Nayane Vasconcelos Eleoterio

Nayane Vasconcelos Eleoterio

Número da OAB: OAB/SP 415488

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayane Vasconcelos Eleoterio possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2024, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: NAYANE VASCONCELOS ELEOTERIO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) APELAçãO CRIMINAL (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001340-88.2019.5.02.0462 RECLAMANTE: CARLOS VITOR DE CARVALHO LEITE RECLAMADO: STEROC SERVICE DE ABC LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fa269 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 21 de julho de 2025. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor       DESPACHO   #id:96aa2ad: 1. Dê-se ciência aos executados JOSE RUFINO DE OLIVEIRA FILHO e JULIETA CARDOSO DE OLIVEIRA, por meio de sua patrona constituída nestes autos, acerca da penhora efetivada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 40.567 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul - SP - unidade autônoma designada vaga dupla nºs 300/301, localizada no 1º subsolo do "Edifício Vivant São Caetano", situado na Rua José Benedetti, nº 265, na cidade e comarca de São Caetano do Sul -, bem como da sua nomeação como depositários do bem penhorado. 2. Outrossim, considerando que na matrícula do imóvel penhorado consta que ele foi alienado fiduciariamente pelos executados ao ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04, limito a penhora aos direitos aquisitivos que os réus detêm sobre o bem constrito. 3. Não obstante, considerando que tal limitação não afeta seu valor de venda, homologo a avaliação realizada pela sra. Oficiala de Justiça, no valor de R$ 200.000,00. 4. Expeça-se mandado para que seja dada ciência da penhora ao credor fiduciário ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04, bem como para que ele seja intimado a informar nos autos o valor financiado e o saldo devedor do contrato garantido pelo bem penhorado. 5. Expeça-se mandado para intimação do síndico do condomínio "Edifício Vivant São Caetano", a fim de que informe ao Juízo, no prazo de 10 dias, sobre eventuais débitos condominiais relacionados ao imóvel constrito através do endereço eletrônico vtsbc02@trt2.jus.br, sendo certo que o descumprimento injustificado desta ordem será passível de ensejar crime de desobediência do responsável, além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, IV e § 5º, do CPC). 6. No que tange aos débitos fiscais, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO endereçado à Prefeitura do Município de São Caetano do Sul-SP, requerendo que seja informado o número da inscrição imobiliária do bem penhorado, bem como que seja informado se existem débitos relativos a ele, cabendo à parte exequente postular o cumprimento desta ordem perante seu destinatário, sendo certo que seu descumprimento injustificado será passível de ensejar crime de desobediência do responsável, além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, IV e § 5º, do CPC). Obtendo a informação relativa à existência ou não de débitos, deverá a parte autora providenciar a juntada do respectivo comprovante, no prazo de 5 dias, de modo a possibilitar a expedição do expediente de hasta pública. 7. Sem prejuízo das determinações anteriores, expeça-se ofício ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul - SP, por meio do convênio ARISP, para averbação da penhora na matrícula do bem penhorado, independentemente do recolhimento de emolumentos. 8. Após tudo cumprido, providencie a Secretaria a elaboração de certidão de encaminhamento do bem a leilão judicial e o encaminhamento dos autos ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, consignando que, por se tratar o bem penhorado de vagas de garagem, deverá constar expressamente no edital de leilão que sua venda será limitada aos demais condôminos do condomínio "Edifício Vivant São Caetano", nos termos do § 1º do art. 1.331 do Código Civil. 9. Outrossim, ante a limitação suprarreferida, a fim de garantir a efetividade da medida, após o retorno dos autos do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados com a designação de data para realização do leilão, expeça-se mandado para intimação do síndico do condomínio "Edifício Vivant São Caetano" acerca da data designada e determinando que a respectiva ata seja afixada em local público e visível, de modo a dar devida publicidade aos demais condôminos. 10. Intimem-se e cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de julho de 2025. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS VITOR DE CARVALHO LEITE
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001340-88.2019.5.02.0462 RECLAMANTE: CARLOS VITOR DE CARVALHO LEITE RECLAMADO: STEROC SERVICE DE ABC LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fa269 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 21 de julho de 2025. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor       DESPACHO   #id:96aa2ad: 1. Dê-se ciência aos executados JOSE RUFINO DE OLIVEIRA FILHO e JULIETA CARDOSO DE OLIVEIRA, por meio de sua patrona constituída nestes autos, acerca da penhora efetivada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 40.567 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul - SP - unidade autônoma designada vaga dupla nºs 300/301, localizada no 1º subsolo do "Edifício Vivant São Caetano", situado na Rua José Benedetti, nº 265, na cidade e comarca de São Caetano do Sul -, bem como da sua nomeação como depositários do bem penhorado. 2. Outrossim, considerando que na matrícula do imóvel penhorado consta que ele foi alienado fiduciariamente pelos executados ao ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04, limito a penhora aos direitos aquisitivos que os réus detêm sobre o bem constrito. 3. Não obstante, considerando que tal limitação não afeta seu valor de venda, homologo a avaliação realizada pela sra. Oficiala de Justiça, no valor de R$ 200.000,00. 4. Expeça-se mandado para que seja dada ciência da penhora ao credor fiduciário ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04, bem como para que ele seja intimado a informar nos autos o valor financiado e o saldo devedor do contrato garantido pelo bem penhorado. 5. Expeça-se mandado para intimação do síndico do condomínio "Edifício Vivant São Caetano", a fim de que informe ao Juízo, no prazo de 10 dias, sobre eventuais débitos condominiais relacionados ao imóvel constrito através do endereço eletrônico vtsbc02@trt2.jus.br, sendo certo que o descumprimento injustificado desta ordem será passível de ensejar crime de desobediência do responsável, além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, IV e § 5º, do CPC). 