Laura Rodrigues
Laura Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 415323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laura Rodrigues possui 104 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJRS, TRF3
Nome:
LAURA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001560-71.2024.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Carlos Masucci - Vistos. Ainda que aparentemente inequívoca a ciência da herdeira F. R. M. Z. quanto a esta ação, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, determino nova expedição de mandado para sua citação. Consigno que a justifica de que a parte "não se estava e não tinha horário para ser encontrada" (FLS. 376), não deve prosperar, devendo o/a Oficial/a de Justiça diligenciar para sua citação, e, se entender pertinente, efetuar a citação por hora certa. Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Intime-se, publicando. - ADV: LAURA RODRIGUES (OAB 415323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001971-95.2016.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Jose Geraldo de Souza e outro - Parintins Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Gigante Imóveis Ltda - - Jose Eduardo Ometto Pavan - - Ademir Jorge Alves - - Joyce Carreri Alves - - Jose Mauricio Moretti Pinto - Pura Vida Administração Imobiliária Ltda - Iatarola Telles Prado Assessoria Especializada Ltda e outro - Vistos. Fls. 1553/1554: Ciência às partes sobre a manifestação da empresa de perícia nomeada sobre a suficiência da documentação disponibilizada no link de fl. 1492 para realização da perícia. À serventia para alteração do cadastro processual, a fim de constar a correta denominação da empresa especializada em perícia, qual seja, "Costa Telles Administração Judicial LTDA". Defiro o prazo de 30 dias para apresentação do laudo. Tendo em vista que os documentos constantes nos autos são suficientes para elaboração do laudo, fica prejudicado o pedido de aplicação de multa. Intime-se. - ADV: ADEMIR JORGE ALVES (OAB 82694/SP), LAURA RODRIGUES (OAB 415323/SP), CAROLYNE SANDONATO FIOCHI E SILVA (OAB 333915/SP), HERCULES PRAÇA BARROSO (OAB 264355/SP), ADEMIR JORGE ALVES (OAB 82694/SP), JOSÉ MISALE NETO (OAB 272789/SP), JORGE LUIZ BIANCHI (OAB 91164/SP), HERCULES PRAÇA BARROSO (OAB 264355/SP), LAURA RODRIGUES (OAB 415323/SP), LUCIANA FERREIRA DA COSTA TELLES (OAB 241120/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004254-08.2021.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: ERIKA APOLINARIA GOMES Advogados do(a) AUTOR: JULIANA CORREA - SP417775, LAURA RODRIGUES - SP415323 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. ARARAQUARA, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012051-14.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Salvador Carlos Mazo - Igor Dundov - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes SALVADOR CARLOS MAZO e IGOR DUNDOV a fls. 407. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: ELAINE CRISTINA UEHARA DOS SANTOS (OAB 193358/SP), LAURA RODRIGUES (OAB 415323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011353-34.2024.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.R. - NC: sobre as informações do INSS, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. - ADV: LAURA RODRIGUES (OAB 415323/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002587-88.2025.8.21.0157/RS RELATOR : THOMAS VINICIUS SCHONS AUTOR : NESIA TEREZINHA SCHUCH DE BRITTO ADVOGADO(A) : LAURA RODRIGUES (OAB SP415323) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 10/07/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000002-69.2025.8.26.0165 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Itaucard S/A - Carlos Eduardo Penteado Braga - Epp - Ciência às partes da remoção da restrição pelo sistema Renajud, conforme documentos juntados a fls. 402/406. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), LAURA RODRIGUES (OAB 415323/SP), JULIANA CORRÊA ROCHA (OAB 417775/SP)
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