Aline Novais Conrado Dos Santos
Aline Novais Conrado Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 415428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Novais Conrado Dos Santos possui 563 comunicações processuais, em 433 processos únicos, com 168 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMS, TJMA, TJGO e outros 11 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
433
Total de Intimações:
563
Tribunais:
TJMS, TJMA, TJGO, TJCE, TJRS, TJRJ, TJDFT, TJRO, TJSC, TJSP, TJPR, TJBA, TJMG, TJAC
Nome:
ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
168
Últimos 7 dias
346
Últimos 30 dias
563
Últimos 90 dias
563
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (268)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (155)
MONITóRIA (72)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (41)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 563 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5028394-95.2025.8.24.0038 distribuido para 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001855-98.2021.8.26.0609 (apensado ao processo 1007145-48.2019.8.26.0609) (processo principal 1007145-48.2019.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Ser Ltda - Providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente (3 UFESPs por consulta e CPF/CNPJ pesquisado), bem como a planilha atualizada do débito no prazo de 05 dias. Na falta desta a pesquisa será realizada com base no último valor constante no processo. - ADV: ALESSANDRA SOARES COSTA MELO (OAB 29047/DF), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065906-55.2016.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Colégio decisão s/c Ltda. - CLAUDIA PAIXÃO RUF - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 42.128,11, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: CLAUDIA PAIXÃO RUF CPF/CNPJ: 150.914.988-00 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065906-55.2016.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Colégio decisão s/c Ltda. - CLAUDIA PAIXÃO RUF - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 42.128,11, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: CLAUDIA PAIXÃO RUF CPF/CNPJ: 150.914.988-00 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001197-65.2021.8.26.0224 (processo principal 1024297-71.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Edvac Serviços Educacionais Ltda - 1. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros do executado nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo sistema Sisbajud,na modalidade "teimosinha". 2. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 3. Após a conferência do recolhimento das taxas e da planilha de cálculo, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. serventia o bloqueio de ativos em nome do(a,s) executado(a,s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (artigo 841 do Código de Processo Civil), no prazo de quinze dias. 5. Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil), hipótese em que caberá ao(à) exequente recolher as despesas postais, se não for beneficiário da gratuidade processual. 6. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se MLE dos valores bloqueados ao(à,s) exequente(s), com intimação para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Executados abaixo: Gilvan Jesus Pereira dos Santos; Valor atualizado:R$ 3.090,25 7. Int. - ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005281-72.2019.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Colégio Ser Ltda - Vistos. Pág. 356: Atenda o exequente em quinze (15) dias úteis, o determinado no ato ordinatório de pág. 351. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: porecatuvaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001855-33.2024.8.16.0137 Processo: 0001855-33.2024.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Vendas casadas Valor da Causa: R$45.055,58 Polo Ativo(s): Bruno Eduardo de Souza Vertuan Polo Passivo(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA COBRAFIX COBRANÇAS E RELACIONAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, Vistos, 1. Considerando os documentos juntados (mov. 69), defiro a gratuidade da justiça, com a observação de que, se inverídicas as declarações prestadas, poderá impor-se-á multa de até 10 vezes o valor das custas processuais. 2. Recebo o recurso inominado de mov. 69.1, somente em seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei nº 9.099/95). 3. Intimadas, as partes contrárias apresentaram contrarrazões (mov. 74/75). 4. Remetam-se os autos à Turma Recursal com as cautelas de estilo. Diligências necessárias. Porecatu, datado e assinado eletronicamente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito