Lais Benito Cortes Da Silva
Lais Benito Cortes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 415467
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
390
Total de Intimações:
441
Tribunais:
TJRJ, TJPB, TJCE, TJES, TJGO, TJDFT, TJMA, TJRS, TJSP, TJRN, TJMT, TJBA, TJPR, TJPE, TJAM, TJMS, TJMG, TJSC
Nome:
LAIS BENITO CORTES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 441 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5000126-50.2021.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Contagem, data da assinatura eletrônica. MARIA JOSE FERNANDES DE SOUZA Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes sobre trânsito em julgado da sentença, cientes de que, se nada requerido no prazo de 05 dias, o feito será arquivado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDe acordo com o art. 203, parágrafo 4º, do CPC: Ao requerente para imprimir ou retrirar em cartório a certidão de fls. 512.
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800733-29.2021.8.20.5121 RECORRENTE: MAXIMARA SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADOS: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA E OUTRO RECORRIDO: CLARO S.A. ADVOGADO: PAULA MALTZ NAHON DECISÃO Cuida-se de recurso especial (Id. 29296790) interposto por MAXIMARA SILVA DO NASCIMENTO, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (CF). O acórdão impugnado restou assim ementado (Id. 28547278): EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. “SERASA LIMPA NOME”. APLICAÇÃO DO IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000. EXCLUSÃO DO REGISTRO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”. PEDIDO DE DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO APELADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em suas razões, a parte recorrente ventila a violação dos arts. 206, §5º, do Código Civil (CC); e 43, §1º, do Código de Defesa ao Consumidor (CDC). Justiça gratuita (Id. 28105914). Contrarrazões apresentadas (Id. 30511909). É o relatório. De início, ao examinar o recurso especial, verifico que uma das matérias suscitadas na peça recursal é objeto de julgamento do REsp 2092190/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos (Tema 1264), no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segue a transcrição da questão submetida a julgamento, bem como a ementa do acórdão no âmbito do STJ que decidiu pela afetação: Tema 1264: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. LICITUDE. DANO MORAL. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024.) É importante observar, que a afetação desta matéria resultou de RESp interposto contra o acórdão que julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Proc. nº 0805069-79.2022.8.20.0000, Tema 09/TJRN. Ante ao exposto, em consonância com o art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (CPC/2015), impõe-se o SOBRESTAMENTO do recurso interposto, até o julgamento da matéria perante o STJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Vice-Presidente E14/4
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2359699-72.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rodrigo Marques - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO NESSA INSTÂNCIA, COM DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. A PARTE RECORRENTE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA O RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) - Thiago Nunes Salles (OAB: 409440/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0903455-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZEZITA DE JESUS PEDROVESKI REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Certifico que a réplica de id n. 196277775é tempestiva. Ato contínuo, às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, incisos II e IV do CPC. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. KATIA MIMOSA CAVALCANTE MASCULO
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - H.C.S.S.; Agravado(a)(s) - A.J.P.; Relator - Des(a). Evandro Lopes da Costa Teixeira H.C.S.S. Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - LAÍS BENITO CORTES DA SILVA, THIAGO NUNES SALLES, THIAGO NUNES SALLES.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo nº: 8088610-52.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MARIA JOSE ALVES DE SOUZA NETA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas, necessárias para a pratica de Ato Judicial, requerido na Petição de ID nº 498784599. Salvador/BA., 30 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1123109-25.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Francisco Ribamar Barbosa Gadelha - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Providencie a z. Serventia o cancelamento da distribuição sem a obrigação de recolhimento das custas. Int. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5011559-08.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEIDIMARA MORAES REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Nome: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Endereço: 11 DE AGOSTO, 56, ED. ALOISIO HOEPERS, SAO JOAO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91020-050 DECISÃO/SENTENÇA/MANDADO/ALVARÁ Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LEIDIMARA MORAES em face de HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A. Verifica-se que, conforme documentos de ID 64247180 e ID 64247183, a executada comprovou o pagamento voluntário da quantia de R$ 1.037,39 (mil e trinta e sete reais e trinta e nove centavos), correspondente ao crédito exequendo A exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial, confirmando a satisfação integral da obrigação (ID 65022274), bem como apresentou formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico com os dados bancários correspondentes Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o pagamento integral do débito constitui causa de extinção do cumprimento de sentença, pois a obrigação foi completamente satisfeita. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, em razão da satisfação integral da obrigação pela executada. Determino: O cancelamento de eventuais ordens de bloqueio eletrônico remanescentes em desfavor da parte executada; O levantamento de penhoras, arrestos ou quaisquer constrições judiciais eventualmente decretadas nos autos; A expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do advogado da parte exequente, que segue anexo; A apuração das custas e intimação da requerida para pagamento. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Linhares/ES, data registrada no sistema. EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO JUIZ (A) DE DIREITO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO N. 88/2025 BENEFICIÁRIO: Nome: BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 35.414.388/0001-51 Representada por: Laís Benito Cortes da Silva – OAB/SP 415.467 – OAB/ES 35202 QUALIFICAÇÃO: Advogado da parte exequente DADOS DO DEPÓSITO JUDICIAL: Valor: R$ 1.037,39 (mil e trinta e sete reais e trinta e nove centavos) Data do depósito: 27/03/2025 Comprovante: ID nº 64247183 Conta Judicial: disponibilizada conforme guia nº 081260000002814830, Banco do Brasil Origem: Pagamento voluntário da executada, conforme comprovado nos autos. FORMA DE LEVANTAMENTO: Crédito em conta bancária indicada: Banco: Banco do Brasil Código do Banco: 001 Agência: 3560-2 Conta Corrente: 28.274-X Titular: BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 35.414.388/0001-51 OBSERVAÇÕES: O presente deverá ser encaminhado pela parte ao Banco do Brasil S.A., uma vez que não há sistema eletrônico. Linhares/ES, data registrada no sistema. EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO JUIZ (A) DE DIREITO O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19277405 Petição Inicial Petição Inicial 22110818495688300000018531416 19277408 1. Inicial Petição inicial (PDF) 22110818495753700000018531419 19277409 2. RG Documento de Identificação 22110818495786700000018531420 19277410 3. Comprovante de residência Documento de comprovação 22110818495810800000018531421 19277413 4. Procuração e declaração assinadas Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22110818495833400000018531424 19277414 5. Docs JG Documento de comprovação 22110818495858500000018531425 19277416 6. Doc 2 detalhes Hoepers Documento de comprovação 22110818495876100000018531427 19277417 7. doc 3 - doc padrão Documento de comprovação 22110818495909500000018531428 19277418 8. Doc 04. score Documento de comprovação 22110818495939500000018531429 19296732 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22111113425231400000018549923 19296732 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22111113425231400000018549923 19990497 Petição (outras) Petição (outras) 22120611524005200000019211903 19990755 2. Documento 1 - Comprovante de residencia Documento de comprovação 22120611524023400000019212211 24694334 Despacho - Carta Despacho - Carta 23050317571551800000023694907 24694334 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23050317571551800000023694907 26575338 Habilitação nos autos Petição (outras) 23061513465049000000025487505 26575348 kit representação atualizado- Assinado-min Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23061513465075600000025488414 26576034 Contestação Contestação 23061513493335100000025488450 26576039 contestação Contestação em PDF 23061513493363600000025488455 30379699 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090415190660600000029107286 31913861 Réplica Réplica 23100511561536000000030559025 32362815 Sentença Sentença 23101615351458400000030984094 32362815 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101615351458400000030984094 33475857 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23110712394110400000032033271 38878569 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24022916242284700000037127398 38878569 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24022916242284700000037127398 39451288 Contrarrazões Contrarrazões 24031112545007100000037665687 47139913 Sentença Sentença 24072219314911700000044844609 47139913 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072219314911700000044844609 50615422 Petição (outras) Petição (outras) 24091215482258400000048075117 50615425 Procuração - 5011559-08.2022.8.08.0030 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091215482280100000048075120 50615426 Sentença - 5011559-08.2022.8.08.0030 Documento de Identificação 24091215482301800000048075121 50615429 Planilha de débitos judiciais - 5011559-08.2022.8.08.0030 Documento de Identificação 24091215482321400000048075124 55220457 Petição (outras) Petição (outras) 24112515432117100000052323289 56042863 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24120915381415200000053089366 61169906 Despacho - Carta Despacho - Carta 25011620100247900000054310158 61169906 Intimação - Diário Intimação - Diário 25011620100247900000054310158 64247174 Petição (outras) Petição (outras) 25022816370924600000057082574 64247180 DEPOSITO JUDICIAL - LEIDIMARA MORAES - PROC 5011559-08.2022.8.08.0030 - PJE ES Documento de comprovação 25022816370937800000057082580 64247183 LEIDIMARA MORAES Documento de comprovação 25022816370958500000057082583 65022274 Petição (outras) Petição (outras) 25031414360933300000057727670 65023510 Formulário -5011559-08.2022.8.08.0030 Informações 25031414360961500000057727703