do 2º RIA local, notificando a parte requerida para desocupar o imóvel no prazo de 60 dias, nos termos do art. 30, caput, da Lei n.º 9.514/97. Decorrido o prazo sem que tenha ocorrido a desocupação, situação a ser constatada pelo(a) Oficial(a) de Justiça, proceda-se a imissão dos requerentes na posse, devendo os requerentes, nesse caso, fornecer os meios para cumprimento do ato pelo(a) Oficial(a) de Justiça, inclusive o(a) acompanhando na diligência. Fica desde já concedida, para essa hipótese, ordem para arrombamento e convocação de força policial, independentemente de maiores formalidades. 3) Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis e da tutela ora concedida. 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. 5) Via digitalmente assinada da decisão poderá servir como mandado/carta. 6) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e int. com urgência. - ADV: JEFFERSON WILLIAN MONTEIRO DA CRUZ (OAB 415306/SP), JEFFERSON WILLIAN MONTEIRO DA CRUZ (OAB 415306/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012571-20.2025.8.26.0451 - Imissão na Posse - Imissão - Cleiton Lima da Silva - - Manoel Mardonio de Macedo Monte - Recolha o autor/exequente as Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça no importe de R$111,06 por ato, necessárias para a expedição de mandado(s), ficando, ainda, intimado(a) que deverá se manifestar até o termo final desse prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de providência para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. - ADV: JEFFERSON WILLIAN MONTEIRO DA CRUZ (OAB 415306/SP), JEFFERSON WILLIAN MONTEIRO DA CRUZ (OAB 415306/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - M.P.M.; Apelado(a)(s) - A.J.J.S.; Relator - Des(a). Fortuna Grion Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - JEFFERSON WILLIAN MONTEIRO DA CRUZ.
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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