Raquel Aparecida Guimarães
Raquel Aparecida Guimarães
Número da OAB:
OAB/SP 415355
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Aparecida Guimarães possui 67 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RAQUEL APARECIDA GUIMARÃES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
INTERDIçãO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006558-51.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Maria de Almeida Reis - Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Regiane Apolinario Roskowinski - Vistos. Fls. 126/128 - cumpram autora e ré o pleiteado pelo perito - fornecimento de documentos e informações na data informada. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: REGIANE APOLINARIO ROSKOWINSKI (OAB 530499/SP), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), RAQUEL APARECIDA GUIMARÃES (OAB 415355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002779-76.2022.8.26.0156 (processo principal 1001615-93.2021.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio Clelio Soares - Vistos. Caracterizado o abandono de causa, julgo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito extinta a presente ação, envolvendo as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e despesas com exigibilidade suspensa, observando-se a concessão de assistência judiciária gratuita. P.I. Com o trânsito em julgado, efetivada a cobrança das custas, se o caso, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: RAQUEL APARECIDA GUIMARÃES (OAB 415355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000796-54.2024.8.26.0156 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luana da Silva Oliveira - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta precatória de citação. - ADV: RAQUEL APARECIDA GUIMARÃES (OAB 415355/SP), RAQUEL APARECIDA GUIMARÃES (OAB 415355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001425-11.2025.8.26.0156 (processo principal 1002800-40.2019.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.O.R.B. - - P.M.R.B. - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de dez(10) dias, quanto ao mandado negativo - ADV: RAQUEL APARECIDA GUIMARÃES (OAB 415355/SP), RAQUEL APARECIDA GUIMARÃES (OAB 415355/SP), LUCIANO MARIANO GERALDO (OAB 245647/SP), LUCIANO MARIANO GERALDO (OAB 245647/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003900-54.2024.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.L.A. - A.L.S.A. - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e em consequência EXONERO Jean Robson Lobo de Almeida do pagamento de pensão alimentícia ao(à) filho(a) Ana Luiza dos Santos Almeida, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Embora sujeita a recurso, sentença com eficácia imediata, retroagindo a data da citação efetivada nestes autos, respeitada a irrepetibilidade dos valores já pagos ou a compensação do excesso pago com prestações futuras. (Nesse sentido, STJ, Súmula 621). A presente sentença, acompanhada da Certidão de Trânsito em Julgado, servirá como Ofício à empregadora do genitor, se o caso, para a imediata cessação dos descontos e repasses da pensão alimentícia. Caso atue advogado nomeado, arbitro os honorários advocatícios, de acordo com o valor previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Condeno a parte ré no pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a teor do art. 85, § 8º do CPC, incidindo sobre o montante correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da prolação desta sentença e com juros de mora a partir do trânsito em julgado. (Nesse sentido, STJ EDcl no REsp 1119300/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 20/10/2010 e art. 85 § 16º do CPC vigente). P.I. Considerando-se que o CPC vigente suprimiu o juízo de admissibilidade na primeira instância, em havendo apelação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, §1º do CPC). Em seguida, com ou sem resposta, encaminhe-se os autos à instância superior, dispensada nova conclusão. Preclusas as vias recursais, expedido o necessário para cumprimento desta sentença, e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas e baixas de estilo. - ADV: RAQUEL APARECIDA GUIMARÃES (OAB 415355/SP), DOMINGOS SÁVIO DE ANDRADE ALMEIDA (OAB 253247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005855-23.2024.8.26.0156 (apensado ao processo 1502350-64.2024.8.26.0156) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - H.M. - M.C.R.F. - Vistos. Cota retro: defiro. Depreque-se, com urgência, à Comarca de Cunha/SP, a realização da entrevista prévia (avaliação psicossocial) para audiência de Depoimento Especial da infante, uma vez que conforme informação do Setor Técnico (fls. 56), a mesma está residindo naquela cidade. Instrua-se a Carta Precatória com as peças necessárias. Int. - ADV: RAQUEL APARECIDA GUIMARÃES (OAB 415355/SP), PAMELA DIETER PAAPE (OAB 421054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000564-08.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renan Gustavo de Oliveira Mota - - Regiane Cristina da Silva - Erika Aparecida Borges do Prado - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a ação movida por RENAN GUSTAVO DE OLIVEIRA MOTA e REGIANE CRISTINA DA SILVA contra ERIKA APARECIDA BORGES DO PRADO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 1.767,00 (mil e setecentos e sessenta e sete reais), a titulo de danos materiais com base no orçamento de menor valor, que será atualizada monetariamente desde a propositura da ação, acrescido de juros de mora, desde a citação; Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Improcede a indenização moral. Sem custas e honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB 170891/SP), ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB 170891/SP), PAULO CESAR SEABRA GODOY (OAB 171748/SP), RAQUEL APARECIDA GUIMARÃES (OAB 415355/SP), PAULO CESAR SEABRA GODOY (OAB 171748/SP)
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