Jose Luiz Andreazza De Souza
Jose Luiz Andreazza De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 415419
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Luiz Andreazza De Souza possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJRS, TJRJ
Nome:
JOSE LUIZ ANDREAZZA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
REVISIONAL DE ALUGUEL (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005775-23.2025.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5000729-12.2022.8.13.0137 - Juizado Especial da Comarca de Carlos Chagas) - Edson Gabriel da Silva Nunes - Kia Motors do Brasil Ltda - Vistos. Devolva-se com as homenagens deste Juízo. - ADV: JOSE LUIZ ANDREAZZA DE SOUZA (OAB 415419/SP), HEITOR COUTINHO DE SOUZA PINTO (OAB 214266/MG), ANDREY CANTÃO DE SOUZA (OAB 142495/MG), DANIELE DE JESUS SILVA (OAB 268894/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073705-78.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JOSE FAIBES LUBIANCA NETO ADVOGADO(A) : GERALDO SALDANHA TIMMERS (OAB RS042495) EXECUTADO : SUD COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ OSVALDO ANTUNES D´UTRA (OAB RS043215) ADVOGADO(A) : HECTOR THADEU FURLONG (OAB RS005284) EXECUTADO : KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : DANIELE DE JESUS SILVA (OAB SP268894) ADVOGADO(A) : ALEX ALMEIDA MAIA (OAB SP223907) ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ ANDREAZZA DE SOUZA (OAB SP415419) SENTENÇA Julgo EXTINTO o feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando o que consta às fls. 1202, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso II do CPC/2015. Custas na forma do acordo. Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se./r/nPublique-se, registre-se e intimem-se.
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8102494-85.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: WELLINGTON BORGENS DOS SANTOS Advogado(s): ANALICE SOUZA DA CRUZ (OAB:BA45427) REU: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. Advogado(s): ALEX ALMEIDA MAIA (OAB:SP223907), JOSE LUIZ ANDREAZZA DE SOUZA (OAB:SP415419), DANIELE DE JESUS SILVA (OAB:SP268894) DECISÃO Vistos, etc. Levando-se em consideração o silêncio reiterado do expert, certificado no ID 502316136, nomeio, em substituição, o Bel. André Fernandes de Almeida Bezerra, engenheiro mecânico (e-mail:andrefe19@hotmail.com tel: (79)99198-2542), devendo este ser intimado da nomeação, nos termos da Decisão de ID 452419728. P. I. Salvador/BA, 4 de junho de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013282-83.2025.8.26.0114 (processo principal 1047628-19.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Kia Motors do Brasil Ltda. - - Alex Almeida Maia - - Daniele de Jesus Silva - - Julliano Palazzo - - Rafael Quevedo Rosas de Ávila - - Sergio Luis Falcochio - - Luana Labiuc Vasconcelos Itagyba - Elcio Batista - - Elcio Batista Filho - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, inclusive ordem de bloqueio reiterada (30 dias), Renajud e Infojud, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até a integral satisfação do débito. Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELE DE JESUS SILVA (OAB 268894/SP), DANIELE DE JESUS SILVA (OAB 268894/SP), GABRIELLA CAROLINE SILVA PEREIRA (OAB 431502/SP), ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/SP), DANIELE DE JESUS SILVA (OAB 268894/SP), DANIELE DE JESUS SILVA (OAB 268894/SP), DANIELE DE JESUS SILVA (OAB 268894/SP), DANIELE DE JESUS SILVA (OAB 268894/SP), GABRIELLA CAROLINE SILVA PEREIRA (OAB 431502/SP), DANIELE DE JESUS SILVA (OAB 268894/SP), JOSE LUIZ ANDREAZZA DE SOUZA (OAB 415419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005775-23.2025.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5000729-12.2022.8.13.0137 - Juizado Especial da Comarca de Carlos Chagas) - Edson Gabriel da Silva Nunes - Kia Motors do Brasil Ltda - Vistos. Dada a proximidade do ato, defiro excepcionalmente se processe pelo E-SAJ. Cumpra-se esta servindo-se de mandado. Após, devolva-se com as homenagens deste Juízo. Itu, . Eduardo de Lima Galduróz Juiz de Direito - ADV: ANDREY CANTÃO DE SOUZA (OAB 142495/MG), HEITOR COUTINHO DE SOUZA PINTO (OAB 214266/MG), JOSE LUIZ ANDREAZZA DE SOUZA (OAB 415419/SP), DANIELE DE JESUS SILVA (OAB 268894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Orlando Cesar Muzel Martho (OAB 92672/SP), Jose Luiz Andreazza de Souza (OAB 415419/SP) Processo 1003302-83.2023.8.26.0270 - Revisional de Aluguel - Reqte: Fernando Ibarra Modenezi, Ricardo Ibarra Modenezi, Ana Lucia Mendes de Melo Modenezi - Reqdo: Maringá Ferro Liga S.a. - Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerido em face da sentença prolatada nestes autos. Alega o embargante omissão na sentença, uma vez que não foram esclarecidos os critérios para o cálculo dos encargos pelos quais foi condenado. ACOLHO os Embargos, porque tempestivos, e no mérito DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO. A Lei nº 14.905 /2024 estabeleceu a aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora para valores devidos em processos judiciais. Antes mesmo da nova legislação, a aplicação da SELIC já era reconhecida pela jurisprudência consolidada, com base em recurso repetitivo (REsp 1.795.982/SP e REsp 2.070.287/SP). Assim, deve ser aplicada a taxa SELIC sobre o valor devido, sem a cumulação com outros índices de correção, até o efetivo pagamento, em conformidade com os precedentes e a nova legislação. No mais, permanece a sentença de fls. 340/349 tal como lançada.
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