Leo Santos De Oliveira
Leo Santos De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 415470
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LEO SANTOS DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197381-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Samuel Alexandre Costa - Agravado: Guimarães Sanches Advogados - I - ante os fatos alegados e os documentos apresentados, "ad cautelam", concedo efeito ativo-suspensivo ao recurso, para sustar a decisão agravada e para suspender o curso da ação originária, vedado o levantamento de valor bloqueado. II comunique-se ao MM. Juízo da causa, dispensadas as informações. III ao Agravado, para a resposta, informando, ainda, eventual oposição ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Leo Santos de Oliveira (OAB: 415470/SP) (Convênio A.J/OAB) - Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB: 195084/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504073-43.2022.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alminda Maria de Jesus (Espolio De:) - Pela presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para promover o pagamento, no Setor de Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Tatuí, do valor remanescente do débito apontado pela Fazenda Pública, que se encontra em aberto, no valor de R$ 4.027,37, atualizada em 04/06/2025, sob pena de prosseguimento do feito. - ADV: LEO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 415470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004112-63.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Família - J.A.J.S. - J.L.F. - - J.L.A.F. - P.A. - Manifestem acerca do Laudo Psicológico, em 15 dias - ADV: SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP), LEO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 415470/SP), LEO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 415470/SP), LEO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 415470/SP), WANDERLEY RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 461094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002364-25.2025.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.F.R. - - I.M.R. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar pensão alimentícia mensal aos autores, no valor correspondente a 1/3 de seus rendimentos líquidos (bruto descontando apenas a verba do INSS e tributária), inclusive sobre o 13º salário, adicionais e férias e, na hipótese de desemprego ou vínculo informal, em valor correspondente a 1/2 salário mínimo vigente, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei 5.478/68, a ser pago todo dia 10 de cada mês. Deixo de condenar ao pagamento de custas, nos termos do artigo 7º, inciso I e III da Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003, bem como aos honorários advocatícios, diante da ausência de resistência ao pedido. Transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorários advocatícios em favor do advogado nomeado a fls. 07 (atuação integral) e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. e ciência ao MP. - ADV: LEO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 415470/SP), LEO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 415470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197381-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 35ª Câmara de Direito Privado; FLAVIO ABRAMOVICI; Foro de Tatuí; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0000333-49.2025.8.26.0624; Alienação Fiduciária; Agravante: Samuel Alexandre Costa; Advogado: Leo Santos de Oliveira (OAB: 415470/SP) (Convênio A.J/OAB); Agravado: Guimarães Sanches Advogados; Advogado: Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB: 195084/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2197381-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Tatuí; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000333-49.2025.8.26.0624; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: Samuel Alexandre Costa; Advogado: Leo Santos de Oliveira (OAB: 415470/SP) (Convênio A.J/OAB); Agravado: Guimarães Sanches Advogados; Advogado: Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB: 195084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000476-33.2025.8.26.0232 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.R.V. - - M.V.R.V. - - L.G.R.V. - Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal da parte menor, servindo os comprovantes do depósito como recibo. Na hipótese de vínculo empregatício, os alimentos ficam fixados em 1/3 dos vencimentos líquidos do requerido (remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário, férias e as verbas rescisórias, exceto FGTS e respectiva multa, cujo pagamento será realizado mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária de titularidade da representante legal da parte menor. Designo audiência de conciliação para o dia 11 de agosto de 2025, às 10 horas e 15 minutos, que será realizada na modalidade remota, por meio da ferramenta Microsoft Teams, junto ao CEJUSC. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. As partes podem acessar o manual de participação em audiências virtuais, disponível diretamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589492814871. Observem as partes a necessidade de exibição de documento de identificação pessoal com fotografia quando da participação na audiência. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido para melhor qualidade do ato. No prazo de 5 dias, forneçam as partes os endereços eletrônicos para encaminhamento do link de acesso de todos que deverão comparecer (partes, patronos e testemunhas), o que será suficiente para o ingresso na audiência virtual. Salvo dispensa pela parte interessada, destaco que o encaminhamento do link de acesso não substitui a intimação para o ato, que será realizada nos termos da lei processual. No encaminhamento do link, deverá a serventia informar no título: Audiência de - . Na audiência, os trabalhos serão conduzidos por um conciliador e, se não houver acordo, o prazo de 15 dias para a contestação passará a ser contado a partir da data da audiência, mesmo não comparecendo o réu. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, observando o patrono do réu que a apresentação de contestação deverá ser realizada por meio eletrônico, não se admitindo a apresentação de contestação por meio de papel, por se tratar de processo digital. A remuneração do conciliador/mediador deverá seguir a Res. 809/19 e arbitrada conforme recomenda a Portaria 01/2023 do NUPEMEC. No presente caso, o valor é de R$ 82,41. Cientifiquem-se as partes que a remuneração do conciliador ou mediador nomeado observa o patamar básico da Tabela de Remuneração anexa, em observância aos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução n.º 809/2019, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes 50% (cinquenta por cento) pelo(a) autor e 50% (cinquenta por cento) pelo(a) requerido , nos termos do artigo 10º da Resolução n.º 809/2019, mediante conta PIX do conciliador(a) ou mediador(a), cujos dados serão fornecidos no ato da audiência. Será devida a remuneração do(a) conciliador(a) ou mediador(a) desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, ou seja, assistida por advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (artigo 14 da Resolução n.º 809/2019), devendo a parte não beneficiária realizar o pagamento da importância da sua cota parte. O beneficiário da Justiça Gratuita assistido por advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, considerando-se que, com fundamento no § 5.º, do artigo 98, do CPC, o magistrado poderá conceder a gratuidade da justiça em relação a todos ou parte dos atos processuais. Ademais, o valor da remuneração do(a) conciliador(a) ou mediador(a), a ser dividido em frações iguais entre o(a) autor e o(a) réu(ré) não é excessivo e, portanto, não tem o condão de privar as partes do mínimo indispensável para o próprio sustento ou o de seus familiares, exceto se concretamente e excepcionalmente demonstrado. Desse modo, suspendo os efeitos da Justiça Gratuita relativamente ao pagamento da remuneração do(a) conciliador(a). - ADV: LEO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 415470/SP), LEO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 415470/SP), LEO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 415470/SP)
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