6. No que tange aos débitos fiscais, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO endereçado à Prefeitura do Município de São Caetano do Sul-SP, requerendo que seja informado o número da inscrição imobiliária do bem penhorado, bem como que seja informado se existem débitos relativos a ele, cabendo à parte exequente postular o cumprimento desta ordem perante seu destinatário, sendo certo que seu descumprimento injustificado será passível de ensejar crime de desobediência do responsável, além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, IV e § 5º, do CPC). Obtendo a informação relativa à existência ou não de débitos, deverá a parte autora providenciar a juntada do respectivo comprovante, no prazo de 5 dias, de modo a possibilitar a expedição do expediente de hasta pública. 7. Sem prejuízo das determinações anteriores, expeça-se ofício ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul - SP, por meio do convênio ARISP, para averbação da penhora na matrícula do bem penhorado, independentemente do recolhimento de emolumentos. 8. Após tudo cumprido, providencie a Secretaria a elaboração de certidão de encaminhamento do bem a leilão judicial e o encaminhamento dos autos ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, consignando que, por se tratar o bem penhorado de vagas de garagem, deverá constar expressamente no edital de leilão que sua venda será limitada aos demais condôminos do condomínio "Edifício Vivant São Caetano", nos termos do § 1º do art. 1.331 do Código Civil. 9. Outrossim, ante a limitação suprarreferida, a fim de garantir a efetividade da medida, após o retorno dos autos do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados com a designação de data para realização do leilão, expeça-se mandado para intimação do síndico do condomínio "Edifício Vivant São Caetano" acerca da data designada e determinando que a respectiva ata seja afixada em local público e visível, de modo a dar devida publicidade aos demais condôminos. 10. Intimem-se e cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de julho de 2025. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STEROC SERVICOS DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - JULIETA CARDOSO DE OLIVEIRA - MINER TOOLS DO BRASIL LTDA - ME - JOSE RUFINO DE OLIVEIRA FILHO - STEROC SERVICE DE ABC LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000232-21.2019.5.02.0463 RECLAMANTE: JERBSON OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: STEROC SERVICOS DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 753df19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima e que fica fazendo parte integrante deste "decisum", a 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo julga IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por JOSÉ RUFINO DE OLIVEIRA FILHO e JULIETA CARDOSO DE OLIVEIRA. Mantém-se as penhoras levadas realizadas (doc. IDs nºs 9c47809 e 62201fa). Intimem-se as partes. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JERBSON OLIVEIRA SILVA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000232-21.2019.5.02.0463 RECLAMANTE: JERBSON OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: STEROC SERVICOS DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 753df19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima e que fica fazendo parte integrante deste "decisum", a 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo julga IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por JOSÉ RUFINO DE OLIVEIRA FILHO e JULIETA CARDOSO DE OLIVEIRA. Mantém-se as penhoras levadas realizadas (doc. IDs nºs 9c47809 e 62201fa). Intimem-se as partes. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIETA CARDOSO DE OLIVEIRA - STEROC SERVICOS DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - JOSE RUFINO DE OLIVEIRA FILHO - STEROC SERVICE DE ABC LTDA - EPP
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029316-02.2022.8.26.0224 (processo principal 0016308-26.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - J.C.S. - T.A.V.M. - Vistos. Fls. 508/509. Indefiro. Manifeste-se o exequente, indicando bens a penhora, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: NAYANE VASCONCELOS ELEOTÉRIO (OAB 415488/SP), PAULO RENATO DA SILVA ROCHA GOMES (OAB 374823/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016155-64.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.L.R. - - A.L.R. - Malgrado a manifestação do Ministério Público (fl. 58), reputo desnecessária a intimação pessoal da parte autora ao andamento, pois a hipótese é de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Dessa forma, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, I. Custas pela parte autora, ressalvada a gratuidade processual que ora defiro. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. - ADV: NAYANE VASCONCELOS ELEOTÉRIO (OAB 415488/SP), NAYANE VASCONCELOS ELEOTÉRIO (OAB 415488/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000511-07.2019.5.02.0463 RECLAMANTE: MARCIO BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: STEROC SERVICOS DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba6834f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 11 de julho de 2025. CLAUDIA SUELI M F ALVAIDE Servidor     Vistos. Analisando a planilha de atualização de cálculos e o valor mensalmente penhorado, verifico que o saldo será quitado, na projeção mais otimista, em aproximadamente 250 meses, não considerados juros e correção incidentes no período. Dessa forma, verifica-se que a penhora não apresenta efetividade quanto ao objetivo de quitar a dívida, não se justificando sua manutenção. Pondero que a medida, da forma proposta, fere o escopo de pacificação social e de segurança jurídica, que deve permear a atuação do Judiciário, favorecendo a eternização da lide e, por consequência, contribuindo para o agravamento da insustentável sobrecarga do Poder Judiciário. Dessa forma, indefiro o prosseguimento da penhora do salário/benefício previdenciário do executado.  Dê-se ciência acerca dos valores eventualmente penhorados às partes. No silêncio, libere-se ao exequente. Concedo força de ofício à presente decisão para determinar que a empregadora/INSS cesse os descontos. Proceda a Secretaria à comunicação por email ao INSS ou mandado à empregadora. Após, proceda, a secretaria, com a atualização do cálculo e expeça-se certidão de crédito ao reclamante e demais credores, inclusive à União, para habilitação junto ao Juízo da Recuperação Judicial. Intimem-se.   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO BEZERRA DA SILVA
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