Nayane Vasconcelos Eleoterio
Nayane Vasconcelos Eleoterio
Número da OAB:
OAB/SP 415488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayane Vasconcelos Eleoterio possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2024, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
NAYANE VASCONCELOS ELEOTERIO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
APELAçãO CRIMINAL (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000232-21.2019.5.02.0463 RECLAMANTE: JERBSON OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: STEROC SERVICOS DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 753df19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima e que fica fazendo parte integrante deste "decisum", a 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo julga IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por JOSÉ RUFINO DE OLIVEIRA FILHO e JULIETA CARDOSO DE OLIVEIRA. Mantém-se as penhoras levadas realizadas (doc. IDs nºs 9c47809 e 62201fa). Intimem-se as partes. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIETA CARDOSO DE OLIVEIRA - STEROC SERVICOS DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - JOSE RUFINO DE OLIVEIRA FILHO - STEROC SERVICE DE ABC LTDA - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029316-02.2022.8.26.0224 (processo principal 0016308-26.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - J.C.S. - T.A.V.M. - Vistos. Fls. 508/509. Indefiro. Manifeste-se o exequente, indicando bens a penhora, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: NAYANE VASCONCELOS ELEOTÉRIO (OAB 415488/SP), PAULO RENATO DA SILVA ROCHA GOMES (OAB 374823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016155-64.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.L.R. - - A.L.R. - Malgrado a manifestação do Ministério Público (fl. 58), reputo desnecessária a intimação pessoal da parte autora ao andamento, pois a hipótese é de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Dessa forma, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, I. Custas pela parte autora, ressalvada a gratuidade processual que ora defiro. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. - ADV: NAYANE VASCONCELOS ELEOTÉRIO (OAB 415488/SP), NAYANE VASCONCELOS ELEOTÉRIO (OAB 415488/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000511-07.2019.5.02.0463 RECLAMANTE: MARCIO BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: STEROC SERVICOS DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba6834f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 11 de julho de 2025. CLAUDIA SUELI M F ALVAIDE Servidor Vistos. Analisando a planilha de atualização de cálculos e o valor mensalmente penhorado, verifico que o saldo será quitado, na projeção mais otimista, em aproximadamente 250 meses, não considerados juros e correção incidentes no período. Dessa forma, verifica-se que a penhora não apresenta efetividade quanto ao objetivo de quitar a dívida, não se justificando sua manutenção. Pondero que a medida, da forma proposta, fere o escopo de pacificação social e de segurança jurídica, que deve permear a atuação do Judiciário, favorecendo a eternização da lide e, por consequência, contribuindo para o agravamento da insustentável sobrecarga do Poder Judiciário. Dessa forma, indefiro o prosseguimento da penhora do salário/benefício previdenciário do executado. Dê-se ciência acerca dos valores eventualmente penhorados às partes. No silêncio, libere-se ao exequente. Concedo força de ofício à presente decisão para determinar que a empregadora/INSS cesse os descontos. Proceda a Secretaria à comunicação por email ao INSS ou mandado à empregadora. Após, proceda, a secretaria, com a atualização do cálculo e expeça-se certidão de crédito ao reclamante e demais credores, inclusive à União, para habilitação junto ao Juízo da Recuperação Judicial. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO BEZERRA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000511-07.2019.5.02.0463 RECLAMANTE: MARCIO BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: STEROC SERVICOS DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba6834f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 11 de julho de 2025. CLAUDIA SUELI M F ALVAIDE Servidor Vistos. Analisando a planilha de atualização de cálculos e o valor mensalmente penhorado, verifico que o saldo será quitado, na projeção mais otimista, em aproximadamente 250 meses, não considerados juros e correção incidentes no período. Dessa forma, verifica-se que a penhora não apresenta efetividade quanto ao objetivo de quitar a dívida, não se justificando sua manutenção. Pondero que a medida, da forma proposta, fere o escopo de pacificação social e de segurança jurídica, que deve permear a atuação do Judiciário, favorecendo a eternização da lide e, por consequência, contribuindo para o agravamento da insustentável sobrecarga do Poder Judiciário. Dessa forma, indefiro o prosseguimento da penhora do salário/benefício previdenciário do executado. Dê-se ciência acerca dos valores eventualmente penhorados às partes. No silêncio, libere-se ao exequente. Concedo força de ofício à presente decisão para determinar que a empregadora/INSS cesse os descontos. Proceda a Secretaria à comunicação por email ao INSS ou mandado à empregadora. Após, proceda, a secretaria, com a atualização do cálculo e expeça-se certidão de crédito ao reclamante e demais credores, inclusive à União, para habilitação junto ao Juízo da Recuperação Judicial. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIETA CARDOSO DE OLIVEIRA - MINER TOOLS DO BRASIL LTDA - ME - JOSE RUFINO DE OLIVEIRA FILHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000232-21.2019.5.02.0463 RECLAMANTE: JERBSON OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: STEROC SERVICOS DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40360e7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , ante a manifestação do executado. São Bernardo do Campo, 08 de julho de 2025. DANIEL MASTINE LOREATTO Servidor Vistos. Recebo como embargos à execução. Processem-se os embargos à execução da(s) reclamada(s). Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para julgamento do incidente. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JERBSON OLIVEIRA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013637-48.2017.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.V.A. - V.E.B. - Fls.266 e 268: Ciência ao requerente. Fls.269: Mandado de averbação disponível para impressão. Providencie a parte interessada o envio. - ADV: VANESSA SOUZA FREI (OAB 231833/SP), NAYANE VASCONCELOS ELEOTÉRIO (OAB 415488/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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