Juliana Motta De Oliveira
Juliana Motta De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 415317
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Motta De Oliveira possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TJMA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJPR, TJMA, TJSP, TJMT
Nome:
JULIANA MOTTA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001626-34.2025.8.26.0663 (processo principal 1004068-58.2022.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Ação Rescisória-Honorários Advocatícios - Nathalia Martins Deeke - - Daniella Vieira Gomes - Starr International Brasil Seguradora S/A - Vistos. Por se tratar de cumprimento de sentença objetivando o recebimento de honorários advocatícios, processe-se sem o recolhimento de taxa judiciária inicial, que deverá ser paga pela parte executada (Art. 82, §3º, do Código de Processo Civil). Intime-se a parte devedora, Starr International Brasil Seguradora S/A, para efetuar o pagamento do débito de R$ 27.082,77, atualizado até 14/07/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Além do valor acima mencionado, deverá a parte executada providenciar o recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 541,65, em guia DARE, código 230-6, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente decisão, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado ou mesmo inclusão do valor no bloqueio judicial eventualmente a sere realizado. A intimação deverá ser feita na pessoa de seu patrono regularmente constituído, bastando publicação da presente decisão pelo DJe, nos termos do art. 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo pagamento, intime-se a parte credora a se manifestar, a fim de que diga se a obrigação foi cumprida, o que será presumido no silêncio. Havendo saldo devedor, deverá apresentar nova memória atualizada do débito, deduzindo o valor pago, também atualizado. Nesta hipótese, autorizo, desde logo, o levantamento do valor incontroverso, expedindo-se guia. Decorrido o prazo sem pagamento, abra-se vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito,especificando os atos executivos que pretende eapresentando o cálculo atualizado do débito. Havendo requerimento, autorizo,sob conta e risco da parte credora, a expedição de alvará objetivando a localização da parte devedora; o acesso aos sistemas instalados na Vara para sua localização e de bens; a expedição de mandado/precatória para penhora, avaliação, intimação e constatação, desde que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual, haja comprovação do pagamento da taxa e das diligências do oficial de justiça. Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato, prosseguindo-se com a intimação da parte devedora. Em se verificando a existência de valor irrisório, determino o desbloqueio, de imediato. Ausente oportuna manifestação, da parte credora, em qualquer fase processual, efetivem-se os desbloqueios (bens e valores), aguardando-se provocação adequada, no arquivo. Int. - ADV: EDUARDO RIBEIRO COSTA (OAB 241568/SP), DANIELLA VIEIRA GOMES (OAB 390155/SP), DANIELLA VIEIRA GOMES (OAB 390155/SP), JULIANA MOTTA DE OLIVEIRA (OAB 415317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004068-58.2022.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Starr International Brasil Seguradora S/A - Oseas Porto Transportes Me - Ciência, às partes, acerca do retorno destes autos a esta Vara. Ciência também de que foi cadastrado o incidente de cumprimento de sentença 0001626-34.2025.8.26.0663. Após a publicação da presente decisão, o feito será arquivado. - ADV: JULIANA MOTTA DE OLIVEIRA (OAB 415317/SP), DANIELLA VIEIRA GOMES (OAB 390155/SP), NATHALIA MARTINS DEEKE (OAB 388934/SP), EDUARDO RIBEIRO COSTA (OAB 241568/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 165) INDEFERIDO O PEDIDO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 5) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - Quinta Câmara de Direito Privado Julgamento designado para a Sessão Ordinária no período de 22 a 24 de julho de 2025, com início às 8h, no Plenário Virtual. Orientações: Retirada do Plenário Virtual: peticionar nos autos com antecedência de 48h do início da sessão. Sustentação Oral: Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para sessão síncrona, independentemente da publicação de nova pauta no DJEN. A inscrição para a sustentação oral deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta ClickJud. Envio de memoriais: Exclusivamente por meio da ferramenta ClickJud. Informações úteis: O atendimento aos pedidos de sustentação oral está condicionado às hipóteses previstas no art. 937 do CPC e no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. A sustentação oral será realizada de forma presencial ou por videoconferência, seguindo a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. Link para sustentação oral: Clique aqui Contato: WhatsApp: (65) 3617-3501 E-mail: quinta.secretariadireitoprivado@tjmt.jus.br Regulamentação: Portaria 283/2020 - Autoriza a realização de sessão de julgamento por videoconferência no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado de Mato Grosso Portaria 298/2020 - Institui e regulamenta o Plenário Virtual no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e dá outras providências.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 160) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015207-56.2022.8.16.0031 Processo: 0015207-56.2022.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$49.277,17 Exequente(s): STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A. Executado(s): J.J. CAMPOS TRANSPORTES LTDA - ME 1. A exequente pretende seja indeferido o pedido de levantamento das restrições inseridas via RENAJUD sobre os veículos adjudicados no âmbito dos autos nº 0015843-90.2020.8.16.0031, em trâmite pela 2ª Vara Cível desta Comarca, sustentando a necessidade da satisfação do crédito (evento 163.1). Indefiro o pedido formulado pela exequente, considerando que nos termos do art. 877, § 1º do Código de Processo Civil, a assinatura do auto de adjudicação torna o ato perfeito e acabado (evento 152.5). Desse modo, determino o levantamento das restrições de transferência inseridas sobre os veículos adjudicados (VW/Saveiro 1.6 CS, ano/modelo 2012/2013, placa LQL5715 e M. Benz/Axor 2544 S, ano/modelo 2008 /2008, placa ANO5I15), via sistema RENAJUD, mediante juntada dos respectivos comprovantes nos autos. 2. Diante do manifesto interesse da parte credora na penhora dos demais veículos descritos no evento 127.3, visando resguardar futuros direitos da parte exequente, a secretaria deverá efetuar o registro de penhora sobre os veículos de propriedade da executada, por meio do sistema RENAJUD, juntando os respectivos comprovantes nos autos. 2.1. Lavrem-se os respectivos termos de penhora (CPC, arts. 838 e 845, § 1º) e comunique-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. 2.2. Intime-se a parte executada sobre os termos da penhora (CPC, art. 841, § 1º), cientificando-a que poderá, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição dos bens penhorados, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo aos exequentes (CPC, art. 847). 3. Antes de deliberar sobre a avaliação dos bens, a exequente deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito no prazo de 15 (quinze) dias, bem como indicar a localização dos veículos penhorados, sob pena de arquivamento do processo, tendo como consequência o levantamento das restrições. Dil. Nec. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
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